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norma nº 1763/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1763 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaDispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem. Do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: Www.aguasformosas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.763, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR
REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR
CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº
14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, QUE INSTITUIU O
PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE
ENFERMAGEM E DA PARTEIRA”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR
SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
EM CONFORMIDADE COM O ART. 84, Vil DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EM SEU NOME,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União a este
Município, a título de Assistência Financeira Complementar, visando dar cumprimento ao
disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos
profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens
pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa
forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias.
Art. 3º. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento
básico dos respectivos servidores.
Art. 4º. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não
implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será
incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 5º. Compete à União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127,
de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar
para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma
automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de
ausência de custeio pela União.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: Wwww.aguasformosas.mg.gov.br
Parágrafo único. Fica o Município autorizado a conceder o pagamento da
complementação de valores aos enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e
parteiras, vinculados à Administração Municipal, para o alcance do piso salarial estipulado,
até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União.
Art. 6º. O pagamento da diferença salarial, a título de complementação pela
União, para que se atinja o piso nacional da categoria não altera o Regime Jurídico dos
respectivos servidores previstos na Lei Municipal nº 1.206/07.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o
vencimento base dos respectivos servidores nos termos da Lei Municipal nº 1.745/2023.
Art. 7º. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar
da União serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica.
Art. 8º. Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às entidades privadas
sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e atendam, no
mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência
Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os registros dos
estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde.
$1º Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias após o
Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência Financeira Complementar
na conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde.
82º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos
ao respectivo gestor do Município, que deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
até a data de 01 de maio de 2023.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 12 de setembro de 2023.
Publique-se. Cumpra-se. Registra-se.
PREFEITO MUNICIPAL

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