| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1662 / 2021 |
| Date | 2021-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Águas formosas-MG, em conformidade com o artigo 212-A da constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. |
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Prefeitura Municipal de Aguas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60, FONES: (33) 611-1450/ 611-1429 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS — MINAS GERAIS LEI Nº 1.662, de 30 de março de 2021. Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e “Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Águas Formosas-MG -, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.” O Prefeito Municipal de Águas Formosas do Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Compleraentar: Art. 1º. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social d ' Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Pro issionais da Educação no Município de Águas Formosas -MG, criado nos termos da Leinº .215, de 20 de junho de 2007 em conformidade com o artigo 212-A da Constituicão Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, 25 de dezembro di 2020, fica reestruturado de acordo com as disposições desta lei. Art. 2º. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Trofissionais da Educação no Município de Águas Formosas -MG, de conformidade com « art. 33 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, tem por finalidadz proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal, competindo-lhe: I- Elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no par igrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113/de 2020; II - Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçe nentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminha aento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Conselto Municipal de Prefeitura Municipal de Águas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60, FONES: (33) 611-1450/611-1429 CEP: 39.880-000 — ÁGUAS FORMOSAS — MINAS GERAIS Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. III - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos. IV- acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município; V - receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas mencionados nesta lei. formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando- os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE; VI - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; VII - fiscalizar e exercer o controle referentes ao cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal e do disposto na Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020; VIII - atualizar o regimento interno, observado o disposto nesta lei. Art. 3º. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Águas Formosas -MG poderá, sempre que julgar conveniente: 1 - apresentar, ao Poder Legislativo e aos órgãos de controle interno e. externo, manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet; II - convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário Municipal de Educação ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias; II - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, com prazo para fornecimento não superior a 20 (vinte) dias, referentes a: gas» Prefeitura Municipal de Aguas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60, FONES: (33) 611-1450/ 611-1429 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS — MINAS GERAIS a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo; b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, com a discriminação dos servidores em efetivo exercício na educação básica e a indicação do o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que se encontrarem vinculados; c) convênios/parcerias com as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos; d) outras informações necessárias ao desempenho de suas funções; IV - realizar visitas para verificar, "in loco", entre outras questões pertinentes: a) o desenvolvimento regular de obras e serviços realizados pelas instituições escolares com recursos do Fundo; b) a adequação do serviço de transporte escolar; c) a utilização, em benefício do sistema de ensino, de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim. Art. 4º. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação deverá elaborar e apresentar ao Poder Executivo parecer referente à prestação de contas dos recursos do Fundo. Parágrafo único. O parecer deve ser apresentado, anualmente, em até 45 (quarenta cinco) dias antes do vencimento do prazo de apresentação da prestação de contas pelo Poder Executivo ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme previsto na Lei Orgânica do Município. Art. 5º. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Aguas Formosas-MG será constituído por: I- 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; e Prefeitura Municipal de Aguas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60, FONES: (33) 611-1450/ 611-1429 CEP: 39.880-000 — ÁGUAS FORMOSAS — MINAS GERAIS Il- 1 (um) representante dos professores da educação básica pública: HI- 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; IV - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; V- 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; vi- 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. VII - 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME): VIII - 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069. de 13 de julho de 1990 , indicado por seus pares; IX - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; X- 1 (um) representante das escolas do campo; $ 1º. Os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Aguas Formosas-MG, observados os impedimentos previstos nesta lei, serão indicados até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, da seguinte forma: I - nos casos das representações dos órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal e das entidades de classes organizadas, pelos seus dirigentes; II - nos casos dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, pelo conjunto dos estabelecimentos ou entidades de âmbito nacional, estadual ou municipal, conforme o caso, em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares; HI - nos casos de representantes de professores e servidores, pelas entidades sindicais da respectiva categoria; agêrr Prefeitura Municipal de Águas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60, FONES: (33) 611-1450/611-1429 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS — MINAS GERAIS IV - nos casos de organizações da sociedade civil, em processo eletivo dotado de ampla publicidade, vedada a participação de entidades que figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso: $ 2º. Os conselheiros de que trata os incisos L, IL, III, IV, VII E VII do caput deste artigo deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo. $ 3º. As organizações da sociedade civil a que se refere esta Lei: I- são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.019. de 31 de julho de 2014: II - desenvolvem atividades direcionadas à localidade do respectivo conselho: HI - devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação do edital; IV - desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; V - não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso. $ 4º. São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB: I - titulares dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, de Ministro de Estado, de Governador e de Vice-Governador, de Prefeito e de Vice-Prefeito e de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau; Il - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo. bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, desses profissionais; III - estudantes que não sejam emancipados; Prefeitura Municipal de Aguas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60, FONES: (33) 611-1450/ 61 1-1429 CEP: 39.880-000 — ÁGUAS FORMOSAS — MINAS GERAIS IV - pais de alunos ou representantes da sociedade civil que: a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou b) prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo. Art. 6º. Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato. Parágrafo único. O suplente substituirá o titular do Conselho do FUNDEB nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de: 1 - desligamento por motivos particulares; Il - rompimento do vínculo de que trata esta lei; III — situação de impedimento previsto, incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato. Art. 7º. O Conselho do FUNDEB terá um Presidente e um Vice-Presidente, serão eleitos pelos conselheiros, sendo impedido de ocupar a função o representante do governo gestor dos recursos do Fundo no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único. O presidente do conselho será eleito por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar a função o representante do governo municipal. Art. 8º. A atuação dos membros do conselho do Fundo: I - não é remunerada; II - é considerada atividade de relevante interesse social; III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; Prefeitura Municipal de Águas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60, FONES: (33) 611-1450/611-1429 CEP: 39.880-000 — ÁGUAS FORMOSAS — MINAS GERAIS IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato: a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; b) atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do conselho: c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado; V - veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares. Art. 9º. Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho com direito a voz. Art. 10. O mandato dos membros do conselho será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo. Art. 11. conselho reunir-se-á, no mínimo, trimestralmente ou por convocação de seu presidente. Art. 12. Publicada esta lei será instituído o Conselho com vigência até 31 de dezembro de 2022. Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG, 30 de março de 2021.