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norma nº 1708/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1708 / 2022
Date 2022-05-20
EmentaTorna obrigatório aos bares, trailer, casas noturnas e restaurantes adotar medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº. 1.708 DE 20 DE MAIO 2022.
“TORNA OBRIGATÓRIO AOS BARES, TRAILER, CASAS
NOTURNAS E RESTAURANTES ADOTAR MEDIDAS PARA
AUXILIAR MULHERES QUE SE SINTAM EM SITUAÇÃO DE
RISCO EM SUAS DEPENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em conformidade com o
art. 84, inciso VII, da Lei Orgânica, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É obrigatório aos bares, trailer, casas noturnas e restaurantes adotar
medidas para auxiliar mulher que se sinta em situação de risco em suas dependências.
Art. 2º. Para os efeitos do disposto no art. 1º desta lei, os estabelecimentos nele
mencionados disponibilizarão à mulher que manifeste sentir-se em situação de risco, a indicação
das possibilidades de transporte disponíveis, de meios de comunicação, assim como a efetiva
comunicação à polícia, caso haja solicitação.
$ 1º. Serão afixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do
estabelecimento, cartazes que informem a disponibilidade do local, para auxiliar a mulher que vir
a manifestar uma situação de risco.
8 2º. Podem ser utilizados outros mecanismos que viabilizem a efetiva
comunicação entre a mulher e o estabelecimento.
Art. 3º. Os estabelecimentos mencionados no art. 1º desta lei deverão treinar e
capacitar seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta lei.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 20 de maio de 2022.
Ália SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL |

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