| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1742 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a Associação dos Universitários de Águas Formosas-ADUAF, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www. aguasformosas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 1.742, DE 21 MARÇO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE ÁGUAS FORMOSAS-ADUAF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 84, Vil, DA LEI ORGÂNIA MUNICIPAL, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DO ART. 5º, |, DA LEI FEDERAL Nº 1.493/51, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: x Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação dos Universitários de Águas Formosas - ADUAF, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 10.996.743/0001-17, com sede à Av. Bias Fortes, 451, Centro, Águas Formosas/MG, declarada como sendo de utilidade pública por força da Lei Municipal nº 1.284, de 31 de agosto de 2009. Parágrafo Único: O valor da subvenção social decorrente deste artigo será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem pagos em 10 (dez) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais) conforme Plano de Trabalho pré-aprovado pelo Poder Executivo, bem como comprovação de regularidade jurídica e fiscal da entidade. Art. 2º. A subvenção social autorizada por esta lei será destinada exclusivamente ao custeio das despesas de transporte dos estudantes desta cidade regularmente matriculados e frequentando instituições de ensino superior na cidade de Teófilo Otoni/MG. Parágrafo único. Associação dos Universitários de Águas Formosas - ADUAF, prestará contas da utilização específica dos recursos recebidos até o dia 30 de dezembro de 2023. Art. 3º. A subvenção social de que trata esta lei deverá ser aplicada rigorosamente aos fins a que se destina, vedado seu uso para pagamento de qualquer tipo de remuneração pelo exercício dos cargos de dirigentes superiores da Associação, PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www aguasformosas.mg.gov.br gratificações, representações, festas e homenagens, conforme prescrição do art. 15 da Lei Federal nº 1.493/51. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 21 de março de 2023. PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG CNPJ: 18.404.749/0001-60 Publicado no quadro de avisos da Sede da Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG Em: Lie arc 7 de do25