| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1703 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | Regulamenta a Consignação em folha de pagamento |
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Prefeitura Municipal de Aguas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS e-mail — gabinete(Daguasformosas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 1.703 DE 13 DE ABRIL 2022. “REGULAMENTA A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO ATIVO, INATIVO E PENSIONISTA DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS, NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em conformidade com o art. 84, inciso VII, da Lei Orgânica, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a celebração de convênios com Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para consignação em folha de pagamento de empréstimos e financiamentos realizados pelos servidores públicos ativos inativos e pensionistas, vinculados ao Poder Executivo e Legislativo Municipal. Parágrafo único. A critério e condições específicas estabelecidas pelas Instituições Financeiras que se referem o caput, mediante convênio, a consignação em folha de pagamento de empréstimos e financiamentos poderão se estender aos Agentes Políticos e aos ocupantes de Cargo Eletivo ou Comissionado, vedada, em qualquer hipótese responsabilização dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal por eventuais rupturas contratuais decorrentes de exoneração ou encerramento de vigência do vínculo temporário. Art. 2º. Os órgãos e as entidades da administração direta ou indireta Municipal obedecerão às disposições desta Lei, para a efetivação de consignações facultativas em folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas. Art, 3º. Para os fins desta Lei, consideram-se: |- Consignatário: destinatário dos créditos resultantes das consignações compulsórias e facultativas, descontadas em folha de pagamento do consignado; Il - Consignado: servidor público ativo, inativo e pensionista, vinculado a órgão ou entidade da administração direta ou indireta do Município de Águas Formosas- MG; Hl - Interveniente Consignante: órgão ou entidade da administração direta ou indireta Municipal que procede aos descontos relativos às consignações compulsórias e facultativas na ficha financeira dos servidores ativos, inativos, e pensionistas, em favor da consignatária. IV - Margem Consignável: parcela da remuneração que o consignado pode destinar para averbação e desconto de consignação facultativa; Art. 4º. Consignação facultativa é o desconto incidente sobre remuneração, efetuado mediante autorização formal do consignado, pararcustear: Prefeitura Municipal de Aguas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS e-mail — gabinete(Daguasformosas.mg.gov.br | - Mensalidade a favor de entidade sindical; Il - Mensalidade a favor de entidade associativa; HI - Empréstimo e financiamento junto à Instituição Bancária; IV - Empréstimo pessoal obtido junto à Cooperativa de Crédito; V - Outros descontos autorizados pelo servidor ativo, inativo ou pensionista. Art. 5º. Consignação compulsória é o desconto incidente sobre a remuneração, efetuado por força de lei ou decisão judicial, compreendendo: | - Pensão alimentícia fixada e determinada em juizo; ! — Cumprimento de Decisão Judicial; HI — Contribuição para a Previdência Social; IV — Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público; V — Imposto sobre rendimento do trabalho; VI — Reposição e indenização ao erário; VII — Outros descontos compulsórios instituídos por lei. Art. 6º. A Margem Consignável é o percentual correspondente ao total de 40% (quarenta por cento) aplicável sobre a parcela dos vencimentos, salários, proventos e pensões percebidas no mês, compreendendo o padrão de vencimentos acrescido das vantagens pecuniárias que a ele se integram nos termos da lei, descontando as consignações facultativas já contraídas pelo consignado. Parágrafo Único. Da Margem Consignável de que trata o caput, 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente à: | - Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou H - Utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito. Art. 7º. O valor da remuneração, provento ou pensão mensal, após a aplicação da dedução dos valores correspondentes as consignações compulsórias, corresponderá à base de cálculo de margem de consignação facultativa. Parágrafo Único. Não se incluem, para efeito de aferição da margem consignável, os valores correspondentes a: |- Diárias; Il - Salário-família; Ill - Décimo terceiro salário; Prefeitura Municipal de Aguas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS e-mail — gabinete(Daguasformosas.mg.gov.br IV - Adicional de férias, correspondente a um terço sobre a remuneração ou férias em pecúnia; V - Adicional pela prestação de serviço extraordinário, sobreaviso ou hora de plantão; VI - Adicional noturno; VII - Adicional de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas; VIII - Funções gratificadas; IX - Horas extras; X - Abonos; XI - Demais verbas de caráter não permanente. Art. 8º. A averbação da consignação e seu respectivo desconto em folha de pagamento, não implicam responsabilidade do Município por dívida, inadimplência, desistência ou pendência de qualquer natureza, assumidas pelo consignado perante o consignatário. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 13 de abril de 2022.