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norma nº 1564/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1564 / 2017
Date 2017-08-18
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DAS ÁREAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS/MG À CONCRETEIRA MIX MATTAR LTDA – EPP E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS”.
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 Prefeitura Municipal de Águas Formosas – MG
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro, Tele: (33) 3611.1450, e-mail:
 gabinete@aguasformosas.mg.gov.br CNPJ 18.404.749/0001-60, CEP 39880-000 – Águas Formosas - Minas 
Gerais
LEI Nº. 1.564 DE 18 DE AGOSTO DE 2017
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREIO DE USO DAS 
ÁREAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS 
FORMOSAS/MG À CONCRETEIRA MIX MATTAR LTDA – EPP 
E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a concessão de direito de uso para a Pedreira Mattar LTDA, 
nome fantasia Concreteira Mix Mattar Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
– sob o Nº 03.087.551/0001-22, com sede na Rodovia BR 116, km 265, S/N°, Zona Rural, 
Teófilo Otoni – MG, CEP: 39.800-000. A área cedida corresponde a seguinte descrição: Inicia-se 
a descrição deste perímetro no ponto denominado M1, situado na cerca confrontação com 
a Faixa de Domínio da Rodovia MG-105; deste, segue por cerca, confrontando com a Faixa 
de Domínio da Rodovia MG-105 com o azimute de 23°30'30" e a distância de 13.11 m até o 
ponto P1; deste, segue por cerca, confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia MG￾105 com o azimute de 26°41'28" e a distância de 34.97 m até o ponto 283; deste, segue por 
cerca, confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia MG-105 com o azimute de 
26°49'27" e a distância de 20.95 m até o ponto 282; deste, segue por cerca, confrontando 
com a Faixa de Domínio da Rodovia MG-105 com o azimute de 26°37'56" e a distância de 
11.68 m até o ponto M4; deste, segue em comum divisa, confrontando com a Propriedade 
do Município de Águas Formosas (Área 1B) com o azimute de 108°41'14" e a distância de 
50.43 m até o ponto M6; deste, segue em comum divisa, confrontando com a Propriedade 
do Município de Águas Formosas (Área 1B) com o azimute de 206°12'01" e a distância de 
80.69 m até o ponto M7; deste, segue em comum divisa, confrontando com a Propriedade 
da Associação Comunitária Juntos Venceremos com o azimute de 288°41'14" e a distância 
de 50.43 m até o ponto M1; início desta descrição, fechando assim o perímetro acima 
descrito com um comprimento total de 266,711 m e uma área superficial de 4.059,71 m² ou 
0,4059 ha.
Art. 2º. A concessão de direito de uso da área descrita no artigo anterior será 
autorizada para a instalação de uma indústria de fabricação de concreto e argamassa e instalação 
de um escritório administrativo para suas atividades.
 
 Prefeitura Municipal de Águas Formosas – MG
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro, Tele: (33) 3611.1450, e-mail:
 gabinete@aguasformosas.mg.gov.br CNPJ 18.404.749/0001-60, CEP 39880-000 – Águas Formosas - Minas 
Gerais
Parágrafo Único - A concessão de direito de uso será a título gratuito, intransferível 
e pelo prazo de 10(dez) anos, prorrogável por mais 10(dez) anos, uma vez comprovada a efetiva 
instalação e plena atividade do empreendimento, bem como, o adimplemento das obrigações da 
empresa para com o Município. 
Art. 3º. A concessão de direito de uso dar-se-á em conformidade com as condições 
constantes do termo de concessão, que será firmado entre as partes, devendo o mesmo 
obrigatoriamente constar as seguintes obrigações:
I - Proibição de cessão, transferência, locação ou empréstimo da área, a qualquer 
título;
II – Quando da contratação de mão-de-obra, dar preferência prioritariamente aos 
moradores do Município de Águas Formosas, resguardando à concessionária o direito de 
contratar atendendo às suas necessidades, considerando as especificações das atividades que 
serão desenvolvidas;
III – Retorno da área concedida ao patrimônio publico municipal, após o término da 
concessão ou resolução, sem qualquer necessidade de notificação à concessionária;
IV - Inexistência de qualquer direito de indenização à Concessionária ou 
compensações de qualquer espécie, quando extinta ou resolvida a concessão;
V - Incorporação ao patrimônio público municipal, quando da extinção ou resolução 
da concessão, de todas as benfeitorias imóveis realizadas na área, sem direito a qualquer 
indenização ou retenção por parte da Concessionária; 
VI - Utilização das áreas pela Concessionária para o fim descrito no art. 2º;
VII - Responsabilização exclusiva da Concessionária pelas benfeitorias, zelo e 
conservação do imóvel; 
VIII - Responsabilização da Concessionária por qualquer tributo que venha a incidir 
sobre as áreas; 
IX - Manutenção, pela Concessionária, em perfeitas condições de conservação, 
funcionamento, higiene e limpeza das instalações hidráulicas e elétricas, correndo por conta da 
mesma as despesas de limpeza, consertos, reposições e reparos necessárias à conservação e 
manutenção da área concedida, principalmente com relação ao meio ambiente. 
X - Satisfação pela Concessionária de todas as exigências do Poder Público atinentes 
a área cedida;
XI - Permitir à Concedente, quando esta entender conveniente, o exame ou vistoria da 
área cedida; 
 
 Prefeitura Municipal de Águas Formosas – MG
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro, Tele: (33) 3611.1450, e-mail:
 gabinete@aguasformosas.mg.gov.br CNPJ 18.404.749/0001-60, CEP 39880-000 – Águas Formosas - Minas 
Gerais
XII - Resolução a qualquer tempo e independentemente de comunicação, da 
concessão de uso caso não sejam cumpridas pela concessionária as condições previstas nesta
Lei, em legislações que regem a matéria e no instrumento lavrado;
XIII - Vinculação do representante legal da concessionária, atual e sucessores, 
solidariamente, pelo cumprimento das condições e pagamento de eventuais multas, para 
reparação de danos e indenizações que porventura recaírem sobre a área concedida, inclusive 
com relação a licenças e danos ambientais.
XIV - Todos os documentos fiscais exigidos para as operações, a serem realizadas 
pela indústria de preparação de massa de concreto e argamassa, deverão ser emitidos no 
Município de Águas Formosas, salvo os que tiverem a obrigação de ser emitidos em outra 
localidade.
Parágrafo único - O não cumprimento das obrigações expressas neste artigo e as 
demais disposições contidas nesta Lei, acarretará a retrocessão, retornando a área ora cedida, ao 
Patrimônio Público Municipal, sem ônus aos cofres públicos.
Art. 4º - A partir do registro do respectivo Termo Administrativo a Concessionária 
responderá por todos os encargos civis, administrativos, tributários e ambientais, que porventura, 
venham a incidir sobre a área concedida.
Art. 5° - Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta 
única e exclusiva da Concessionária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 18 de agosto de 2017.

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