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norma nº 1791/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1791 / 2024
Date 2024-04-05
Ementa– Institui no âmbito do Poder Executivo do Município de Águas Formosas-MG o Programa de incentivo de Produtividade Fiscal no Setor de Tributos, Cadastro e Fiscalização
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS — MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.791, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
INSTITUI NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSASIMG O
PROGRAMA DE INCENTIVO DE PRODUTIVIDADE
FISCAL NO SETOR DE TRIBUTOS, CADASTRO E
FISCALIZAÇÃO - CIATA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR
SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM
CONFORMIDADE COM O ARTIGO 84, VIl, DA LEI ORGÂNIA MUNICIPAL, EM SEU NOME,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Incentivo de Produtividade Fiscal no Setor
de Tributos, Cadastro e Fiscalização — CIATA com o objetivo de otimizar a eficiência e
eficácia no desempenho das funções do referido setor.
Parágrafo Único: Farão jus ao recebimento do Incentivo de Produtividade Fiscal
os servidores efetivos e contratados do Município de Águas Formosas/MG que estiverem
em exercício das suas atribuições no Setor de Tributos, Cadastro e Fiscalização — CIATA.
Art. 2º. O Incentivo de Produtividade Fiscal será concedido mensalmente aos
servidores ocupantes dos cargos de Fiscal de Tributos, Fiscal de Postura e Agentes de
Serviço da Administração.
& 1º. Os ocupantes dos cargos de Fiscal de Tributos e Fiscal de Postura
receberão o valor correspondente a 90% (noventa por cento) do menor vencimento pago
pelo Município de Águas Formosas/MG, após comprovado o cumprimento dos indicadores
de desempenho.
8 2º. Os ocupantes do cargo de Agente de Serviço da Administração receberão
o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do menor vencimento pago pelo
Município de Águas Formosas/MG, após comprovado o cumprimento dos indicadores de
desempenho.
Art. 3º. O Incentivo de Produtividade Fiscal de que trata o artigo 2º será
concedido somente aos servidores que atingirem os objetivos estabelecidos no Anexo |
desta Lei.
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Art. 4º. Os objetivos poderão sofrer alterações, por meio de Decreto, em
|, e foram definidos com base nos critérios abaixo
decorrência necessidade municipa
elencados:
a) Cumprimento das normas e regulamentos pertinentes à área de atuação do
fiscal;
b) Fiscalizações realizadas,
c) Número de infrações identificadas e/ou penalidades aplicadas;
d) Contribuição para a redução de evasão fiscal, irregularidades de postura e
riscos à saúde pública.
Art. 5º. O incentivo por produtividade será calculado com base no desempenho
individual de cada fiscal, podendo variar de acordo com o desempenho das ações de
fiscalização.
8 1º. Para a aquisição da totalidade do incentivo de produtividade o servidor
deverá cumprir, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos objetivos mensais estabelecidos
no Anexo | desta Lei.
Art. 6º. Não farão jus ao incentivo por produtividade os servidores que, no mês
de referência, vier a:
I- Licenciar para tratamento de saúde;
II- Licenciar por motivo de gestação, lactação, paternidade ou adoção;
|ll-Licenciar por motivo de doença em pessoa da família;
IV- Licenciar para acompanhar cônjuge ou companheiro;
V-Licenciar para o serviço militar obrigatório;
VI- Licenciar para concorrer a cargo eletivo;
VII- Licenciar para atividade política;
VIII- Licenciar para desempenho de mandato classista:
1
IX- Licenciar para tratar de interesses particulares
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X- Afastar para exercício de cargo comissionado ou cessão em outro Poder,
órgão ou entidade.
XI- Ausentar das atividades da equipe por período superior a 15 (quinze)
dias, ressalvado o direito ao gozo de férias;
XII- Ter 03 faltas sem justificativas;
XII Ausentar de capacitação ou reunião inerente às atividades do Setor
de Tributos, Cadastro e Fiscalização — CIATA, salvo quando a ausência for justificada e
- aceita pela chefia imediata.
