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norma nº 1742/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1742 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a Associação dos Universitários de Águas Formosas-ADUAF, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www. aguasformosas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº. 1.742, DE 21 MARÇO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS
UNIVERSITÁRIOS DE ÁGUAS FORMOSAS-ADUAF, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR
SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM
CONFORMIDADE COM O ARTIGO 84, Vil, DA LEI ORGÂNIA MUNICIPAL, OBSERVADAS AS
DISPOSIÇÕES DO ART. 5º, |, DA LEI FEDERAL Nº 1.493/51, EM SEU NOME, SANCIONO A
SEGUINTE LEI: x
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social à Associação dos Universitários de Águas Formosas - ADUAF, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 10.996.743/0001-17, com
sede à Av. Bias Fortes, 451, Centro, Águas Formosas/MG, declarada como sendo de
utilidade pública por força da Lei Municipal nº 1.284, de 31 de agosto de 2009.
Parágrafo Único: O valor da subvenção social decorrente deste artigo será de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem pagos em 10 (dez) parcelas de R$ 3.000,00 (três
mil reais) conforme Plano de Trabalho pré-aprovado pelo Poder Executivo, bem como
comprovação de regularidade jurídica e fiscal da entidade.
Art. 2º. A subvenção social autorizada por esta lei será destinada
exclusivamente ao custeio das despesas de transporte dos estudantes desta cidade
regularmente matriculados e frequentando instituições de ensino superior na cidade de
Teófilo Otoni/MG.
Parágrafo único. Associação dos Universitários de Águas Formosas - ADUAF,
prestará contas da utilização específica dos recursos recebidos até o dia 30 de dezembro
de 2023.
Art. 3º. A subvenção social de que trata esta lei deverá ser aplicada
rigorosamente aos fins a que se destina, vedado seu uso para pagamento de qualquer tipo
de remuneração pelo exercício dos cargos de dirigentes superiores da Associação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www aguasformosas.mg.gov.br
gratificações, representações, festas e homenagens, conforme prescrição do art. 15 da Lei
Federal nº 1.493/51.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 21 de março de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG
CNPJ: 18.404.749/0001-60
Publicado no quadro de avisos da Sede da
Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG
Em: Lie arc 7 de do25

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