| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1800 / 2024 |
| Date | 2024-06-12 |
| Ementa | Obriga a implementação de sistema de impressão local de senha para registro do tempo de espera de atendimento nas unidades básica de saúde (UBS) no Município de Águas Formosas que atendam, exclusiva ou parcialmente, ao sistema Único de Saúde (SUS). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.800, DE 12 DE JUNHO DE 2024. “OBRIGA A IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE IMPRESSÃO LOCAL DE SENHA PARA REGISTRO DO TEMPO DE ESPERA DE ATENDIMENTO NAS UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE (UBS) DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS QUE ATENDAM, EXCLUSIVA OU PARCIALMENTE, AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)”. O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERA!S, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 84, VII, DA LEI ORGÂNIA MUNICIPAL, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica obrigatória a implementação de sistema de impressão local de senha para registro do tempo de espera de atendimento nas Unidades de Saúde (USB) do Município de Águas Formosas que atendam, exclusiva ou parcialmente, ao Sistema Único de Saúde (SUS). $ 1º. A senha deverá conter, no mínimo: | — código alfanumérico único diário; Il — identificação completa da US; HI — data e horário de sua emissão; e IV — espaço para preenchimento manual dos horários de realização da triagem e do atendimento. 8 2º. O sistema deverá permitir, no momento da impressão da senha, o cumprimento das condições de atendimento preferencial estipuladas pela legislação vigente. 8 3º. Os casos de atendimento preferencial deverão ser identificados no papel impresso, no momento de impressão da senha. 8 4º. A senha é pessoal e intransferível, podendo, excepcionalmente, ser retirada por acompanhantes de pacientes incapazes de fazê-lo. Art. 2º. Ao final do procedimento, o horário da triagem e do atendimento do paciente deverão ser preenchidos e rubricados pelos profissionais de saúde responsáveis. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br Parágrafo único. A identificação do profissional de saúde deverá ser completa, contendo o número do registro no conselho profissional competente de forma legível, E escrita à mão ou por meio de carimbo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação. Águas Formosas/MG, Gabinete do Prefeito, 12 de junho de 2024. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Nos termos do art. 29 da Lei Orgânica Municipal, CERTIFICO que a presente Lei foi publicada em mural disposto no átrio da Prefeitura Municipal, Diário Oficial do Município e no site aguasformosas.mg.gov.br. Data de Publicação: 42 / Ob Ão2y Servidor - Matricula