| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1564 / 2017 |
| Date | 2017-08-18 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DAS ÁREAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS/MG À CONCRETEIRA MIX MATTAR LTDA – EPP E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Prefeitura Municipal de Águas Formosas – MG Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro, Tele: (33) 3611.1450, e-mail: gabinete@aguasformosas.mg.gov.br CNPJ 18.404.749/0001-60, CEP 39880-000 – Águas Formosas - Minas Gerais LEI Nº. 1.564 DE 18 DE AGOSTO DE 2017 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREIO DE USO DAS ÁREAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS/MG À CONCRETEIRA MIX MATTAR LTDA – EPP E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a concessão de direito de uso para a Pedreira Mattar LTDA, nome fantasia Concreteira Mix Mattar Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ – sob o Nº 03.087.551/0001-22, com sede na Rodovia BR 116, km 265, S/N°, Zona Rural, Teófilo Otoni – MG, CEP: 39.800-000. A área cedida corresponde a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto denominado M1, situado na cerca confrontação com a Faixa de Domínio da Rodovia MG-105; deste, segue por cerca, confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia MG-105 com o azimute de 23°30'30" e a distância de 13.11 m até o ponto P1; deste, segue por cerca, confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia MG105 com o azimute de 26°41'28" e a distância de 34.97 m até o ponto 283; deste, segue por cerca, confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia MG-105 com o azimute de 26°49'27" e a distância de 20.95 m até o ponto 282; deste, segue por cerca, confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia MG-105 com o azimute de 26°37'56" e a distância de 11.68 m até o ponto M4; deste, segue em comum divisa, confrontando com a Propriedade do Município de Águas Formosas (Área 1B) com o azimute de 108°41'14" e a distância de 50.43 m até o ponto M6; deste, segue em comum divisa, confrontando com a Propriedade do Município de Águas Formosas (Área 1B) com o azimute de 206°12'01" e a distância de 80.69 m até o ponto M7; deste, segue em comum divisa, confrontando com a Propriedade da Associação Comunitária Juntos Venceremos com o azimute de 288°41'14" e a distância de 50.43 m até o ponto M1; início desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito com um comprimento total de 266,711 m e uma área superficial de 4.059,71 m² ou 0,4059 ha. Art. 2º. A concessão de direito de uso da área descrita no artigo anterior será autorizada para a instalação de uma indústria de fabricação de concreto e argamassa e instalação de um escritório administrativo para suas atividades. Prefeitura Municipal de Águas Formosas – MG Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro, Tele: (33) 3611.1450, e-mail: gabinete@aguasformosas.mg.gov.br CNPJ 18.404.749/0001-60, CEP 39880-000 – Águas Formosas - Minas Gerais Parágrafo Único - A concessão de direito de uso será a título gratuito, intransferível e pelo prazo de 10(dez) anos, prorrogável por mais 10(dez) anos, uma vez comprovada a efetiva instalação e plena atividade do empreendimento, bem como, o adimplemento das obrigações da empresa para com o Município. Art. 3º. A concessão de direito de uso dar-se-á em conformidade com as condições constantes do termo de concessão, que será firmado entre as partes, devendo o mesmo obrigatoriamente constar as seguintes obrigações: I - Proibição de cessão, transferência, locação ou empréstimo da área, a qualquer título; II – Quando da contratação de mão-de-obra, dar preferência prioritariamente aos moradores do Município de Águas Formosas, resguardando à concessionária o direito de contratar atendendo às suas necessidades, considerando as especificações das atividades que serão desenvolvidas; III – Retorno da área concedida ao patrimônio publico municipal, após o término da concessão ou resolução, sem qualquer necessidade de notificação à concessionária; IV - Inexistência de qualquer direito de indenização à Concessionária ou compensações de qualquer espécie, quando extinta ou resolvida a concessão; V - Incorporação ao patrimônio público municipal, quando da extinção ou resolução da concessão, de todas as benfeitorias imóveis realizadas na área, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte da Concessionária; VI - Utilização das áreas pela Concessionária para o fim descrito no art. 2º; VII - Responsabilização exclusiva da Concessionária pelas benfeitorias, zelo e conservação do imóvel; VIII - Responsabilização da Concessionária por qualquer tributo que venha a incidir sobre as áreas; IX - Manutenção, pela Concessionária, em perfeitas condições de conservação, funcionamento, higiene e limpeza das instalações hidráulicas e elétricas, correndo por conta da mesma as despesas de limpeza, consertos, reposições e reparos necessárias à conservação e manutenção da área concedida, principalmente com relação ao meio ambiente. X - Satisfação pela Concessionária de todas as exigências do Poder Público atinentes a área cedida; XI - Permitir à Concedente, quando esta entender conveniente, o exame ou vistoria da área cedida; Prefeitura Municipal de Águas Formosas – MG Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro, Tele: (33) 3611.1450, e-mail: gabinete@aguasformosas.mg.gov.br CNPJ 18.404.749/0001-60, CEP 39880-000 – Águas Formosas - Minas Gerais XII - Resolução a qualquer tempo e independentemente de comunicação, da concessão de uso caso não sejam cumpridas pela concessionária as condições previstas nesta Lei, em legislações que regem a matéria e no instrumento lavrado; XIII - Vinculação do representante legal da concessionária, atual e sucessores, solidariamente, pelo cumprimento das condições e pagamento de eventuais multas, para reparação de danos e indenizações que porventura recaírem sobre a área concedida, inclusive com relação a licenças e danos ambientais. XIV - Todos os documentos fiscais exigidos para as operações, a serem realizadas pela indústria de preparação de massa de concreto e argamassa, deverão ser emitidos no Município de Águas Formosas, salvo os que tiverem a obrigação de ser emitidos em outra localidade. Parágrafo único - O não cumprimento das obrigações expressas neste artigo e as demais disposições contidas nesta Lei, acarretará a retrocessão, retornando a área ora cedida, ao Patrimônio Público Municipal, sem ônus aos cofres públicos. Art. 4º - A partir do registro do respectivo Termo Administrativo a Concessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos, tributários e ambientais, que porventura, venham a incidir sobre a área concedida. Art. 5° - Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta única e exclusiva da Concessionária. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 18 de agosto de 2017.