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norma nº 1790/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1790 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaInstitui no âmbito do Poder Executivo do Município de Águas Formosas o Programa de Incentivo ao Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde e na Atenção
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www. aquasformosas.ma.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.790, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
iii INSTITUI NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSASIMG O
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESEMPENHO DA
SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E
NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR
SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM
CONFORMIDADE COM O ARTIGO 84, VII, DA LEI ORGÂNIA MUNICIPAL, EM SEU NOME, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Águas Formosas/MG o
Programa de Incentivo ao Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde
e na Atenção Especializada à Saúde, nos termos da Portaria GM/MS nº 960, de 17 de-
julho de 2023, e da Resolução SES/MG nº 8.435, de 09 de novembro de 2022.
Art. 2º O Incentivo ao Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária será
destinado aos profissionais de saúde bucal e aos demais servidores especificados nesta
Lei, vinculados à Estratégia Saúde da Família, respeitando os indicadores de desempenho
constantes na Portaria Ministerial nº. 960/2023.
Art. 3º. Farão jus ao Incentivo por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção
Primária à Saúde — APS os servidores públicos ocupantes dos cargos de Cirurgião-
Dentista e auxiliares em saúde bucal (ASB) ou técnico em saúde bucal (TSB), com registro
ativo no CRO - Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, após comprovado o
cumprimento dos indicadores de desempenho.
Art. 4º. O incentivo de que trata o artigo 3º desta Lei será concedido ao servidor
de acordo com a metodologia de pagamento de desempenho descrita na Portaria MS
960/2023, sendo que o cumprimento de cada indicador estratégico gerará o incentivo
mensal de R$ 174,00(cento e setenta e quatro reais) a equipe de Saúde Bucal na Atenção
Primária à Saúde — APS, enquanto que cada indicador ampliado gerará o incentivo
mensal de R$ 276,20(duzentos e setenta e seis reais e vinte centavos) a mencionada
equipe, podendo chegar ao incentivo total, por equipe, de R$ 2.449,00 (dois mil
quatrocentos e quarenta e nove reais), conforme tabela abaixo:
(DM
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VALOR DE VALORDE |]
MODALIDADE DESEMPENHO |DESEMPENHO |
DE EQUIPE i PELO ALCANCE |PELO ALCANCE |
|CONTEMPLADA NÚMERO DE INDIVIDUAL DE |DO CONJUNTO |
PARA TPOLOCIADE WDICADORES CADA DE |
pagamento NUAS o ryISTOS INDICADOR | [INDICADORES
(POR | POR POR
|DESEMPENHO | MODALIDADE |MODALIDADE
DE EQUIPE |DE EQUIPE
(ESB Modalidade | ESTRATÉGICOS 7 INDICADORES | R$174,00 R$ 1.218,00
| | | g |
AMPLIADOS 5 INDICADORES R$ 246,20 R$ 1.231,00
Tr Ê CONJUNTO DOS 12 INDICADORES R$ 2.449,00
8 1º. Dos valores destinados a cada equipe será destinado o percentual de 65%
do incentivo por desempenho para o Cirurgião-Dentista e 35% para o Auxiliar de Saúde
Bucal ou Técnico em Saúde Bucal.
8 2º. O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais referidos no artigo 3º
desta Lei será repassado na folha de pagamento do mês subsequente ao do repasse do
Incentivo por Desempenho da Saúde Bucal pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo
Municipal de Saúde.
Art. 5º. O pagamento do incentivo por desempenho de que trata esta lei será
aplicado às equipes de Saúde Bucal - ESB na modalidade |, por carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF
e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde.
8 1º. O conjunto de indicadores a serem cumpridos pelas equipes de Saúde Bucal
- ESB para efeito de pagamento do incentivo por desempenho será composto por sete
indicadores estratégicos e cinco ampliados, da seguinte forma:
Indicadores Estratégicos:
* cobertura de primeira consulta odontológica programada;
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* razão entre tratamentos concluídos e primeiras consultas odontológicas
programadas;
* proporção de exodontias em relação ao total de procedimentos preventivos e
curativos realizados;
* proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado na APS em
relação ao total de gestantes;
* proporção de pessoas beneficiadas em ação coletiva de escovação dental
supervisionada em relação ao total de pessoas cadastradas na ESB;
* proporção de crianças beneficiárias do Bolsa Família com atendimento
odontológico realizado na APS em relação ao total de crianças beneficiárias do Bolsa
Família;
* e proporção de atendimentos individuais pela ESB em relação ao total de
atendimentos odontológicos.
