| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1721 / 2022 |
| Date | 2022-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Esporte e lazer e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www. aguasformosas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 1.721, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM O ART. 84, INCISO VII, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: x Art. 1º. O Fundo Municipal de Esportes e Lazer é um Fundo Especial de natureza contábil que tem como objetivo o fomento do esporte no município, garantindo a captação, gestão e aplicação de recursos financeiros para as políticas municipais do esporte e lazer e, consequentemente, proporcionando a prática, o ensino, a pesquisa e o desenvolvimento esportivo nas dimensões educacional, participação, rendimento e formação. Art. 2º. Constituem receitas do Fundo Municipal de Esportes e Lazer: | - contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado e do Município, de sua Administração Direta e Indireta, firmados para a execução de políticas de esporte; IH — as destinações autorizadas em lei municipal, das arrecadações resultantes de consórcios, associações, programas de cooperação, contratos e acordos específicos, celebrados entre o município e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; Il — doações, transferências, dotações orçamentárias, créditos adicionais, rendimentos e juros de aplicações financeiras, repasses, reembolsos, convênios, legados, outras receitas eventuais legalmente incorporáveis; IV — recursos consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município; V— recursos provenientes do ICMS Esportivo - Lei Nº18.030, de 12 de janeiro de 2009, podendo estabelecer o percentual relativo ao repasse mensal; VI — recursos provenientes da aplicação de multas, porventura existentes, relacionadas às atividades esportivas; VII — receitas provenientes de aluguel de espaços públicos ligados ao esporte como estádios, quadras e complexos esportivos em geral; VIll — participação nas bilheterias em eventos realizados nas dependências dos imóveis administrados pelo setor/unidade administrativa da Prefeitura Municipal responsável pela gestão esportiva local; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br IX — vendas de espaços publicitários em eventos oficiais e em imóveis públicos destinados à prática esportiva e atividade física; X — recursos provenientes de licitações de permissão de uso para exploração de bares e lanchonetes localizados nos bens públicos administrados pelo setor/unidade administrativa da Prefeitura Municipal responsável pela gestão esportiva local; XI — convênios, contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras; XIl — transferências autorizadas de recursos de outros fundos e transferências intergovernamentais; XIII — produto auferido sobre a venda de publicações esportivas editadas pelo Poder Público; XIV — receitas provenientes da cobrança de alvarás de serviços e eventos de cunho esportivo; XV — outras fontes de recursos. Art. 3º. As receitas do Fundo Municipal de Esportes e Lazer deverão ser processadas de acordo com a legislação vigente, sendo utilizadas em programas e projetos exclusivamente voltados ao esporte e ao lazer, a serem desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Departamento Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, e pelo Conselho Municipal de Esporte, e por editais específicos de apoio a projetos. Parágrafo único. A destinação de recursos do Fundo Municipal de Esportes e Lazer será para: | - atendimento a programas, projetos e ações que envolvam manifestações e modalidades esportivas que ainda não tenham sido contempladas por programas governamentais (seja federal, estadual ou municipal), visando a melhoria da oferta de políticas esportivas à população; II - financiamento total ou parcial de programas, projetos, ações, eventos e serviços desportivos, recreativos e de lazer desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Departamento Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, e pelo Conselho Municipal de Esporte, ou por outras instituições, através de termos, convênios e/ou contratos; Ill - aperfeiçoamento dos programas, projetos e ações desportivas já desenvolvidas no Munícipio, de forma a não só ampliar a quantidade do atendimento, como melhorar a qualidade dos mesmos; IV - investimento em qualificação de agentes esportivos municipais, proporcionando aos mesmos acesso à cursos de capacitação e aperfeiçoamento em temáticas ligadas ao esporte; V - benfeitorias em infraestrutura adequada à prática esportiva e atividade física dos cidadãos, como: aquisição de materiais, construção, reforma, ampliação, aquisição e locação de imóveis para a prestação de serviço desportivo; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br VI - criação de novos projetos esportivos e de atividade física cujos objetivos sejam, preferencialmente, de natureza comunitária ou experimental; VII - diversificação da oferta de modalidades esportivas e atividades físicas, buscando implementar políticas que atendam as preferências e características da população municipal; VIII - oferta de atividades físicas e esportivas que alcancem todos os públicos, tais como pessoas com deficiência, idosos, crianças e jovens. Art. 4º. Os recursos de que trata o artigo anterior serão depositados em instituição bancária oficial, em conta especial sob a denominação Fundo Municipal de Esportes e Lazer. Art. 5º. Os recursos a serem utilizados cumprirão as diretrizes preconizadas no Plano de Ação e Aplicação, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Departamento Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, e pelo Conselho Municipal de Esporte. Art..6º. O Fundo Municipal de Esportes e Lazer será gerido e executado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, via Departamento Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, sob a fiscalização e controle do Conselho Municipal de Esportes. Art. 7º. Aplicar-se-ão ao Fundo normas legais de controle, prestação e tomada de contas pelos órgãos de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Águas Formosas, sem prejuízo da competência especifica do Tribunal de Contas do Estado. Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários à execução desta Lei. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, aos 07 de outubro de 2022. PREFEITO MUNICIPAL