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norma nº 1758/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1758 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, o Programa “Olho Vivo”, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº. 1.758, DE 07 DE JUNHO DE 2023.
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS
FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, O
PROGRAMA "OLHO VIVO", E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DE
SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei institui, no âmbito do município de Águas Formosas, estado de Minas
Gerais, o Programa "Olho Vivo", que tem como objetivo utilizar mecanismos
tecnológicos para melhorias na segurança pública do município, mediante a vigilância
permanente de vias públicas, locais de interesse estratégico e vigilância móvel em
grandes eventos.
Parágrafo único. São objetivos do programa:
| - inibir crimes e atos de violência;
Il - aumentar a sensação de segurança dos cidadãos nas vias monitoradas;
Ill - possibilitar meios para ações de prevenção e repressão aos crimes e atos de
violência;
IV - servir de instrumento para avaliação e melhoria das atividades próprias dos
órgãos de segurança pública;
V — otimizar o potencial operativo das ações da Secretaria de Segurança Pública,
Defesa Social e Juventude e das Policias Civil e Militar, considerando que as
características do Programa propiciam economia de recursos humanos e materiais;
VI - contribuir para conservação e preservação do patrimônio público;
VII - disponibilizar informações que facilitem instruções de cunho inquisitorial ou
processual futuro, com vistas à elucidação de crimes e contravenções penais.
Art. 2º. O Programa "Olho Vivo" será desenvolvido por ato do Poder Executivo, a
quem caberá a gestão administrativa do Programa, observadas as seguintes
particularidades:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS — MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mq.gov.br
| - deverão ser resguardados os direitos e garantias fundamentais das pessoas cuja
imagem seja eventualmente capturada pelas câmeras de monitoramento, sobretudo
o direito à preservação da imagem e à privacidade;
ll - o Município deve providenciar a imediata comunicação às autoridades
competentes de condutas suspeitas e atos ilícitos eventualmente gravados, para
devida apuração e responsabilização dos envolvidos;
HI - a obrigatoriedade de instalação das câmeras de segurança só é exigível a partir
da constatação de disponibilidade orçamentária, a critério do Poder Executivo, o qual
definirá dotações orçamentárias próprias para execução desta lei.
Parágrafo único. O programa será desenvolvido por uma rede, constituída por
câmeras de vigilância, gravação de imagens por meio de dispositivos eletrônicos,
transmissão de dados em alta velocidade e outros mecanismos tecnológicos
disponíveis no mercado.
Art. 3º. Será legítima a inclusão de particulares no Programa "Olho Vivo", cabendo-
lhes adquirir o equipamento de vigilância e doá-lo ou cedê-lo sem ônus ao Poder
Executivo, que promoverá a integração do equipamento à rede pública de filmagens.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo analisar a viabilidade de adesão de
cada localidade ao Programa "Olho Vivo".
Art. 4º. O Poder Executivo arcará com as despesas de transmissão de dados,
energia elétrica, manutenção dos equipamentos de transmissão das imagens
geradas pelo sistema de vigilância, inclusive com as que os particulares implantarem
em vias públicas e forem conectadas à central de monitoramento.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá firmar convênio, deixando a cargo da
Secretaria de Segurança Pública ou outros órgãos estaduais o monitoramento de que
trata esta Lei.
Art. 5º - É vedado o direcionamento ou a utilização de câmera de vigilância para
captação de imagens do interior de residências, clubes recreativos, espaços de lazer
de uso privado, ambientes de trabalho alheios ou de qualquer outra forma de
habitação que seja amparada pelos preceitos constitucionais da privacidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br
Art. 6º. As imagens produzidas pelas câmeras de vigilância não serão exibidas a
terceiros, exceto nos casos de inquéritos policiais, processos administrativos e
judiciais, cuja cessão das imagens somente ocorrerá por expressa determinação
judicial ou requisição formal de autoridades policiais ou do Ministério Público.
Parágrafo único. A acessibilidade às imagens, aos dados e às informações
resultantes do sistema de vídeo monitoramento será controlada por sistema
informatizado que, obrigatoriamente, registrará todos e quaisquer acessos daqueles
que estiverem credenciados para este fim, evidenciando local de acesso, hora, data
e senha do operador, caso houver, possibilitando total controle e atribuição de
responsabilidade.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, definidas pelo Poder Executivo.
Art. 8º. Fica o Município autorizado a firmar convênios com as Polícias Civil e Militar
para a fiel execução desta Lei.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 07 de junho de 2023.
CARLOS SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Nos termos do art. 29 da Lei Orgânica Municipal,
CERTIFICO que a presente Lei foi publicada em mural
disposto no átrio da Prefeitura Municipal, Diário
Oficial do Município e no site aguasformosas.mg.gov.br.
Data de Publicação: 0? / o 1AOLS
Servidor - Matricula

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