| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1747 / 2023 |
| Date | 2023-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de fabricação, comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifícios de estampido ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampidos ou efeito sonoro ruidosa no âmbito do Município de Águas Formosas – MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS — MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 1.747, DE 26 DE ABRIL DE 2023. “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FABRICAÇÃO, COMÉRCIO, TRANSPORTE, MANUSEIO E USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS DE ESTAMPIDO OU DE QUALQUER OUTRO ARTEFATO PIROTÉCNICO QUE PRODUZA ESTAMPIDOS OU EFEITO SONORO RUIDOSO NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DE ÁGUAS FORMOSAS — MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica proibida em todo território do Município de Águas Formosas, a fabricação, comercialização, manuseio e uso de fogos de artifícios de estampido ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampidos ou efeito sonoro ruidoso, independentemente de sua classificação. 81º. Somente os fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam efeitos visuais sem estampido terão o uso e comercialização permitidos. 82º. Aplica-se a proibição trazida no caput aos recintos fechados e ambientes abertos, sejam em áreas públicas ou locais privados, urbanos e rurais. Art. 2º. Os estabelecimentos que realizarem a comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos sem estampido deverão afixar na entrada, em local visível ao consumidor, placa com a informação de existência contida no caput do artigo 1º desta Lei. Parágrafo Único — A placa a que se refere o caput deste artigo deverá ser confeccionada com dimensões mínimas de 20 (vinte) centímetros de altura por 30 (trinta) centímetro de largura, com fonte de letras com tamanho proporcional e de fácil legibilidade. Art. 3º. Constarão, obrigatoriamente, no alvará expedido pelo setor público municipal competente autorizando a realização de eventos públicos ou privados os seguintes dizeres: “Somente será permitido o uso de fogos de artifício pirotécnicos que produzam efeitos visuais sem estampido, sob pena de multa e interdição do evento. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br Art. 4º. O descumprimento da presente Lei ensejará a aplicação das seguintes penalidades aos seus destinatários: | - Pessoas físicas: multa de 30 (trinta) UFM (Unidade Fiscal do Muniícipio) por descumprimento do artigo 1º, acrescidos de 15 UFM a cada reincidência. Il - Estabelecimentos comerciais: multa de 60(sessenta) UFM (Unidade Fiscal do Munícipio) por descumprimento dos artigos 1º e 2º, com valor dobrado a cada reincidência. Ill - Organizadores de eventos: multa de 100 (cem) UFM (Unidade Fiscal do Municipio) por descumprimento do art. 1º, com valor em dobro em caso de reincidência e interdição do evento, caso as medidas anteriores não sejam suficientes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. Município de Águas Formosas/MG, 26 de abril de 2023. c hos SOUZA PREFEITO MUNICIPAL CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Nos termos do art. 29 da Lei Orgânica Municipal, CERTIFICO que a presente Lei foi publicada em mural disposto no átrio da Prefeitura Municipal, Diário Oficial do Município e no site aguasformosas.mg.gov.br. Data de Publicação: JA ou / 2023 Servidor! - Matricula