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norma nº 1696/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1696 / 2022
Date 2022-01-26
Ementadispôe sobre a revisão do subsídio do Prefeito e do Prefeito do Município de Águas Formosas
native_id261

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAS FORMOSAS
2 RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
Ea CNPJ 18.404.749/0001-60, Telefone: (33) 3611-1450
ras CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS — MG
e-mail — gabinete(Daguasformosas.mg.gov.br
LEI Nº. 1696, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE REVISÃO DO SUBSÍDIO DO
PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
ÁGUAS FORMOSAS/MG.
O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
nos termos do art. 84, inciso VIl da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
; Art. 1º - O subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de
Águas Formosas passa a ser o seguinte:
PREFEITO - R$ 21.263,76 (vinte e um mil, duzentos e sessenta e três reais e
setenta e seis centavos).
VICE-PREFEITO - R$ 8.991,52 (oito mil, novecentos e noventa e um reais e
cinquenta e dois centavos).
Art. 2º - Os subsídios de que trata o artigo anterior foi reajustado
em 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) proveniente do INPC
— Índice Nacional de Preço ao Consumidor apurado no exercício de 2021, nos
termos do artigo 4º da Lei nº 1.652, de 30 de Setembro de 2020.
Art.3º - O Valor da remuneração de que trata o Art. 1º desta lei é
devido desde 1º de janeiro de 2022.
Art. 4º - A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta
de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG, 26 de janeiro de 2022.
EITO MUNICIPAL

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