| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1714 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o parcelamento e/ou reparcelamento de débitos do Município de Águas Formosas com seu regime próprio de Previdência Municipal de Águas Formosas – INPREMAF, NOS TERMOS DA Emenda Constitucional nº 113, de 08 de Dezembro de 2021 e da Portaria nº 360, de 22 de fevereiro de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 1.714, DE 15 DE JUNHO 2022. “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E/OU REPARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - INPREMAF, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021 E DA PORTARIA Nº 360, DE 22 E DE FEVEREIRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA”. O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com base no art. 84, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o parcelamento e/ou reparcelamento dos débitos do Município de Águas Formosas/MG com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência Municipal de Águas Formosas — INPREMAF, em até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais, iguais e sucessivas, observado o disposto nos artigos 5º-B e 5º-C da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, que tratam do parcelamento especial autorizado no art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). 8 1º Os parcelamentos/reparcelamentos de que trata o caput incluem contribuições patronais devidas pelo Município ao RPPS, contribuições não repassadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, bem como outros débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias com vencimento até 31 de outubro de 2021 (competência até setembro de 2021). & 2º Os parcelamentos/reparcelamentos de que trata o caput deverão ser firmados até 30 de junho de 2022 e estão condicionados à comprovação, junto à Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, até referida data, nos termos dos artigos 5º-B e 5º-C da Portaria MPS nº 402, de 2008, das adequações das normas previdenciárias dos servidores deste Município à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme disposto nos incisos | a IV do caput do art. 115 do ADCT. Art. 2º As parcelas vencidas serão atualizadas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br Geografia e Estatística — IBGE, e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da consolidação do termo de acordo de parcelamento. Parágrafo único. Em caso de inclusão, nos parcelamentos de que trata esta lei, de débitos já parcelados anteriormente, para apuração dos novos saldos devedores, aplicam-se os critérios previstos no caput aos valores dos montantes consolidados dos parcelamentos ou reparcelamentos anteriores deduzidos das respectivas prestações pagas, acumulados desde a data da consolidação dos parcelamentos ou reparcelamentos anteriores até a data da nova consolidação dos termos de reparcelamento. N Art. 3º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação dos montantes devidos nos termos de acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês do pagamento. Art. 4º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data do seu vencimento, até o mês do efetivo pagamento. Art. 5º. O pagamento das prestações dos parcelamentos/reparcelamentos previstos nesta Lei será descontado do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, cabendo ao Município o pagamento integral e na data de vencimento de cada parcela, inclusive dos acréscimos legais previstos, caso o desconto determinado neste artigo não seja suficiente para fins de pagamento das prestações acordadas. Parágrafo único. O desconto do Fundo de Participação dos Municípios - FPM deverá constar de cláusula dos termos de parcelamento ou reparcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, concedida no ato de formalização dos termos, e vigorará até a quitação dos termos. Art. 6º (0) vencimento da primeira prestação dos parcelamentos/reparcelamentos de que trata esta Lei será no último dia útil do mês subsequente ao da assinatura dos termos de acordo de parcelamento e as demais, também serão no último dia útil dos meses subsequentes. Art. 7º O Instituto de Previdência Municipal de Águas Formosas — INPREMAF deverá rescindir os parcelamentos de que trata esta lei em caso de revogação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br autorização fornecida ao agente financeiro para vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM prevista no art. 5º. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Águas Formosas/MG, 15 de junho de 2022. CARLOS SOUZA PREFEITO MUNICIPAL CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico para os devidos fins, que à esta Lei Municipal foi dada publicidade, por meio de fixação em mural disposto no átrio da sede da Prefeitura Municipal e demais meios oficiais instituídos no Município de Águas Formosas /MG. Data: ELI € 2272 inatura do Servidor responsável