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norma nº 1722/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1722 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaDá Nova Redação ao Art. 108-A da Lei Complementar Municipal nº 1.206/2007, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 1.463/2014, e ao Art. 148 da Lei Complementar Municipal nº 1.516/2015 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 1.722, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 108-A DA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 1.206/2007, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.463/2014, E AO ART. 148 DA
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.516/2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR
SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM
CONFORMIDADE com O ART. 84, INCISO VII, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DO ART. 37, XIV DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Art. 108-A da Lei Complementar Municipal nº 1.206/2007 (Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Águas Formosas), com redação dada pela Lei Complementar
Municipal Nº 1.463/2014, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 108-A. Ao servidor público municipal titular de cargo de provimento efetivo da
administração pública direta, autárquica e fundacional, é assegurada a percepção de adicional de 32%
(trinta e dois por cento) sobre seu vencimento básico, quando completar 30 (trinta) anos no serviço
“ público municipal de Águas Formosas ou, antes disso, se implementado o interstício necessário para
a aposentadoria voluntária, o qual se incorpora ao vencimento para fins de aposentadoria”.
Art. 2º. O Art. 148 da Lei Complementar Municipal nº 1.516/2015 (Estatuto dos
Profissionais da Educação Básica Pública do Município de Águas Formosas), passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 148. Além do vencimento e das vantagens previstas em Lei, será deferido ao
Profissional da Educação Básica Pública, titular de cargo de provimento efetivo, o Adicional Trintenário,
de 32% (trinta e dois por cento) sobre seu vencimento básico, quando completar trinta anos no serviço
público municipal de Águas Formosas ou, antes disso, se implementado o interstício necessário para
aposentadoria voluntária (85º do Art. 40 da Constituição Federal de 1988 e alterações posteriores, o
qual se incorpora ao vencimento para fins de aposentadoria”.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Águas Fdrmosas, 03 dem exam ArPAPãe Águas Formosas/MG:
CNPJ: 18.404.749/0001-60
Publicado no quadro de avisos da Sede da
Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG
CAR
PREFEITO MUNICIPAL Em: O3 de Novamerae.
Deiarminaçã al: Artigo 29 da Lei Orgânica Municipa!

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