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norma nº 1754/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1754 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaDispõe sobre a utilização do cordão de Girassol como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta, no Município e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS — MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www .aguasformosas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº. 1.754, DE 17 DE MAIO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO CORDÃO DE
GIRASSOL como síMBOLO PARA A
IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
OCULTA, NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS
REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM
CONFORMIDADE COM O ARTIGO 84, Vil, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A utilização do cordão de girassol torna-se símbolo para a identificação da pessoa
com deficiência oculta no Municipio.
Art. 2º - O cordão de girassol de que se trata o art. 1º desta lei deverá ser de cor verde,
estampado de girassóis da cor amarela e seguir o modelo contido no anexo único desta
Lei.
Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por pessoa com deficiência oculta aquela
que possui impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que
possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade
de condições com demais pessoas.
Art. 4º - Por meio do uso do cordão de girassol, a pessoa com deficiência oculta terá
assegurados os direitos a atenção especial e a atendimento prioritário e humanizado.
8 1º - Para os efeitos do dispositivo no caput deste artigo, as repartições públicas, as
empresas prestadoras de serviços públicos e os estabelecimentos privados deverão
oferecer atendimento prioritário e serviços individualizados que assegurem tratamento
diferenciado e imediato à pessoa com deficiência oculta, que esteja portando o cordão de
girassol.
$ 2º - Para os efeitos do disposto no $ 1º deste artigo, entende-se por estabelecimentos
privados:
| — Supermercados
Il - bancos
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CNPJ nº 18.404.749/0001-60
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HI — farmácias
IV- bares
V-— restaurantes
VI — lojas em geral
VII — demais estabelecimentos que exerçam atividades similares às dos elencados por
este 8 2º.
8 3º - A utilização do cordão de girassol não dispensa a apresentação de documento
comprobatório da deficiência oculto, caso seja solicitado.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG, 17 de maio de 2023.
ARLOS SOUZA
RÉFEITO MUNICIPAL
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Nos termos do art. 29 da Lei Orgânica Municipal,
CERTIFICO que a Presente Lei foi publicada em mural
disposto no átrio da Prefeitura Municipal, Diário
Oficial do Município e no site aguasformosas.mg.gov.br.
Data de Publicação: 4% /9S 12023
Servidor
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ANEXO ÚNICO
Modelo do cordão de girassol.

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