| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1784 / 2024 |
| Date | 2024-03-08 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 97 e 108-C DA Lei Complementar nº 1.206, de 02 de maio de 2007 – Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Águas formosas/MG, para fins de adequação de nomeclaturas e regras para concessão de adicional aos servidores designados para atuação em Processos de Licitação e Contratos, em conformidade com as disposições da Lei Federal, e dá outras providencias”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www. aguasformosas.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.784, DE 08 DE MARÇO DE 2024. “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 97 E 108-C DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.206, DE 02 DE MAIO DE 2007 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS/MG, PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DE NOMENCLATURAS E REGRAS PARA CONCESSÃO DE ADICIONAL AOS SERVIDORES DESIGNADOS PARA ATUAÇÃO EM PROCESSOS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, EM CONFORMIDADE COM ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 — NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 84, VII C/C ART. 70, H, b, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O inciso VIII, do art. 97 da Lei Complementar Municipal nº 1.206, de 02 de maio de 2007, passam a viger com a seguinte redação: Art. 97. (...) Mill - Adicional de Agente de Contratação, membros da Comissão de Contratação Permanente e/ou Especial e membros da Equipe de Apoio. Art. 2º. O título da Subseção VIII, do Capítulo Il da Lei Complementar Municipal nº 1.206, de 02 de maio de 2007, e o art. 108-C, passam a viger com a seguinte redação: “Subseção VIII” Do Adicional de Agente de Contratação, membros da Comissão de Contratação Permanente e/ou Especial e membros da Equipe de Apoio. Art. 180-C. O servidor titular de cargo de provimento efetivo, designado para o exercício de função de Agente de Contratação, membros da PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www .aguasformosas.mg.gov.br Comissão de Contratação Permanente e/ou Especial e Membros da Equipe de Apoio, que se referem a Lei Federal nº 14.133/2021, receberá o adicional mencionado no Inciso VIII do Art. 97, para execução de serviços inerentes à tais funções, devidamente determinados em Portaria, da seguinte forma: !- Agente de Contratação e membro titular da Comissão de Contratação: corresponderá o equivalente à 1,5 (um inteiro e cinco décimos) vezes o valor do menor padrão de vencimento vigente pago pelo município; !l - Membro da Equipe de Apoio: corresponderá o equivalente à 90% noventa por cento) do valor do menor padrão de vencimento vigente pago pelo município; $12.(.) $ 2º REVOGADO. $3º.(.) $ 4º. O pagamento do adicional previsto no caput será efetuado proporcionalmente ao período em que o servidor estiver nomeado para o exercício da função, e havendo designação de suplentes esses só farão jus ao adicional pelo período em que estiverem em substituição aos membros titulares. Art. 3º Acompanha esta Lei, Estimativa do impacto Orçamentário- Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes, nos termos do inciso |, do art.16, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG, 08 de março de 2024. f Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG CNPJ: 18.404.749/0001-60 ça Publicado no quadro de avisos da Sede da SOU, Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG PREFEITO MUNICIPAL Em: OR de de / Determinação Legal: Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal Servidor - Mat.