| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1789 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a Reestruturação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, do Fundo Municipal da Pessoa Idosa e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www aguasformosas.mq.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.789, DE 03 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA, DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 84, Vl, DA LEI ORGÂNIA MUNICIPAL, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO | DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA Art. 1º. Fica reestruturado o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, criado pela Lei Municipal nº 1.233/2007 — órgão permanente, paritário, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para os idosos no âmbito do Município de Águas Formosas. Parágrafo Único. Considera-se pessoa idosa, para efeito desta Lei, a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa: I-zelar pela implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa; Il - propor, formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas e ações municipal destinadas à pessoa idosa, zelando pela sua execução; Hi - cumprir e zelar pelas normas constitucionais e legais referentes à pessoa idosa, sobretudo a Lei Federal nº. 8.842/94, a Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), bem como as leis de caráter municipal; IV - denunciar à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer um dos dispositivos legais elencados no item anterior; Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG CNPJ nº 18.404,749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 106 - Centro, CEP. 39 080.000 Telefax (33) 2011-1450 - Site virerer aguastotmosas ma goubr V. receber o encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias o feclamações sobre ameaças e violação dos direitos da pessoa idosa e exigir das instâncias compatontas medidas efetivas de proteção e reparação, VI» propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas voltados para a promoção, proteção, a defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida do idoso; VII - propor aos poderes e autoridades competentes à criação do Fundo Especial da passos idosa nos termos do Capítulo Il desta Lei, VII - elaborar e aprovar o plano de ação e aplicação dos recursos oriundos do fundo especial Municipal da Pessoa Idosa, bem como acompanhar e fiscalizar sua utilização e avaliar os resultados, IX - elaborar, aprovar e alterar seu regimento interno, X - participar ativamente da elaboração municipal das peças orçamentárias (Plano Plurianual (PPA) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando a inclusão de dotação orçamentária compatível com as necessidades e prioridades estabelecidas, zelando pelo seu efetivo cumprimento; XI - divulgar os direitos das pessoas e idosas, bem como os mecanismos que asseguram tais direitos; XII - convocar e promover as conferências de direitos da pessoa idosa em conformidade com o Conselho Estadual e Nacional de Direitos do Idoso; XII! - realizar outras ações que considerar necessário à proteção do direito da pessoa idosa. Art. 3º. Aos membros do Conselho Municipal de Direitos da pessoa idosa será facilitado O acesso aos diversos setores da administração pública, especialmente aos programas prestados à população idosa, a fim de possibilitar a apresentação de sugestões, propostas e ações, subsidiando as políticas de ação em cada área de interesse da pessoa idosa. Art. 4º, O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é composto de forma paritána entre o poder público municipal e a sociedade civil, e será constituído: | - Por 04 (quatro) representantes Governamentais, sendo 01 (um) de cada um dos órgãos setoriais indicados a seguir: a | 4 LR a) Secretaria Municipal de Assistência Social; f Ir » i Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aquasformosas.mq.gov.br b) Secretaria Municipal de Saúde; c) Secretaria Municipal de Educação e Cultura; d) Secretaria Municipal de Administração e Finanças ou Assessoria Jurídica. Il - Por 04 (quatro) representantes de entidades não governamentais representantes da sociedade civil atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento da pessoa idosa, legalmente constituida e em regular funcionamento há mais de 01 (um) ano, sendo eleitos para preenchimento das seguintes vagas. a) 01 (um) representante de Sindicatos e/ou Associações que atuam na defesa dos direitos dos Aposentados; b) 01 (um) representante de Organização de grupo ou movimento do idoso, devidamente em atividade; c) 01 (um) representante de Entidades Religiosas com atuação na defesa, atendimento e promoção do idoso. d) 01 (um) representante de outras entidades de atendimento e promoção do idoso. $ 1º. Cada membro Titular do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa terá um suplente. & 2º. Todos os membros Titulares do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito, respeitadas as indicações previstas nesta Lei. 8 3º. Os membros do Conselho terão um mandado de dois anos, podendo ser reconduzidos por um mandado de igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados. 8 4º. O titular de órgão ou entidade governamental indicará seu representante, que poderá ser substituído, a qualquer tempo, mediante nova indicação do representado. 8 5º. As entidades não governamentais serão eleitas em fórum próprio, especialmente convocado para este fim, sendo o processo eleitoral acompanhado por um representante do Ministério Público. 8 6º. Caberá às entidades eleitas a indicação de seus representantes ao Prefeito, diretamente, no caso da primeira composição do Conselho Municipal, ou por intermédio / Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www. aquasformosas.mg.gov.br deste, tratando-se das composições seguintes, para nomeação, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a realização do Fórum que as elegeu, sob pena de substituição por entidade suplente, conforme ordem decrescente de votação. Art. 5º. São órgãos do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: | - Plenária; Il - Mesa Diretora; Ill - Comissões de Trabalho; IV - Secretaria Executiva. 8 1º. A Plenária é órgão deliberativo e soberano do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. 8 2º. A Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, será eleita pela maioria absoluta dos votos da Plenária, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva, devendo haver, uma alternância entre as entidades governamentais e não-governamentais a cada novo mandato. e será composta por: |- um(a) (01) Presidente; Il — um(a) (01) Vice-Presidente; HH - um(a) (01) Primeiro(a) Secretário(a); IV - um(a) (01) Segundo(a) Secretário(a). 8 3º. Por iniciativa do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, através de resolução, podem ser instituídas comissões de trabalho para executar tarefas a serem estabelecidas pela Plenária. 