| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1701 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 1206 , adicional de pregoeiro |
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RN e dai Prefeitura Municipal de Aguas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS e-mail — gabinete(Daguasformosas.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.701 DE 23 DE MARÇO 2022. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.206, DE 02 DE MAIO DE 2007, INCLUINDO O ADICIONAL DE PREGOEIRO, MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO DO PREGÃO AO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com supedâneo no art. 84, VII c/c art. 70, |I, b, da Lei Orgânica, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — O art. 97 da Lei Complementar Municipal nº 1.206, de 02 de Maio de 2007, passará a vigorar acrescido do inciso VIII: Art. 97 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores os seguintes adicionais: VIII - Adicional de Pregoeiro, Membros da Comissão Permanente de Licitação e Membros da Equipe de Apoio do Pregão” Art. 2º — Acrescenta-se ao Capítulo Il da Lei Complementar Municipal nº 1.206, de 02 de Maio de 2007, a Subseção VIII, o art. 108-C e parágrafos seguintes: “Subseção VIII” Do Adicional de Pregoeiro, Membros da Comissão Permanente de Licitação e Membros da Equipe de Apoio do Pregão. Art. 108-C - O servidor titular de cargo de provimento efetivo, designado para o exercício de função de pregoeiro, presidente ou membro de comissão permanente de licitação/equipe de apoio do pregão receberá o adicional mencionado no Inciso VIII do Art. 97, para execução de serviços específicos determinados em Portaria afixada no Quadro de Avisos do prédio sede da Prefeitura Municipal de Águas Formosas, da seguinte forma: | - Presidente da Comissão e Pregoeiro: corresponderá ao valor do menor padrão de vencimento vigente pago pelo município; Prefeitura Municipal de Aguas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS e-mail — gabinete(Daguasformosas.mg.gov.br Il - Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação ou Equipe de Apoio do Pregão: corresponderá a 70% (Setenta Por Cento) do menor padrão de vencimento vigente pago pelo município; $1º- O valor deste adicional não se incorpora à remuneração do servidor, não servindo de base de cálculo para acréscimos ulteriores. 82º - Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente como Pregoeiro Titular, Presidente da Comissão, Membro da Equipe de Apoio do Pregão ou Membro Titular de Comissão Permanente de Licitação, deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber o Adicional referido na presente Lei, ficando vedada a percepção cumulativa do adicional pela participação em mais de uma comissão ou equipe. 83º - O valor do Adicional será reajustado na mesma data e com o mesmo índice do menor padrão de vencimento pago pelo Poder Executivo Municipal. 84º - O pagamento do adicional previsto no caput deste artigo será efetuado proporcionalmente ao período de efetiva atuação dos beneficiários, e no caso dos suplentes da Comissão Permanente de Licitação, estes só farão jus ao adicional, no período em que estiverem em substituição aos membros titulares. $5º - O adicional terá incidência na remuneração de férias, 13º salário e 1/3 das férias”. Art. 3º Acompanha esta Lei, Estimativa do impacto Orçamentário-Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes, nos termos do inciso |, do art.16, da Lei Complementar Nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/02/2022. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 23 de março de 2022.