| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1686 / 2021 |
| Date | 2021-12-08 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos ao art. 24 da Lei Municipal nº 1.420, de 27 de maio de 2013 que dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60, Telefone: (33) 3611-1450 CEP: 39.880-000 — ÁGUAS FORMOSAS — MG e-mail — gabinete(Daguasformosas.mg.gov.br LEI Nº. 1686, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021. “Acrescenta dispositivos ao art. 24 da Lei Municipal nº 1.420, de 27 de maio de 2013 que dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais. ” O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, de conformidade com o art. 84, inciso VII, da Lei Orgânica, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Art.| 24 da Lei Municipal nº 1.420, de 27 de maio de 2013 que dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. O beneficio especial consiste no fornecimento de pecúnia ou bens para aquisição de itens básicos de vestuário, cama, banho e material de higiene, filtros, pequenas reformas ou reparos em alicerce, paredes, telhado, materiais hidráulicos, elétricos, esquadrias, muros de arrimo, pagamento de Energia elétrica, pagamento pelo consumo de água e demais serviços que garantam melhorias na segurança e salubridade das moradias e outras situações especiais. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações previstas na Lei Orçamentária. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 08 de dezembro de 2021. CARLOS SOUZ PREFEITURA MUNICIPAL