8 4º. Poderão ser convidadas pessoas ou instituições qualificadas para assessorar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em assuntos específicos. 8 5º. Um funcionário representante da Secretaria a qual está vinculado o Conselho, deverá ser nomeado para desempenhar as funções de Secretário Executivo do Conselho. Art. 6º. Cada membro do Conselho Municipal terá direito a um único voto na sessão plenária, excetuando o Presidente que também exercerá o voto de qualidade. Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aquasformosas.ma.gov.br Art. 7º. A função do membro do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público. Parágrafo Único. O Executivo Municipal, responsável pela execução da Política da Pessoa Idosa, prestará o apoio técnico, administrativo e financeiro para a efetivação das finalidades do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como fornecerá os subsídios necessários para a representação dos membros deste Conselho nas instâncias e eventos para o qual for convocado ou quando sua participação for julgada necessária pela plenária. Art. 8º. As entidades não governamentais representadas no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa perderão essa condição quando ocorrer uma das seguintes situações: | - extinção de sua base territorial de atuação no Município; Il — irregularidades no seu funcionamento, devidamente comprovadas, que tornem incompatível a sua representação no Conselho; ll — aplicação de penalidades administrativas de natureza grave, devidamente comprovada. Art. 9º. Perderá o mandato o Conselheiro que: | — desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação; Il — faltar a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas, sem justificativa; WII — apresentar renúncia ao plenário do Conselho, que será lida na sessão seguinte à de sua recepção na Secretaria do Conselho; IV — apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções; V— for condenado em sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal. Art. 10. Nos casos de renúncia, impedimento ou falta, os membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa serão substituídos pelos suplentes, automaticamente, podendo estes exercer os mesmos direitos e deveres dos efetivos. Art. 11. Os órgãos ou entidades representadas pelos Conselheiros faltosos deverão ser comunicados a partir da segunda falta consecutiva ou da quarta intercalada. Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 361 1-1450 - Site: www.aguasformosas mg.gov.br Pa Art. 12. O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros. Art. 13. O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa instituirá seus atos por meio da resolução aprovada pela maioria de seus membros. Art. 14. As sessões do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa serão públicas, precedidas de ampla divulgação. Parágrafo único. Poderão ser convidadas pessoas Ou instituições qualificadas para assessorar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em assuntos específicos Art. 15. A Secretaria Municipal de Assistência Social proporcionará O apoio técnico- administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa idosa. Art. 16. Os recursos financeiros para implantação e manutenção do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa serão previstos nas peças orçamentárias do Município, possuindo dotações próprias. CAPÍTULO Il DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA Art. 17. Fica criado o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no Município de Águas Formosas. Art. 18. Constituirão receitas do Fundo Municipal da Pessoa Idosa: | - dotação orçamentária da União, do Estado e Município; Il - as resultantes de doações do setor privado, pessoas físicas ou jurídicas; HI - os rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; IV — as advindas de acordos e convênios; V-as provenientes das multas aplicadas com base na Lei Federal n. 10.741/03; Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www. aquasformosas.ma.gov.br vIl — as receitas advindas de deduções do Imposto de Renda, conforme legislação em vigor. VIII - outras. Art. 19. O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal Assistência Social, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades previstos no plano ação e aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa. $ 1º. Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação “Fundo Municipal da Pessoa Idosa", para movimentação dos recursos financeiros do Fundo, sendo elaborado, mensalmente balancete demonstrativo da receita e da despesa, que deverá ser publicado no Mural da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Assistência Social, após apresentação e aprovação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa. 8 2º. A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. & 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social gerir o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, cabendo ao seu titular: |- solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa; |l - submeter ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo; WI — assinar, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; IV - outras atividades indispensáveis para O gerenciamento do Fundo. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 20. Para a primeira instalação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, O Prefeito convocará, por meio de edital, os integrantes da sociedade civil organizada, atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos do idoso, que serão escolhidos em fórum especialmente realizado para este fim, A ser realizado no prazo máximo de quinze Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro do Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP 39.880-000 Telotax (33) 3011-1450 - Site ww aguasformosas.ma.gov.br dias após a publicação do referido edital, cabendo as convocações seguintes à Presidância do Conselho Art. 21. A primeira indicação dos representantes governamentais será feita pelos titulares das respectivas Secretarias, no prazo de quinze dias após a publicação desta Lei O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa elaborará O seu regimento alação, O qual será Art. 22. intemo, no prazo máximo de sessenta dias a contar da data de sua inst aprovado por ato próprio, devidamente publicado e dada ampla divulgação. Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre O funcionamento do Conselho Municipal do Idoso, das atribuições de seus membros, entre outros assuntos. Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a integralidade da Lei Municipal nº 1.233/2007. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 03 de abril de 2024. J CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO | ublicada em mural disp al, Diário Oficial do Município Data de Publicação: 03 0%; 2024 rem rerrenmeenal Digitalizado com CamScanner