Indicadores Ampliados:
* proporção de procedimentos odontológicos individuais preventivos em relação ao
. total de procedimentos odontológicos individuais;
* proporção de tratamentos restauradores atraumáticos - ART em relação ao total
de tratamentos restauradores;
* proporção de atendimentos domiciliares realizados pela ESB em relação ao total
de atendimentos odontológicos individuais;
* proporção de agendamentos pela ESB em até 72 (setenta e duas) horas; e
satisfação da pessoa atendida pela ESB.
Art. 6º. O Incentivo por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Especializada
será destinado aos servidores públicos ocupantes dos cargos de Cirurgião-Dentista e
auxiliares em saúde bucal (ASB) ou técnico em saúde bucal (TSB), com registro ativo no
CRO - Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais e vinculados ao Centro de
Especialidades Odontológicas — CEO, após comprovado o cumprimento dos indicadores de
desempenho.
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Art. 7º. O incentivo de desempenho que trata o artigo 6º desta Lei somente será
concedida ao servidor que estiver inserido na equipe de saúde bucal de atenção
especializada, sendo concedido proporcionalmente a cumprimento dos indicadores
estratégicos listados no artigo 8º.
8 1º. Cada equipe de saúde bucal de atenção especializada deverá ser
composta por um Cirurgião-Dentista, um Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde
Bucal.
8 2º. O montante a ser partilhado por cada equipe de saúde bucal de atenção
especializada, em equiparação a equipe de saúde bucal na Atenção Primária à Saúde
— APS, será de R$ 2.449,00 (dois mil quatrocentos e quarenta e nove reais) mensais.
8 3º. Para a distribuição dos valores constantes no 82º deste artigo, será destinado
o percentual de 65% do incentivo por desempenho para o Cirurgião-Dentista e 35% para o
Auxiliar de Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal.
$ 4º. O valor do incentivo por desempenho será repassado aos profissionais da
saúde bucal na Atenção Especializada à Saúde na mesma data em que for repassado
aos profissionais da saúde bucal na Atenção Primária à Saúde — APS, respeitando a
disponibilidade financeira municipal.
Art. 8º. O pagamento do incentivo por desempenho de que trata o artigo 6º desta
lei será aplicado às equipes de saúde bucal vinculadas ao Centro de Especialidades
Odontológicas — CEO e cofinanciadas pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais,
nos termos da Resolução SES/MG nº 8.435, 09 de novembro de 2022.
$1º. O conjunto de indicadores a serem cumpridos pelas equipes de saúde bucal
de atenção especializada, para efeito de pagamento do incentivo por desempenho, será
composto por indicadores estratégicos que compõe o Plano de Trabalho da Secretária
Municipal de Saúde, listados da seguinte forma:
Indicadores Estratégicos:
* para o profissional habilitado em endodontia/CBO 223212 ou com habilidade para
desenvolver técnicas compatíveis, fica estabelecido que eles deverão realizar 60 (sessenta)
procedimentos mensais: sendo 48 (quarenta e oito) anteriores e 12 (doze) molares.
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« para o profissional habilitado em Periodontia/CBO 223248 ou com habilidade para
desenvolver técnicas compatíveis, fica estabelecido que eles deverão realizar 90 (noventa)
procedimentos mensais.
« para o profissional habilitado para O atendimento de Paciente com necessidades
especiais/CBO 223288 ou com habilidade para desenvolver técnicas compatíveis, fica
estabelecido que eles deverão realizar 110 (cento e dez) procedimentos mensais, sendo
que 50% dos procedimentos deverão ser restaurações.
* para o profissional habilitado em Odontologia Cirúrgica e Traumatologia Buco-
maxilo-facial/CBO 223268 ou com habilidade para desenvolver técnicas compatíveis, fica
estabelecido que eles deverão realizar 90(noventa) procedimentos mensais.
Art. 9º. Os incentivos a que se refere esta Lei perdurarão enquanto existir, em âmbito
federal e estadual, o repasse de recursos para O Município de Águas Formosas/MG.
