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norma nº 1715/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1715 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaDispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Águas Formosas com seu regime próprio de Previdência Municipal Social, O Instituto de Previdência Municipal de Águas Formosas – INPREMAF
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº. 1.715, DE 15 DE JUNHO 2022.
“DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO
MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS COM SEU REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, O INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS —
INPREMAF”. .
O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, nos termos do
art. 84, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições
previdenciárias, parte Patronal e Suplementar, devidas e não repassadas à unidade
gestora do Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, o Instituto de Previdência
Municipal de Águas Formosas/MG — INPREMAF, relativo às competências a partir de
outubro de 2021, inclusive 13º salário do ano de 2021, em 60 (sessenta) prestações
mensais e consecutivas, nos termos do artigo 115 da Emenda Constitucional nº 113, de
08 de dezembro de 2021, na redação das Portarias MPS nº 21/2013, nº 307/2013 e nº
360/2022.
Parágrafo único. É vedado o parcelamento, para o período a que se refere o
caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos
segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não decorrentes de
contribuições previdenciárias.
Art. 2º Para apuração dos montantes devidos, os valores originais serão
atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, calculado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, e acrescido de juros legais de 1,0%
(um por cento) ao mês e multa de 2,0% (dois por cento) acumulados desde a data de
vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento.
Art. 3º As parcelas vincendas serão atualizadas pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor - INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística — IBGE, acrescidas de juros legais de 1,0% (um por cento) ao mês
acumulados desde a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento até o mês
do efetivo pagamento.
Art. 4º As parcelas vencidas serão atualizadas mensalmente pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística — IBGE, e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês
AA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br
e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data da assinatura do termo de
acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento.
Art. 5º. Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios
- FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, não pagas
no seu vencimento.
Parágrafo único. A garantia de vinculação do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM deverá constar de cláusula do termo:de parcelamento e de autorização
fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a
quitação do termo.
Art. 6º A primeira prestação, para cumprimento do termo de acordo
decorrente desta lei deverá ser quitada até o último dia do mês subsequente ao da
assinatura do termo de acordo, nos termos do inciso Ill do art. 5º da Portaria 402/2008.
Art. 7º O valor dos juros e multas que dispõe os artigos 2º, 3º e 4º, todos
desta lei, estão em conformidade com o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº. 1.418,
de 27 de maio de 2013.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 15 de junho de 2022.
EITO MUNIÇGIPAL
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico para os devidos fins, que à esta Lei Municipal foi dada
publicidade, por meio de fixação em mural disposto no átrio da sede
da Prefeitura Municipal e demais meios oficiais instituídos no
Município de Águas Formosas /MG.
Data: 5 /0€ 022
Z gde agne "5023
Sinatura do Servidor Responsável

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