| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1782 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | Institui o auxilio Moradia e Auxilio Alimentação para os médicos integrantes do Programa mais médicos do Governo Federal no âmbito do Municipio de Águas Formosas-MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aquasformosas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.782, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024. “INSTITUI O AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS MÉDICOS INTEGRANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMÓSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, SANCIONO E PÚBLICO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Águas Formosas/MG, Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação para os médicos participantes do Programa “Mais Médicos” do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, e fomentado por este Município. Art. 2º. Os médicos participantes do Programa “Mais Médicos” serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, estando estes profissionais vinculados exclusivamente ao Ministério da Saúde, competindo ao Municipio de Águas Formosas/MG apenas o custeio do auxílio moradia e auxílio alimentação. Art. 3º. Fica fixado o auxílio moradia para os médicos participantes do programa “Mais Médicos” do Ministério da Saúde o valor de R$ 1.150,00 (mil e cento e cinquenta reais) e o auxílio alimentação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais). Parágrafo único. Os auxílios moradia e de alimentação poderão ser atualizados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, Art. 4º, Os valores dos auxílios Instituldos nesta Lol não se caracterizam como pagamento por contraprestações do serviço prestado ao Municipio de Águas Formosas/MG, sendo de caráter Indenizatório com dispensa da prestação de contas por parte do médico beneficiado, PREREMURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS — MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.ma.gov.br Art. 5º. Os auxílios objeto desta Lei serão quitados, de forma retroativa, aos médicos participantes do Programa “Mais Médicos” desde a entrada em exercício deles no Município de Águas Formosas/MG. Art. 6º. As despesas com o auxílio moradia e o auxílio alimentação para os médicos participantes do programa “Mais Médicos”, criados por esta lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário. Art. 7º. Caso seja necessário, o Chefe do Executivo Municipal poderá, por Decreto, regulamentar no que couber a presente lei. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG, 27 de fevereiro de 2024. CARLOS SOUZA PREFEITO MUNICIPAL CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Nos termos do art. 29 da Lei Orgânica Municipal, CERTIFICO que a presente Lei foi publicada em mural disposto no átrio da Prefeitura Municipal, Diário Oficial do Município e no site aguasformosas.mg.gov.br. Data de Publicação: 22 102124 Sorvidoy - Matricula.