| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1791 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | – Institui no âmbito do Poder Executivo do Município de Águas Formosas-MG o Programa de incentivo de Produtividade Fiscal no Setor de Tributos, Cadastro e Fiscalização |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS — MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.791, DE 05 DE ABRIL DE 2024. INSTITUI NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSASIMG O PROGRAMA DE INCENTIVO DE PRODUTIVIDADE FISCAL NO SETOR DE TRIBUTOS, CADASTRO E FISCALIZAÇÃO - CIATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 84, VIl, DA LEI ORGÂNIA MUNICIPAL, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído o Programa de Incentivo de Produtividade Fiscal no Setor de Tributos, Cadastro e Fiscalização — CIATA com o objetivo de otimizar a eficiência e eficácia no desempenho das funções do referido setor. Parágrafo Único: Farão jus ao recebimento do Incentivo de Produtividade Fiscal os servidores efetivos e contratados do Município de Águas Formosas/MG que estiverem em exercício das suas atribuições no Setor de Tributos, Cadastro e Fiscalização — CIATA. Art. 2º. O Incentivo de Produtividade Fiscal será concedido mensalmente aos servidores ocupantes dos cargos de Fiscal de Tributos, Fiscal de Postura e Agentes de Serviço da Administração. & 1º. Os ocupantes dos cargos de Fiscal de Tributos e Fiscal de Postura receberão o valor correspondente a 90% (noventa por cento) do menor vencimento pago pelo Município de Águas Formosas/MG, após comprovado o cumprimento dos indicadores de desempenho. 8 2º. Os ocupantes do cargo de Agente de Serviço da Administração receberão o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do menor vencimento pago pelo Município de Águas Formosas/MG, após comprovado o cumprimento dos indicadores de desempenho. Art. 3º. O Incentivo de Produtividade Fiscal de que trata o artigo 2º será concedido somente aos servidores que atingirem os objetivos estabelecidos no Anexo | desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS — MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aquasformosas.mg.gov.br Art. 4º. Os objetivos poderão sofrer alterações, por meio de Decreto, em |, e foram definidos com base nos critérios abaixo decorrência necessidade municipa elencados: a) Cumprimento das normas e regulamentos pertinentes à área de atuação do fiscal; b) Fiscalizações realizadas, c) Número de infrações identificadas e/ou penalidades aplicadas; d) Contribuição para a redução de evasão fiscal, irregularidades de postura e riscos à saúde pública. Art. 5º. O incentivo por produtividade será calculado com base no desempenho individual de cada fiscal, podendo variar de acordo com o desempenho das ações de fiscalização. 8 1º. Para a aquisição da totalidade do incentivo de produtividade o servidor deverá cumprir, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos objetivos mensais estabelecidos no Anexo | desta Lei. Art. 6º. Não farão jus ao incentivo por produtividade os servidores que, no mês de referência, vier a: I- Licenciar para tratamento de saúde; II- Licenciar por motivo de gestação, lactação, paternidade ou adoção; |ll-Licenciar por motivo de doença em pessoa da família; IV- Licenciar para acompanhar cônjuge ou companheiro; V-Licenciar para o serviço militar obrigatório; VI- Licenciar para concorrer a cargo eletivo; VII- Licenciar para atividade política; VIII- Licenciar para desempenho de mandato classista: 1 IX- Licenciar para tratar de interesses particulares PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS -— MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www, aquasformosas.mg.gov.br X- Afastar para exercício de cargo comissionado ou cessão em outro Poder, órgão ou entidade. XI- Ausentar das atividades da equipe por período superior a 15 (quinze) dias, ressalvado o direito ao gozo de férias; XII- Ter 03 faltas sem justificativas; XII Ausentar de capacitação ou reunião inerente às atividades do Setor de Tributos, Cadastro e Fiscalização — CIATA, salvo quando a ausência for justificada e - aceita pela chefia imediata. Art. 7º. O incentivo de que trata a presente lei tem natureza jurídica estritamente indenizatória, não sendo computada para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e, em nenhuma hipótese será incorporada aos vencimentos dos servidores beneficiados. Art. 8º. O acompanhamento do cumprimento dos objetivos e produtividade do Setor de Tributos, Cadastro e Fiscalização — CIATA será de competência da Secretaria Municipal de Finanças, por meio do (a) Assessor (a) de Políticas Públicas e Tributárias e Financeiras. Parágrafo Único. Compete a Secretaria Municipal de Finanças, através da Assessoria de Políticas Públicas e Tributárias, informar ao Departamento de Recursos Humanos Municipal, mensalmente, quais servidores deverão receber o incentivo por produtividade, especificando os valores destinados a cada profissional, após verificar o cumprimento dos objetivos dispostos em lei. Art. 9º. Fica facultado ao Chefe do Executivo Municipal a suspensão do Programa de Incentivo de Produtividade Fiscal no Setor de Tributos, Cadastro e Fiscalização — CIATA em decorrência da Indisponibilidade flnancelra municipal, em razão da constatação de elevado Indice de gasto com pessoal, tendo como parâmetro o artigo 20, inciso II, alínea b, da Lei Complementar 101/2000, Lel de Responsabilidade Fiscal, ou caso verifique a ineficiência dos resultados obtidos pelo sator, Art. 10. Caso seja necessário, o Chefe do Executivo Municipal poderá, por Decreto, regulamentar, no que couber, a presente lel, PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS — MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www. aguasformosas.mg.gov.br Art. 11. As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações ' consignadas no orçamento vigente. Art. 12. