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norma nº 1797/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1797 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaAutoriza a criação de escolinhas de futebol e futsal municipais no Municio de Águas Formosas e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.797, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
“AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ESCOLINHAS DE
FUTEBOL E FUTSAL MUNICIPAIS NO MUNICIPIO DE
ÁGUAS FORMOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR
SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 84, VII, DA LEI ORGÂNIA MUNICIPAL, EM SEU NOME,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Escolinhas de Futebol e
Futsal municipal, no âmbito das atribuições da Secretária Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer, em atenção às necessidades de natureza desportiva,
beneficiando a população infantil e a juventude como um todo, inserindo-o, em caráter
permanente, no conjunto das políticas públicas de desportos.
8 1º. São objetivos de Escolinhas de Futebol e Futsal Municipais:
| — Influenciar na formação do cidadão de maneira positiva buscando a inclusão social
. através de iniciativas e ações técnico — didáticos pedagógicos voltados ao equilíbrio dos
processos de interação social cooperativa e competitiva de forma consciente e reflexiva;
I'— Utilizar o esporte como mecanismo maior para desenvolvimento psico-físico-social
da criança em questão, de maneira saudável, orientado com acompanhamento técnico;
HI — Realizar o intercâmbio social e a solidariedade através do esporte;
IV — Promover a aprendizagem em grupos;
* V — Proporcionar oportunidade à participação em eventos esportivos e culturais como,
torneios e campeonatos;
VI — Incentivar o esporte como atividade alternativa às drogas e tempos ociosos,
estimulando à vida saudável e prevenção às doenças;
VII - Combater a evasão escolar e a repetência;
VIII — Desenvolver a prática regular de atividades físicas, gerando mais saúde, equilíbrio
psicológico, físico e motor;
IX — Estimular o trabalho em grupo e a convivência comunitária;
X — Descobrir novos talentos, possibilitando um ponto de partida para uma possível
ascensão social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www aguasformosas.mg.gov.br
8 2º. O Projeto terá também como finalidade a motivação, através da prática esportiva,
a revisão de comportamentos considerados inadequados, tais como falta da observância
de limites, da hierarquia, da disciplina e de comportamentos indesejáveis de
agressividade.
Art. 2º. O Projeto atenderá as necessidades desportivas de seu público alvo através da
modalidade futebol e futsal, tanto no gênero masculino quanto no feminino, envolvendo
todos os níveis e séries aptos para a prática da atividade física continuada.
Art. 3º. O Poder Executivo desenvolverá mecanismos destinados a verificar a aptidão
física daqueles que vierem a integrar as atividades físicas objeto deste Projeto.
Art. 4º. As atividades objeto desta Lei serão desenvolvidas nas próprias dependências
do município, desde que asseguradas condições favoráveis para a prática a que se
destina, tais como higiene, segurança, sociabilidade, interação e outras julgadas
necessárias pelos alunos e respectivas famílias.
Art. 5º. O Projeto Escolinha Municipal de Futebol e Futsal será desenvolvido sem ônus
adicionais para o Poder Executivo, sendo implementados por profissionais de Educação
Física e outros, devidamente autorizados, pertencentes ao quadro da rede municipal de
ensino.
Art. 6º. As Escolinhas criadas com amparo nesta Lei serão públicas e gratuitas, sendo
vedado qualquer tipo de cobrança de taxa de serviço, ou o desembolso por parte dos
inscritos de qualquer quantia que importa em renda para o município.
Art. 7º. Serão admitidos como inscritos nas Escolinhas apenas os alunos que
comprovem estarem regularmente matriculados em escolas dentro do território do
município de Águas Formosas, sejam elas de caráter público ou particular, municipal ou
estadual, devendo esse requisito ser comprovado através de comprovante de matrícula,
sendo vedada a matrícula de criança ou adolescente que não seja estudante.
Art. 8º. As Escolinhas funcionarão sempre que possível em dois turnos, matutino e
vespertino, possibilitando assim, o acesso tanto àqueles que estudarem pela manhã
quanto a tarde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br
Parágrafo único. Observar-se-á ainda a divisão das categorias de acordo com a faixa
etária dos inscritos, de modo a se obter um melhor aproveitamento, da seguinte forma:
| — Categoria mirim ou sub-13, compreendendo a idade de 09 a 12 anos;
Il — Categoria infantil ou sub-15, compreendendo a idade de 13 a 14 anos; e
HI — Categoria juvenil ou sub-17, compreendendo a idade de 15 a 17 anos.
Art. 9º. Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a criar e manter em caráter eventual
e/ou permanente, Seleções Municipais de Futebol de campo e Futsal nas categorias
mirim, infantil, juvenil, Júnior e adulto, com a finalidade de representar o Município em
competições locais, regionais, estaduais e nacionais.
x
Parágrafo único. As despesas de manutenção das seleções municipais, bem como os
profissionais e demais recursos humanos necessários ao seu respectivo funcionamento
serão do quadro do Município.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios de colaboração com
Pessoas Físicas e/ou Jurídicas de Direito privado, com objetivo de viabilizar a captação
de recursos, patrocínio de materiais esportivos, bem como o recebimento de prestação
de serviços de voluntários para a execução da presente Lei.
Art. 11. Fica a critério do Poder Público Municipal e respeitadas previsões orçamentárias
e financeiras, definir as despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 12. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de
120 (cento e vinte) dias, contados da sua publicação.
Art. 13. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Águas Formosas/MG, Gabinete do Prefeito, 12 de junho de 2024.
ARLOS SOU.
PREFEITO MUNICIRAL
Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG
CNPJ: 18.404.749/0001-60
Publicado no quadro de avisos da Sede da
Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG
Em: 42 de Tlupito de Za24
Dei. q Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal
Servidor - Mat.

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