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norma nº 1798/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1798 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaDispõe sobre a valorização dos músicos e artistas no âmbito Municipal.
native_id354

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.798, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A VALORIZAÇÃO DOS MÚSICOS E
ARTISTAS NO ÂMBITO MUNICIPAL”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR
SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 84, VII, DA LEI ORGÂNIA MUNICIPAL, EM SEU NOME,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
x
Art. 1º. Esta lei tem como objetivo valorizar os músicos e artistas do município,
reconhecendo sua importância cultural e garantindo melhores condições de trabalho.
Art. 2º. Fica instituído o “Programa de Valorização dos Músicos e Artistas do Município”,
que terá como objetivos:
| —- Fomentar a produção cultural local;
Il — Estimular o desenvolvimento artístico e musical dos moradores do município;
Ill — Proporcionar melhores condições de trabalho para músicos e artistas locais.
Art. 3º. O Programa de Valorização dos Músicos e Artistas do Município será gerenciado
pelo Departamento Municipal de Cultura, que deverá elaborar um plano de ação anual
com as atividades a serem desenvolvidas.
Art. 4º. O plano de ação anual deverá contemplar, no mínimo, as seguintes atividades:
|— Realização de eventos culturais e musicais em espaços públicos;
Il — Promoção de oficinas e cursos de formação artística;
HI — Realização de festivais de música e concursos de talentos locais;
IV — Parcerias com escolas e entidades culturais para a promoção de atividades culturais.
Art. 5º. Serão destinados recursos financeiros para a implementação do Programa de
Valorização dos Músicos e Artistas do Município, que serão previstos no orçamento
municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS —- MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Águas Formosas/MG, Gabinete do Prefeito, 12 de junho de 2024.
ARLOS SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Nos termos do art. 29 da Lei Orgânica Municipal,
CERTIFICO que a presente Lei foi publicada em mural
disposto no átrio da Prefeitura Municipal, Diário
Oficial do Município e no site aguasformosas.mg.gov.br.
Data de Publicação: JA 106 "2029
49
ervidor — Matricula

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