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norma nº 1782/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1782 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaInstitui o auxilio Moradia e Auxilio Alimentação para os médicos integrantes do Programa mais médicos do Governo Federal no âmbito do Municipio de Águas Formosas-MG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aquasformosas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.782, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
“INSTITUI O AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO PARA OS MÉDICOS INTEGRANTES
DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO GOVERNO
FEDERAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS
FORMOSAS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMÓSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS,
POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, SANCIONO E PÚBLICO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Águas Formosas/MG, Auxílio
Moradia e Auxílio Alimentação para os médicos participantes do Programa “Mais Médicos”
do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, e fomentado por este
Município.
Art. 2º. Os médicos participantes do Programa “Mais Médicos” serão
selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, estando estes
profissionais vinculados exclusivamente ao Ministério da Saúde, competindo ao Municipio
de Águas Formosas/MG apenas o custeio do auxílio moradia e auxílio alimentação.
Art. 3º. Fica fixado o auxílio moradia para os médicos participantes do programa
“Mais Médicos” do Ministério da Saúde o valor de R$ 1.150,00 (mil e cento e cinquenta
reais) e o auxílio alimentação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
Parágrafo único. Os auxílios moradia e de alimentação poderão ser atualizados
por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal,
Art. 4º, Os valores dos auxílios Instituldos nesta Lol não se caracterizam como
pagamento por contraprestações do serviço prestado ao Municipio de Águas
Formosas/MG, sendo de caráter Indenizatório com dispensa da prestação de contas por
parte do médico beneficiado,
PREREMURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS — MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.ma.gov.br
Art. 5º. Os auxílios objeto desta Lei serão quitados, de forma retroativa, aos
médicos participantes do Programa “Mais Médicos” desde a entrada em exercício deles no
Município de Águas Formosas/MG.
Art. 6º. As despesas com o auxílio moradia e o auxílio alimentação para os
médicos participantes do programa “Mais Médicos”, criados por esta lei, correrão à conta
de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja
necessário.
Art. 7º. Caso seja necessário, o Chefe do Executivo Municipal poderá, por
Decreto, regulamentar no que couber a presente lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG, 27 de fevereiro de 2024.
CARLOS SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Nos termos do art. 29 da Lei Orgânica Municipal, CERTIFICO
que a presente Lei foi publicada em mural disposto no
átrio da Prefeitura Municipal, Diário Oficial do Município
e no site aguasformosas.mg.gov.br.
Data de Publicação: 22 102124
Sorvidoy - Matricula.

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