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norma nº 1769/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1769 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id340

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www. aguasformosas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº. 1.769, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS,
POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM O ART. 84, INCISO VII DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica instituída a Semana Municipal do Idoso na 1º Semana do mês
de outubro.
Art. 2.º O objetivo da realização da semana instituída por esta Lei é
informar aos Idosos dos seus direitos, programa de saúde preventiva e aos estudantes
sobre a valorização do idoso.
Art. 3.º A Administração Municipal promoverá através dos Departamentos
Municipal de Saúde, Promoção Social, Educação, Esporte, Cultura e Laser, durante a
Semana Municipal do Idoso, palestras com profissionais de diversas áreas, seminários,
discussões em grupos, atividades de esportes e lazer, e exposições.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG, 30 de novembro de 2023.
ARLOS SOUZA
PREFEITO MUNICIPA
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Nos termos do art. 29 da Lei Orgânica Municipal,
CERTIFICO que a presente Lei foi publicada em mural
disposto no átrio da Prefeitura Municipal, Diário
Oficial do Município e no site aguasformosas.mg.gov.br.
Data de Publicação: 30 / 1 / Aos
a
Servidor - Matricula

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