| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1696 / 2022 |
| Date | 2022-01-26 |
| Ementa | dispôe sobre a revisão do subsídio do Prefeito e do Prefeito do Município de Águas Formosas |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAS FORMOSAS 2 RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO Ea CNPJ 18.404.749/0001-60, Telefone: (33) 3611-1450 ras CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS — MG e-mail — gabinete(Daguasformosas.mg.gov.br LEI Nº. 1696, DE 26 DE JANEIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE REVISÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS/MG. O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, nos termos do art. 84, inciso VIl da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: ; Art. 1º - O subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Águas Formosas passa a ser o seguinte: PREFEITO - R$ 21.263,76 (vinte e um mil, duzentos e sessenta e três reais e setenta e seis centavos). VICE-PREFEITO - R$ 8.991,52 (oito mil, novecentos e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos). Art. 2º - Os subsídios de que trata o artigo anterior foi reajustado em 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) proveniente do INPC — Índice Nacional de Preço ao Consumidor apurado no exercício de 2021, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.652, de 30 de Setembro de 2020. Art.3º - O Valor da remuneração de que trata o Art. 1º desta lei é devido desde 1º de janeiro de 2022. Art. 4º - A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG, 26 de janeiro de 2022. EITO MUNICIPAL