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norma nº 1739/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1739 / 2023
Date 2023-03-01
Ementalei 1.739 - 2023 de 01 de março de 2023 - Institui o Programa Especial de Incentivo a Arrecadação Fiscal de Créditos Tributários da Fazenda Pública Municipal – 01/03/2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg .gov.br
LEI MUNICIPAL Nº. 1.739, DE 01 MARÇO DE 2028.
“INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE INCENTIVO À
ARRECADAÇÃO FISCAL DESTINADO A POSSIBILITAR O
RECEBIMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DA FAZENDA
PÚBLICA MUNICIPAL, INSCRITOS OU NÃO NA DÍVIDA ATIVA
DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, MEDIANTE
PARCELAMENTO E/OU DESCONTO NOS JUROS E MULTAS
MORATÓRIAS, NAS CONDIÇÕES DEFINIDAS NESTA LEI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”
Ed O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR
SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM
CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 84, VII, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Incentivo Fiscal para pagamento de créditos
municipais tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até o dia 31
de dezembro de 2022, mediante parcelamento, com isenção total dos juros e multas moratórias,
nas condições definidas nesta lei.
Art. 2º. O débito a ser quitado será devidamente atualizado na forma prevista na
Lei Complementar nº 1.300, de 31 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal,
abrangendo a soma do principal com a respectiva atualização monetária até a data de
expedição do Documento de Arrecadação Municipal - DAM para recolhimento.
A
Art. 3º. O crédito tributário vencido e consolidado na forma desta Lei poderá ser
liquidado mediante as seguintes condições:
p | - pagamento à vista: 100% (cem por cento) .de desconto nos juros e multa
apurados;
Il - pagamento em até 20 (vinte) parcelas: 80% (oitenta por cento) de desconto nos
juros e multa apurados;
Il - pagamento acima de 20 (vinte) parcelas: 50% (cinquenta por cento) de desconto
nos juros e multa aplicados.
Parágrafo único. O crédito tributário poderá ser parcelado em até 60 (sessenta)
prestações mensais e sucessivas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www aguasformosas.mg.gov.br
Art. 4º. Nenhuma parcela poderá ser de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Parágrafo único. Pode o contribuinte, renunciando parcialmente ao benefício, optar
pelo pagamento neste valor, para ser contemplado com maior número de parcelas.
Art. 5º. Para aderir ao programa instituído por esta Lei, o contribuinte deverá
solicitar junto a Divisão de Cadastro, Tributos e Fiscalização o Documento de Arrecadação
Municipal - DAM - que deverá ser quitado nas agências bancárias autorizadas.
Art. 6º. A solicitação a que se refere o artigo anterior será formalizada mediante
declaração de recebimento do DAM implicando no reconhecimento e confissão do débito em
caráter irrevogável e irretratável.
Art. 7º. A adesão ao programa terá como prazo limite a data de 30 de junho de 20283,
podendo ser prorrogado por Decreto, de acordo com a conveniência da administração pública
municipal.
Art. 8º. Salvo na hipótese do art. 3º, |, somente a partir do pagamento da segunda
parcela é que o contribuinte poderá aderir ao programa de que trata esta Lei.
$ 1º. Considera-se imediatamente incluído no programa de que trata esta Lei o
contribuinte que efetuar o pagamento da entrada de 10% (dez por cento) do valor total do
débito.
S$ 2º. O valor final devido pelo contribuinte, levando em consideração as
condicionalidades e critérios a que se refere esta Lei, será apurado pelo Departamento
Municipal de Planejamento Financeiro, Tributos, Contabilidade e Orçamento do Município de
Águas Formosas quando da concessão da isenção.
Art. 9º. Não sendo o débito liquidado em cota única, ou não havendo o pagamento
da primeira parcela na data prevista, o contribuinte será' ifnediatamente desvinculado do
programa, tornando sem efeito o Termo de Adesão.
$ 1º. O contribuinte, a partir da segunda parcela, inclusive, será automaticamente
desvinculado do programa, independentemente de qualquer notificação, no caso de atraso no
pagamento por mais de 30 dias.
$ 2º. O desligamento do contribuinte do Programa importará em vencimento
antecipado das parcelas restantes, ficando restabelecida a atualização monetária, a multa e os
juros na forma da legislação vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www. aguasformosas.mg.gov.br
8 3º. Na hipótese do parágrafo anterior, os valores pagos servirão para quitação dos
débitos relativos aos exercícios mais antigos.
8 4º. Salvo se o pagamento for à vista, a Certidão Negativa de Débitos Municipais —
CNDM solicitada pelo contribuinte aderente a este programa deverá fazer alusão ao
parcelamento e à lei que o aprovar, nos seguintes termos:
“CNDM expedida conforme determina o art. 290 do Código Tributário Municipal de
Águas Formosas — Lei 1.300, de 31 de dezembro de 2009. Contribuinte aderente ao
parcelamento instituído pela Lei nº a
Art. 10. O contribuinte que já possui parcelamento de outros programas anteriores
não terá direito à isenção de que trata esta Lei, salvo se quitar integralmente o débito que
possuir com o Município, com juros, multa moratória e correção monetária, se devidos.
Art. 11. Quando o vencimento de qualquer parcela coincidir com dia não útil, este
será prorrogado ao primeiro dia útil subsequente.
Art. 12. Mediante o Programa instituído por esta Lei o Poder Executivo deverá
atingir as metas constantes do Anexo | para a compensação financeira pela renúncia da receita.
Parágrafo único. Não sendo as metas planejadas alcançadas satisfatoriamente, o
Poder Executivo deverá encaminhar ao Poder Legislativo proposta de redução de despesas
para que a compensação da receita renunciada se efetive.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 01 de março de 2023.
CARLOS SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

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