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 05 de abril de 2024. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Nos termos do art. 29 da Lei Orgânica Municipal, CERTIFICO que a presente Lei foi publicada em mural disposto no átrio da Prefeitura Municipal, Diário Oficial do Município e no site aguasformosas.mg.gov.br. Data de Publicação: Ós / 0Y 1 DO2Y Servidor - Matricula PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br ANEXO | FISCAL DE TRIBUTOS ITEM ATO FISCAL PONTUAÇÃO [EEE Vistoria Fiscal. 03 2 Intimação / Notificação Preliminar 03 3 Acompanhamento Simples Nacional - por 03 contribuinte 4 Aviso de cobrança ou aviso de prazo de entrega 03 de declaração do Simples Nacional 5 Auto de Infração / Notificação de Lançamento 05 | 6 Processo de Arbitramento Fiscal 05 7 Fiscalização externa 05 Termo de Inicio Administrativo de Fiscalização - | É TIAF ts 9 Recebimento e conferencia de documentos 02 | 10 Solicitação de Documentos 03 11 Termo de Encerramento 05 12 Analise de Pedido de Baixa empresa 05 13 Analise de renovação de Alvará 05 14 Serviço de plantão fiscal ( por dia) 08 15 Parecer Fiscal 05 16 Levantamento Livro Eletrônico Fiscal Empresas 05 17 Cadastro ou Atualização Econômica 04 Estabelecimentos 18 Serviços especiais designados pelo Secretário 05 Municipal de Finanças 19 Liberação de Notas Fiscal Eletrônicas 03 fe Contribuintes Análise e Calculo de Guia de ITBI Urbano e ço Rural 08 21 Apuração de débito de ISSQN empresas 05 Atividade de treinamento e/ou aperfeiçoamento, 22 compreendendo a participação em cursos, 05 programas, seminários, reuniões e similares, resencial ou on-line, acima de 40 horas TOTAL DE Eae PONTOS | o 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS — MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www. aquasformosas.ma.gov.br ANEXO | FISCAL DE POSTURAS ITEM ATO FISCAL PONTUAÇÃO 1 Emissão de Certidões 05 2 Emissão de Alvará Estabelecimentos 05 | 3 Análise e validação de inscrição de contribuinte 02 no REGIN 4 Atualização Cadastro Econômico e/ou Imobiliário 02 5 Parecer Fiscal 02 6 Relatório Fiscal 02 7 Analise de Pedido de Baixa empresa 03 8 Emissão de TIAF (Termo de Início de Ação Fiscal) 04 9 Termo de Apreensão 03 Vistoria Estabelecimento 03 + Auto de Embargo 03 Auto de Demolição 01 Auto de Intimação/ Notificação 03 Auto de Infração 03 Auto de Multa 03 Serviço de Plantão Fiscal ( por dia) 03 Emissão de Alvará Construção por m? | - de fm? à 70 m? 01 I-71 m2 à 140 m? 03 Ê WI - 141 m? à 200m? 05 IV - acima de 201 m? 07 Emissão de Habite-se por m2 |- de fm? à 70 m? 01 W-71m?à 140 m? HI] - 141 m? à 200m? IV - acima de 201 m? Emissão de Certidão de Averbação 04 Prestar as informações requisitadas pelo órgão competente da Procuradoria do Município, para 20 subsidiar a defesa judicial da Secretaria de 04 Planejamento, Finanças e do Poder Executivo Municipal. 2 Serviços especiais designados pelo Secretário Municipal de Finanças 22 Atendimento a denúncias / Ordens de Serviço [o Atividade de treinamento e/ou aperfeiçoamento, 23 compreendendo a participação em cursos, 24 similares, presencial ou on-line, acima de 40 horas programas, seminários, reuniões e Serviços de cadastramento, recadastramento, desmembramento, remembramento, revisão de lançamento com ou sem alteração de área e fiscalização DE PONTOS e e emma [TOTAL — 100 pontos PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www. aquasformosas.ma.gov.br ANEXO | AGENTE DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO ITEM ATO FISCAL PONTUAÇÃO 1 Verificação taxas e relatórios 04 2 Exercer atividades relacionadas com o Movimento 05 Imobiliário e/ou Mobiliário Municipal 3 Realizar as atividades designadas pelo Chefe Imediato, 05 quando solicitado Auxiliar na fiscalização e no desempenho das funções é fiscais e 5 Prestar serviço de atendimento ao contribuinte 04 6 Auxiliar na emissão de Certidões e/ou Declarações 04 ? Expedir guias de Arrecadação Municipal 04 8 Auxiliar na vistoria in loco de estabelecimentos 07 econômicos ou imóveis 9 Realizar plantão de atendimento 05 Fornecer informações referentes ao cadastro, início e 10 encerramento de atividade, regularização de situação 05 fiscal e promover orientações 1 Verificar Cadastro e Situação Fiscal, para fins de 04 atualização 12 Auxiliar no lançamento de Crédito Tributário decorrente de 04 tributos municipais Realizar o lançamento de dados referentes a novos 13 cadastros ou alteração de dados relacionados a setores 04 econômicos ou imóveis Auxiliar no acompanhamento do processo de execução 14 fiscal, bem como a inclusão e exclusão de débitos em 04 dívida ativa Auxiliar na emissão da Certidão de Divida Ativa - CDA's 04 16 Instrução e analise de revisão de IPTU, atualização 07 cadastral e revisão de lançamentos de imóveis Emissão de termo de regularidade; Auxiliar no parcelamento de débitos; Dar suporte ao envio, recebimento e processamento de DA para protesto e execução Efetuar o cancelamento de débito conforme especificado em processo de baixa Procedimentos de Transferência e identificação de titularidade de imóveis, relacionados ao IPTU, Serviços de cadastramento, recadastramento, 22 desmembramento, remembramento, revisão de lançamento com ou sem alteração de área