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norma nº 1703/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1703 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaRegulamenta a Consignação em folha de pagamento
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Prefeitura Municipal de Aguas Formosas
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
e-mail — gabinete(Daguasformosas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº. 1.703 DE 13 DE ABRIL 2022.
“REGULAMENTA A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE
PAGAMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO ATIVO, INATIVO
E PENSIONISTA DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS, NO
ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em conformidade com
o art. 84, inciso VII, da Lei Orgânica, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a celebração de convênios com Instituições
Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para consignação em folha
de pagamento de empréstimos e financiamentos realizados pelos servidores públicos ativos
inativos e pensionistas, vinculados ao Poder Executivo e Legislativo Municipal.
Parágrafo único. A critério e condições específicas estabelecidas pelas
Instituições Financeiras que se referem o caput, mediante convênio, a consignação em folha
de pagamento de empréstimos e financiamentos poderão se estender aos Agentes Políticos e
aos ocupantes de Cargo Eletivo ou Comissionado, vedada, em qualquer hipótese
responsabilização dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal por eventuais rupturas
contratuais decorrentes de exoneração ou encerramento de vigência do vínculo temporário.
Art. 2º. Os órgãos e as entidades da administração direta ou indireta
Municipal obedecerão às disposições desta Lei, para a efetivação de consignações facultativas
em folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas.
Art, 3º. Para os fins desta Lei, consideram-se:
|- Consignatário: destinatário dos créditos resultantes das consignações
compulsórias e facultativas, descontadas em folha de pagamento do consignado;
Il - Consignado: servidor público ativo, inativo e pensionista, vinculado a
órgão ou entidade da administração direta ou indireta do Município de Águas Formosas-
MG;
Hl - Interveniente Consignante: órgão ou entidade da administração
direta ou indireta Municipal que procede aos descontos relativos às consignações
compulsórias e facultativas na ficha financeira dos servidores ativos, inativos, e
pensionistas, em favor da consignatária.
IV - Margem Consignável: parcela da remuneração que o consignado
pode destinar para averbação e desconto de consignação facultativa;
Art. 4º. Consignação facultativa é o desconto incidente sobre
remuneração, efetuado mediante autorização formal do consignado, pararcustear:
Prefeitura Municipal de Aguas Formosas
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
e-mail — gabinete(Daguasformosas.mg.gov.br
| - Mensalidade a favor de entidade sindical;
Il - Mensalidade a favor de entidade associativa;
HI - Empréstimo e financiamento junto à Instituição Bancária;
IV - Empréstimo pessoal obtido junto à Cooperativa de Crédito;
V - Outros descontos autorizados pelo servidor ativo, inativo ou
pensionista.
Art. 5º. Consignação compulsória é o desconto incidente sobre a
remuneração, efetuado por força de lei ou decisão judicial, compreendendo:
| - Pensão alimentícia fixada e determinada em juizo;
! — Cumprimento de Decisão Judicial;
HI — Contribuição para a Previdência Social;
IV — Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público;
V — Imposto sobre rendimento do trabalho;
VI — Reposição e indenização ao erário;
VII — Outros descontos compulsórios instituídos por lei.
Art. 6º. A Margem Consignável é o percentual correspondente ao total de 40%
(quarenta por cento) aplicável sobre a parcela dos vencimentos, salários, proventos e pensões
percebidas no mês, compreendendo o padrão de vencimentos acrescido das vantagens
pecuniárias que a ele se integram nos termos da lei, descontando as consignações facultativas
já contraídas pelo consignado.
Parágrafo Único. Da Margem Consignável de que trata o caput, 5%
(cinco por cento) serão destinados exclusivamente à:
| - Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
H - Utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Art. 7º. O valor da remuneração, provento ou pensão mensal, após a
aplicação da dedução dos valores correspondentes as consignações compulsórias,
corresponderá à base de cálculo de margem de consignação facultativa.
Parágrafo Único. Não se incluem, para efeito de aferição da margem
consignável, os valores correspondentes a:
|- Diárias;
Il - Salário-família;
Ill - Décimo terceiro salário;
Prefeitura Municipal de Aguas Formosas
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429
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IV - Adicional de férias, correspondente a um terço sobre a remuneração
ou férias em pecúnia;
V - Adicional pela prestação de serviço extraordinário, sobreaviso ou hora
de plantão;
VI - Adicional noturno;
VII - Adicional de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas;
VIII - Funções gratificadas;
IX - Horas extras;
X - Abonos;
XI - Demais verbas de caráter não permanente.
Art. 8º. A averbação da consignação e seu respectivo desconto em folha
de pagamento, não implicam responsabilidade do Município por dívida, inadimplência,
desistência ou pendência de qualquer natureza, assumidas pelo consignado perante o
consignatário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 13 de abril de 2022.

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