| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1715 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Águas Formosas com seu regime próprio de Previdência Municipal Social, O Instituto de Previdência Municipal de Águas Formosas – INPREMAF |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 1.715, DE 15 DE JUNHO 2022. “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS — INPREMAF”. . O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, nos termos do art. 84, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias, parte Patronal e Suplementar, devidas e não repassadas à unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, o Instituto de Previdência Municipal de Águas Formosas/MG — INPREMAF, relativo às competências a partir de outubro de 2021, inclusive 13º salário do ano de 2021, em 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas, nos termos do artigo 115 da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, na redação das Portarias MPS nº 21/2013, nº 307/2013 e nº 360/2022. Parágrafo único. É vedado o parcelamento, para o período a que se refere o caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias. Art. 2º Para apuração dos montantes devidos, os valores originais serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, e acrescido de juros legais de 1,0% (um por cento) ao mês e multa de 2,0% (dois por cento) acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento. Art. 3º As parcelas vincendas serão atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, acrescidas de juros legais de 1,0% (um por cento) ao mês acumulados desde a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento. Art. 4º As parcelas vencidas serão atualizadas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês AA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento. Art. 5º. Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, não pagas no seu vencimento. Parágrafo único. A garantia de vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM deverá constar de cláusula do termo:de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo. Art. 6º A primeira prestação, para cumprimento do termo de acordo decorrente desta lei deverá ser quitada até o último dia do mês subsequente ao da assinatura do termo de acordo, nos termos do inciso Ill do art. 5º da Portaria 402/2008. Art. 7º O valor dos juros e multas que dispõe os artigos 2º, 3º e 4º, todos desta lei, estão em conformidade com o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº. 1.418, de 27 de maio de 2013. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 15 de junho de 2022. EITO MUNIÇGIPAL CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico para os devidos fins, que à esta Lei Municipal foi dada publicidade, por meio de fixação em mural disposto no átrio da sede da Prefeitura Municipal e demais meios oficiais instituídos no Município de Águas Formosas /MG. Data: 5 /0€ 022 Z gde agne "5023 Sinatura do Servidor Responsável