| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1798 / 2024 |
| Date | 2024-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a valorização dos músicos e artistas no âmbito Municipal. |
| native_id | 354 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.798, DE 12 DE JUNHO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A VALORIZAÇÃO DOS MÚSICOS E ARTISTAS NO ÂMBITO MUNICIPAL”. O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 84, VII, DA LEI ORGÂNIA MUNICIPAL, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: x Art. 1º. Esta lei tem como objetivo valorizar os músicos e artistas do município, reconhecendo sua importância cultural e garantindo melhores condições de trabalho. Art. 2º. Fica instituído o “Programa de Valorização dos Músicos e Artistas do Município”, que terá como objetivos: | —- Fomentar a produção cultural local; Il — Estimular o desenvolvimento artístico e musical dos moradores do município; Ill — Proporcionar melhores condições de trabalho para músicos e artistas locais. Art. 3º. O Programa de Valorização dos Músicos e Artistas do Município será gerenciado pelo Departamento Municipal de Cultura, que deverá elaborar um plano de ação anual com as atividades a serem desenvolvidas. Art. 4º. O plano de ação anual deverá contemplar, no mínimo, as seguintes atividades: |— Realização de eventos culturais e musicais em espaços públicos; Il — Promoção de oficinas e cursos de formação artística; HI — Realização de festivais de música e concursos de talentos locais; IV — Parcerias com escolas e entidades culturais para a promoção de atividades culturais. Art. 5º. Serão destinados recursos financeiros para a implementação do Programa de Valorização dos Músicos e Artistas do Município, que serão previstos no orçamento municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS —- MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Águas Formosas/MG, Gabinete do Prefeito, 12 de junho de 2024. ARLOS SOUZA PREFEITO MUNICIPAL CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Nos termos do art. 29 da Lei Orgânica Municipal, CERTIFICO que a presente Lei foi publicada em mural disposto no átrio da Prefeitura Municipal, Diário Oficial do Município e no site aguasformosas.mg.gov.br. Data de Publicação: JA 106 "2029 49 ervidor — Matricula