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norma nº 1721/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1721 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Esporte e lazer e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www. aguasformosas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº. 1.721, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
ESPORTES E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS,
POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
EM CONFORMIDADE COM O ART. 84, INCISO VII, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
x
Art. 1º. O Fundo Municipal de Esportes e Lazer é um Fundo Especial de natureza contábil que
tem como objetivo o fomento do esporte no município, garantindo a captação, gestão e aplicação
de recursos financeiros para as políticas municipais do esporte e lazer e, consequentemente,
proporcionando a prática, o ensino, a pesquisa e o desenvolvimento esportivo nas dimensões
educacional, participação, rendimento e formação.
Art. 2º. Constituem receitas do Fundo Municipal de Esportes e Lazer:
| - contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado e do Município, de sua
Administração Direta e Indireta, firmados para a execução de políticas de esporte;
IH — as destinações autorizadas em lei municipal, das arrecadações resultantes de consórcios,
associações, programas de cooperação, contratos e acordos específicos, celebrados entre o
município e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Il — doações, transferências, dotações orçamentárias, créditos adicionais, rendimentos e juros
de aplicações financeiras, repasses, reembolsos, convênios, legados, outras receitas eventuais
legalmente incorporáveis;
IV — recursos consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município;
V— recursos provenientes do ICMS Esportivo - Lei Nº18.030, de 12 de janeiro de 2009, podendo
estabelecer o percentual relativo ao repasse mensal;
VI — recursos provenientes da aplicação de multas, porventura existentes, relacionadas às
atividades esportivas;
VII — receitas provenientes de aluguel de espaços públicos ligados ao esporte como estádios,
quadras e complexos esportivos em geral;
VIll — participação nas bilheterias em eventos realizados nas dependências dos imóveis
administrados pelo setor/unidade administrativa da Prefeitura Municipal responsável pela gestão
esportiva local;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br
IX — vendas de espaços publicitários em eventos oficiais e em imóveis públicos destinados à
prática esportiva e atividade física;
X — recursos provenientes de licitações de permissão de uso para exploração de bares e
lanchonetes localizados nos bens públicos administrados pelo setor/unidade administrativa da
Prefeitura Municipal responsável pela gestão esportiva local;
XI — convênios, contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas e privadas,
nacionais e estrangeiras;
XIl — transferências autorizadas de recursos de outros fundos e transferências
intergovernamentais;
XIII — produto auferido sobre a venda de publicações esportivas editadas pelo Poder Público;
XIV — receitas provenientes da cobrança de alvarás de serviços e eventos de cunho esportivo;
XV — outras fontes de recursos.
Art. 3º. As receitas do Fundo Municipal de Esportes e Lazer deverão ser processadas de acordo
com a legislação vigente, sendo utilizadas em programas e projetos exclusivamente voltados ao
esporte e ao lazer, a serem desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
Departamento Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, e pelo Conselho Municipal de Esporte,
e por editais específicos de apoio a projetos.
Parágrafo único. A destinação de recursos do Fundo Municipal de Esportes e Lazer será para:
| - atendimento a programas, projetos e ações que envolvam manifestações e modalidades
esportivas que ainda não tenham sido contempladas por programas governamentais (seja
federal, estadual ou municipal), visando a melhoria da oferta de políticas esportivas à população;
II - financiamento total ou parcial de programas, projetos, ações, eventos e serviços desportivos,
recreativos e de lazer desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
Departamento Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, e pelo Conselho Municipal de Esporte,
ou por outras instituições, através de termos, convênios e/ou contratos;
Ill - aperfeiçoamento dos programas, projetos e ações desportivas já desenvolvidas no Munícipio,
de forma a não só ampliar a quantidade do atendimento, como melhorar a qualidade dos
mesmos;
IV - investimento em qualificação de agentes esportivos municipais, proporcionando aos mesmos
acesso à cursos de capacitação e aperfeiçoamento em temáticas ligadas ao esporte;
V - benfeitorias em infraestrutura adequada à prática esportiva e atividade física dos cidadãos,
como: aquisição de materiais, construção, reforma, ampliação, aquisição e locação de imóveis
para a prestação de serviço desportivo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
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VI - criação de novos projetos esportivos e de atividade física cujos objetivos sejam,
preferencialmente, de natureza comunitária ou experimental;
VII - diversificação da oferta de modalidades esportivas e atividades físicas, buscando
implementar políticas que atendam as preferências e características da população municipal;
VIII - oferta de atividades físicas e esportivas que alcancem todos os públicos, tais como pessoas
com deficiência, idosos, crianças e jovens.
Art. 4º. Os recursos de que trata o artigo anterior serão depositados em instituição bancária
oficial, em conta especial sob a denominação Fundo Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 5º. Os recursos a serem utilizados cumprirão as diretrizes preconizadas no Plano de Ação
e Aplicação, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Departamento
Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, e pelo Conselho Municipal de Esporte.
Art..6º. O Fundo Municipal de Esportes e Lazer será gerido e executado pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, via Departamento Municipal de Cultura, Esporte e Turismo,
sob a fiscalização e controle do Conselho Municipal de Esportes.
Art. 7º. Aplicar-se-ão ao Fundo normas legais de controle, prestação e tomada de contas pelos
órgãos de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Águas Formosas, sem prejuízo da
competência especifica do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários à execução
desta Lei.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, aos 07 de outubro de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL

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