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norma nº 1701/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1701 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 1206 , adicional de pregoeiro
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Prefeitura Municipal de Aguas Formosas
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
e-mail — gabinete(Daguasformosas.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.701 DE 23 DE MARÇO 2022.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº
1.206, DE 02 DE MAIO DE 2007, INCLUINDO O ADICIONAL DE
PREGOEIRO, MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO DO PREGÃO
AO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE ÁGUAS FORMOSAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com supedâneo
no art. 84, VII c/c art. 70, |I, b, da Lei Orgânica, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — O art. 97 da Lei Complementar Municipal nº 1.206, de 02 de Maio
de 2007, passará a vigorar acrescido do inciso VIII:
Art. 97 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão
deferidos aos servidores os seguintes adicionais:
VIII - Adicional de Pregoeiro, Membros da Comissão Permanente de
Licitação e Membros da Equipe de Apoio do Pregão”
Art. 2º — Acrescenta-se ao Capítulo Il da Lei Complementar Municipal nº
1.206, de 02 de Maio de 2007, a Subseção VIII, o art. 108-C e parágrafos seguintes:
“Subseção VIII”
Do Adicional de Pregoeiro, Membros da Comissão Permanente de Licitação
e Membros da Equipe de Apoio do Pregão.
Art. 108-C - O servidor titular de cargo de provimento efetivo, designado para
o exercício de função de pregoeiro, presidente ou membro de comissão
permanente de licitação/equipe de apoio do pregão receberá o adicional
mencionado no Inciso VIII do Art. 97, para execução de serviços específicos
determinados em Portaria afixada no Quadro de Avisos do prédio sede da
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, da seguinte forma:
| - Presidente da Comissão e Pregoeiro: corresponderá ao valor do menor
padrão de vencimento vigente pago pelo município;
Prefeitura Municipal de Aguas Formosas
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
e-mail — gabinete(Daguasformosas.mg.gov.br
Il - Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação ou Equipe de
Apoio do Pregão: corresponderá a 70% (Setenta Por Cento) do menor
padrão de vencimento vigente pago pelo município;
$1º- O valor deste adicional não se incorpora à remuneração do servidor,
não servindo de base de cálculo para acréscimos ulteriores.
82º - Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente como
Pregoeiro Titular, Presidente da Comissão, Membro da Equipe de Apoio do
Pregão ou Membro Titular de Comissão Permanente de Licitação, deverá
optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber o Adicional
referido na presente Lei, ficando vedada a percepção cumulativa do adicional
pela participação em mais de uma comissão ou equipe.
83º - O valor do Adicional será reajustado na mesma data e com o mesmo
índice do menor padrão de vencimento pago pelo Poder Executivo Municipal.
84º - O pagamento do adicional previsto no caput deste artigo será efetuado
proporcionalmente ao período de efetiva atuação dos beneficiários, e no
caso dos suplentes da Comissão Permanente de Licitação, estes só farão
jus ao adicional, no período em que estiverem em substituição aos membros
titulares.
$5º - O adicional terá incidência na remuneração de férias, 13º salário e 1/3
das férias”.
Art. 3º Acompanha esta Lei, Estimativa do impacto Orçamentário-Financeiro
no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes, nos
termos do inciso |, do art.16, da Lei Complementar Nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 01/02/2022.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 23 de março de 2022.

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