br-locleg corpus explorer

← Águas Formosas (MG)

norma nº 1686/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1686 / 2021
Date 2021-12-08
EmentaAcrescenta dispositivos ao art. 24 da Lei Municipal nº 1.420, de 27 de maio de 2013 que dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais.
native_id360

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60, Telefone: (33) 3611-1450
CEP: 39.880-000 — ÁGUAS FORMOSAS — MG
e-mail — gabinete(Daguasformosas.mg.gov.br
LEI Nº. 1686, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Acrescenta dispositivos ao art. 24 da Lei Municipal nº
1.420, de 27 de maio de 2013 que dispõe sobre a
concessão de Benefícios Eventuais. ”
O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, de
conformidade com o art. 84, inciso VII, da Lei Orgânica, em seu nome, sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - O Art.| 24 da Lei Municipal nº 1.420, de 27 de maio de 2013 que dispõe
sobre a concessão de Benefícios Eventuais passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 24. O beneficio especial consiste no fornecimento de pecúnia ou bens
para aquisição de itens básicos de vestuário, cama, banho e material de higiene,
filtros, pequenas reformas ou reparos em alicerce, paredes, telhado, materiais
hidráulicos, elétricos, esquadrias, muros de arrimo, pagamento de Energia
elétrica, pagamento pelo consumo de água e demais serviços que garantam
melhorias na segurança e salubridade das moradias e outras situações
especiais.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta
de dotações previstas na Lei Orçamentária.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 08 de dezembro de 2021.
CARLOS SOUZ
PREFEITURA MUNICIPAL

open original →