8 1º. O município fica desobrigado ao pagamento do incentivo por desempenho da
saúde bucal caso os recursos não sejam repassados pelo Ministério da Saúde ou Secretaria
de Estado de Saúde de Minas Gerais, ou se a Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de
2023 ou a Resolução SES/MG nº 8.435, 09 de novembro de 2022, forem revogadas
Art. 10. O incentivo de que trata a presente lei tem natureza jurídica estritamente
indenizatória, não sendo computada para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens
e, em nenhuma hipótese será incorporada aos vencimentos dos servidores ou profissionais
beneficiados.
Art. 11. Farão jus ao recebimento do incentivo por desempenho da saúde bucal os
servidores efetivos e contratados do Municipio vinculados às Equipes de Saúde Bucal (ESB)
e ao Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, enquanto estiverem integrados às
equipes e incluídos no SCNES, respeitando ainda os critérios estabelecidos pelos
respectivos programas.
Art. 12. O acompanhamento do cumprimento dos indicadores de desempenho das
equipes de saúde bucal será de competência da Secretaria Municipal de Saúde de Águas
Formosas/MG, por meio do(a) Coordenador(a) Municipal de Saúde Bucal.
al
N
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8 1º. Compete a Secretaria Municipal de Saúde informar ao Departamento de
Recursos Humanos Municipal, mensalmente, quais servidores deverão receber o incentivo
por desempenho da saúde bucal, especificando os valores destinados a cada profissional,
após verificar o cumprimento das metas e metodologias dispostas em lei.
Art. 13. Não farão jus ao incentivo por desempenho da saúde bucal os servidores
que, no quadrimestre de referência para o repasse do recurso, vier a:
VI-
VII-
VIII-
IX-
X-
Licenciar para tratamento de saúde;
Licenciar por motivo de gestação, lactação, paternidade ou adoção,
Licenciar por motivo de doença em pessoa da família;
Licenciar para acompanhar cônjuge ou companheiro;
Licenciar para o serviço militar obrigatório;
Licenciar para concorrer a cargo eletivo;
Licenciar para atividade política;
Licenciar para desempenho de mandato classista;
Licenciar para tratar de interesses particulares.
Afastar para exercício de cargo comissionado ou cessão em outro Poder,
órgão ou entidade.
XI-
Ausentar das atividades da equipe por período superior a 15 (quinze) dias,
ressalvado o direito ao gozo de férias;
XIl- Ter 03 faltas sem justificativa;
XIll- Integrar outro programa de incentivo diretamente vinculado ao Ministério da
Saúde;
XIV-
Ausentar nas capacitações e reuniões inerentes às atividades das Equipes
de Saúde Bucal, salvo quando as ausências sejam justificadas e aceitas pela
coordenação.
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$1º. Em todos esses casos em que o servidor perder o direito ao pagamento do
incentivo por desempenho, o valor será revertido para O Fundo Municipal da Saúde para
que seja aplicado no custeio das ações e serviços de saúde bucal.
Art. 14. A criação do presente incentivo por desempenho da saúde bucal acarreta
a revogação e extinção automática de qualquer outra gratificação ou incentivo por
desempenho aos profissionais de saúde bucal, principalmente em relação ao Programa
Previne Brasil, criado pela Portaria nº 2.713, de 6 de outubro de 2020, do Ministério da
Saúde.
Art. 15º Caso seja necessário, o Chefe do Executivo Municipal poderá, por
Decreto, regulamentar no que couber a presente lei.
Art. 16. Em razão da comprovação dos repasses financeiros pelo Governo
Federal, o pagamento do incentivo por desempenho da saúde bucal na Atenção Primária
à Saúde — APS retroagirá seus efeitos financeiros a data de 1º de julho de 2023.
Art. 17. As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações
consignadas no orçamento vigente.
Art. 18. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 03 de abril de 2024.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Nos termos do art. 29 da Lei Orgânica Municipal, CERTIFICO
que a presente Lei foi publicada em mural disposto no átrio
da Prefeitura Municipal, Diário Oficial do Município e no
site aguasformosas.mg.gov.br.
Data de Publicação: 03 1049 1024
mr YR
Servidor / Matricula
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