| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1787 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à associação Social Vale Viver de Promoção social, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG CNPJ nº 18.404,749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.787, DE 20 DE MARÇO DE 2024. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO SOCIAL VALE VIVER DE PROMOÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 84, VII, DA LEI ORGÂNIA MUNICIPAL, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DO ART. 5º, Ill, DA LEI FEDERAL Nº 1.493/51, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação Vale Viver de Promoção Social, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.265.463/0001-24, com sede à Rua Ladislau Pereira Sander, Bairro Gameleira, Águas Formosas/MG, declarada como sendo de utilidade pública por força da Lei Municipal nº 1.166, de 19 de agosto de 2005. Parágrafo Único: O valor da subvenção social decorrente desta Lei será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem pagos em parcela única, conforme Plano de Trabalho pré-aprovado pelo Poder Executivo, mediante comprovação de regularidade jurídica e fiscal da entidade. Art. 2º. A subvenção social autorizada por esta lei será destinada exclusivamente ao custeio de assessoria técnica para organização de empreendimentos sustentáveis e adequados à agricultores familiares. Parágrafo único. A Associação Vale Viver de Promoção Social, prestará contas da utilização específica dos recursos recebidos até o dia 30 de dezembro de 2024. Art. 3º. A subvenção social de que trata esta lel deverá ser aplicada rigorosamente aos fins a que se destina, vedado sou uso para pagamento do qualquer tipo de remuneração pelo exercício dos cargos de dirigentes superiores da Associação, gratificações, representações, festas e homenagons, conforme prescrição do art, 15 da Lei Federal nº 1.493/51. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: Wwww.aguasformosas.ma.gov.br Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 20 de março de 2024. PREFEITO MUNICIPAL CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Nos termos do art. 29 da Lei Orgânica Municipal, CERTIFICO que a presente Lei foi publicada em mural disposto no átrio da Prefeitura Municipal, Diário Oficial do Município e no site aguasformosas.mg.gov.br. Data de Publicação: QRO /Q3 1 Qo24 | 4aap Servidor -'Matricula