| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1705 / 2022 |
| Date | 2022-04-29 |
| Ementa | Prioriza a realização de convênios visando a inclusão da atividade de artes marciais e dança da capoeira nos projetos sociais do Municipio |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 1.705 DE 29 DE ABRIL 2022. “PRIORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS VISANDO A INCLUSÃO DA ATIVIDADE DE ARTES MARCIAIS E DANÇA DA CAPOEIRA NOS PROJETOS SOCIAIS DO MUNICIPIO”. O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em conformidade com o art. 84, inciso VII, da Lei Orgânica, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a adoção de medida necessária à efetiva implantação da inclusão da atividade de artes marciais e dança da capoeira nos Projetos Sociais realizados no Municipio. $ 1º A escolha da modalidade da arte marcial e dança da capoeira ficará a cargo da Coordenação dos Projeto Sociais. $ 2º Além da aula prática, será ministrado o conteúdo filosófico da arte marcial e dança da capoeira escolhida. Art. 2º O Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, implantará diretrizes para a divulgação das artes marciais e dança da capoeira, como atividades esportivas e educacional. Parágrafo único. Os Projetos Sociais receberão especialistas para proferir palestras e promover outras ações ligadas ao assunto. Art. 3º Caberá à Coordenação dos Projetos Sociais, após estudo específico e detalhado, adaptar a implantação do objetivo desta Lei em consonância com o Programa. Parágrafo único. A especificidade e o detalhamento do Projeto para implantação do Programa seguirão os moldes já utilizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, devendo ser adequado no que se fizer necessário. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 29 de abril de 2022. PREFEITO MUNICIPAL