| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1754 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização do cordão de Girassol como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta, no Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS — MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www .aguasformosas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 1.754, DE 17 DE MAIO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO CORDÃO DE GIRASSOL como síMBOLO PARA A IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OCULTA, NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 84, Vil, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A utilização do cordão de girassol torna-se símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Municipio. Art. 2º - O cordão de girassol de que se trata o art. 1º desta lei deverá ser de cor verde, estampado de girassóis da cor amarela e seguir o modelo contido no anexo único desta Lei. Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por pessoa com deficiência oculta aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com demais pessoas. Art. 4º - Por meio do uso do cordão de girassol, a pessoa com deficiência oculta terá assegurados os direitos a atenção especial e a atendimento prioritário e humanizado. 8 1º - Para os efeitos do dispositivo no caput deste artigo, as repartições públicas, as empresas prestadoras de serviços públicos e os estabelecimentos privados deverão oferecer atendimento prioritário e serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato à pessoa com deficiência oculta, que esteja portando o cordão de girassol. $ 2º - Para os efeitos do disposto no $ 1º deste artigo, entende-se por estabelecimentos privados: | — Supermercados Il - bancos PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS — MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: Www.aguasformosas.mg.gov.br HI — farmácias IV- bares V-— restaurantes VI — lojas em geral VII — demais estabelecimentos que exerçam atividades similares às dos elencados por este 8 2º. 8 3º - A utilização do cordão de girassol não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculto, caso seja solicitado. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG, 17 de maio de 2023. ARLOS SOUZA RÉFEITO MUNICIPAL CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Nos termos do art. 29 da Lei Orgânica Municipal, CERTIFICO que a Presente Lei foi publicada em mural disposto no átrio da Prefeitura Municipal, Diário Oficial do Município e no site aguasformosas.mg.gov.br. Data de Publicação: 4% /9S 12023 Servidor PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS — MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: Www.aguasformosas.mg.gov.br ANEXO ÚNICO Modelo do cordão de girassol.