br-locleg corpus explorer

← Águas Formosas (MG)

norma nº 1787/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1787 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à associação Social Vale Viver de Promoção social, e dá outras providências.
native_id368

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404,749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.787, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO SOCIAL VALE
VIVER DE PROMOÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR
SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM
CONFORMIDADE COM O ARTIGO 84, VII, DA LEI ORGÂNIA MUNICIPAL, OBSERVADAS AS
DISPOSIÇÕES DO ART. 5º, Ill, DA LEI FEDERAL Nº 1.493/51, EM SEU NOME, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social à Associação Vale Viver de Promoção Social, pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.265.463/0001-24, com sede à Rua Ladislau
Pereira Sander, Bairro Gameleira, Águas Formosas/MG, declarada como sendo de
utilidade pública por força da Lei Municipal nº 1.166, de 19 de agosto de 2005.
Parágrafo Único: O valor da subvenção social decorrente desta Lei será de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem pagos em parcela única, conforme Plano de
Trabalho pré-aprovado pelo Poder Executivo, mediante comprovação de regularidade
jurídica e fiscal da entidade.
Art. 2º. A subvenção social autorizada por esta lei será destinada
exclusivamente ao custeio de assessoria técnica para organização de empreendimentos
sustentáveis e adequados à agricultores familiares.
Parágrafo único. A Associação Vale Viver de Promoção Social, prestará contas
da utilização específica dos recursos recebidos até o dia 30 de dezembro de 2024.
Art. 3º. A subvenção social de que trata esta lel deverá ser aplicada
rigorosamente aos fins a que se destina, vedado sou uso para pagamento do qualquer tipo
de remuneração pelo exercício dos cargos de dirigentes superiores da Associação,
gratificações, representações, festas e homenagons, conforme prescrição do art, 15 da Lei
Federal nº 1.493/51.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: Wwww.aguasformosas.ma.gov.br
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
eventuais disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 20 de março de 2024.
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Nos termos do art. 29 da Lei Orgânica Municipal, CERTIFICO
que a presente Lei foi publicada em mural disposto no
átrio da Prefeitura Municipal, Diário Oficial do Município
e no site aguasformosas.mg.gov.br.
Data de Publicação: QRO /Q3 1 Qo24
| 4aap
Servidor -'Matricula

open original →