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norma nº 1747/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1747 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaDispõe sobre a proibição de fabricação, comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifícios de estampido ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampidos ou efeito sonoro ruidosa no âmbito do Município de Águas Formosas – MG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS — MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº. 1.747, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FABRICAÇÃO,
COMÉRCIO, TRANSPORTE, MANUSEIO E USO DE
FOGOS DE ARTIFÍCIOS DE ESTAMPIDO OU DE
QUALQUER OUTRO ARTEFATO PIROTÉCNICO QUE
PRODUZA ESTAMPIDOS OU EFEITO SONORO
RUIDOSO NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DE ÁGUAS
FORMOSAS — MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS,
ATRAVÉS DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica proibida em todo território do Município de Águas Formosas, a
fabricação, comercialização, manuseio e uso de fogos de artifícios de estampido ou de
qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampidos ou efeito sonoro ruidoso,
independentemente de sua classificação.
81º. Somente os fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam efeitos
visuais sem estampido terão o uso e comercialização permitidos.
82º. Aplica-se a proibição trazida no caput aos recintos fechados e ambientes
abertos, sejam em áreas públicas ou locais privados, urbanos e rurais.
Art. 2º. Os estabelecimentos que realizarem a comercialização de fogos de artifício
e artefatos pirotécnicos sem estampido deverão afixar na entrada, em local visível ao
consumidor, placa com a informação de existência contida no caput do artigo 1º desta Lei.
Parágrafo Único — A placa a que se refere o caput deste artigo deverá ser
confeccionada com dimensões mínimas de 20 (vinte) centímetros de altura por 30 (trinta)
centímetro de largura, com fonte de letras com tamanho proporcional e de fácil legibilidade.
Art. 3º. Constarão, obrigatoriamente, no alvará expedido pelo setor público municipal
competente autorizando a realização de eventos públicos ou privados os seguintes dizeres:
“Somente será permitido o uso de fogos de artifício pirotécnicos que produzam efeitos
visuais sem estampido, sob pena de multa e interdição do evento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br
Art. 4º. O descumprimento da presente Lei ensejará a aplicação das seguintes
penalidades aos seus destinatários:
| - Pessoas físicas: multa de 30 (trinta) UFM (Unidade Fiscal do Muniícipio) por
descumprimento do artigo 1º, acrescidos de 15 UFM a cada reincidência.
Il - Estabelecimentos comerciais: multa de 60(sessenta) UFM (Unidade Fiscal do
Munícipio) por descumprimento dos artigos 1º e 2º, com valor dobrado a cada reincidência.
Ill - Organizadores de eventos: multa de 100 (cem) UFM (Unidade Fiscal do
Municipio) por descumprimento do art. 1º, com valor em dobro em caso de reincidência e
interdição do evento, caso as medidas anteriores não sejam suficientes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Município de Águas Formosas/MG, 26 de abril de 2023.
c hos SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Nos termos do art. 29 da Lei Orgânica Municipal, CERTIFICO
que a presente Lei foi publicada em mural disposto no
átrio da Prefeitura Municipal, Diário Oficial do Município
e no site aguasformosas.mg.gov.br.
Data de Publicação: JA ou / 2023
Servidor! - Matricula

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