Art. 7º. O incentivo de que trata a presente lei tem natureza jurídica estritamente
indenizatória, não sendo computada para efeito de cálculo de outros adicionais ou
vantagens e, em nenhuma hipótese será incorporada aos vencimentos dos servidores
beneficiados.
Art. 8º. O acompanhamento do cumprimento dos objetivos e produtividade do
Setor de Tributos, Cadastro e Fiscalização — CIATA será de competência da Secretaria
Municipal de Finanças, por meio do (a) Assessor (a) de Políticas Públicas e Tributárias e
Financeiras.
Parágrafo Único. Compete a Secretaria Municipal de Finanças, através da
Assessoria de Políticas Públicas e Tributárias, informar ao Departamento de Recursos
Humanos Municipal, mensalmente, quais servidores deverão receber o incentivo por
produtividade, especificando os valores destinados a cada profissional, após verificar o
cumprimento dos objetivos dispostos em lei.
Art. 9º. Fica facultado ao Chefe do Executivo Municipal a suspensão do
Programa de Incentivo de Produtividade Fiscal no Setor de Tributos, Cadastro e
Fiscalização — CIATA em decorrência da Indisponibilidade flnancelra municipal, em razão
da constatação de elevado Indice de gasto com pessoal, tendo como parâmetro o artigo
20, inciso II, alínea b, da Lei Complementar 101/2000, Lel de Responsabilidade Fiscal, ou
caso verifique a ineficiência dos resultados obtidos pelo sator,
Art. 10. Caso seja necessário, o Chefe do Executivo Municipal poderá, por
Decreto, regulamentar, no que couber, a presente lel,
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Art. 11. As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações '
consignadas no orçamento vigente.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 05 de abril de 2024.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Nos termos do art. 29 da Lei Orgânica Municipal, CERTIFICO
que a presente Lei foi publicada em mural disposto no
átrio da Prefeitura Municipal, Diário Oficial do Município
e no site aguasformosas.mg.gov.br.
Data de Publicação: Ós / 0Y 1 DO2Y
Servidor - Matricula
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ANEXO |
FISCAL DE TRIBUTOS
ITEM ATO FISCAL PONTUAÇÃO
[EEE Vistoria Fiscal. 03
2 Intimação / Notificação Preliminar 03
3 Acompanhamento Simples Nacional - por 03
contribuinte
4 Aviso de cobrança ou aviso de prazo de entrega 03
de declaração do Simples Nacional
5 Auto de Infração / Notificação de Lançamento 05 |
6 Processo de Arbitramento Fiscal 05
7 Fiscalização externa 05
Termo de Inicio Administrativo de Fiscalização - |
É TIAF ts
9 Recebimento e conferencia de documentos 02 |
10 Solicitação de Documentos 03
11 Termo de Encerramento 05
12 Analise de Pedido de Baixa empresa 05
13 Analise de renovação de Alvará 05
14 Serviço de plantão fiscal ( por dia) 08
15 Parecer Fiscal 05
16 Levantamento Livro Eletrônico Fiscal Empresas 05
17 Cadastro ou Atualização Econômica 04
Estabelecimentos
18 Serviços especiais designados pelo Secretário 05
Municipal de Finanças
19 Liberação de Notas Fiscal Eletrônicas 03
fe Contribuintes
Análise e Calculo de Guia de ITBI Urbano e
ço Rural 08
21 Apuração de débito de ISSQN empresas 05
Atividade de treinamento e/ou aperfeiçoamento,
22 compreendendo a participação em cursos, 05
programas, seminários, reuniões e similares,
resencial ou on-line, acima de 40 horas
TOTAL DE Eae
PONTOS | o 100
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ANEXO |
FISCAL DE POSTURAS
ITEM ATO FISCAL PONTUAÇÃO
1 Emissão de Certidões 05
2 Emissão de Alvará Estabelecimentos 05 |
3 Análise e validação de inscrição de contribuinte 02
no REGIN
4 Atualização Cadastro Econômico e/ou Imobiliário 02
5 Parecer Fiscal 02
6 Relatório Fiscal 02
7 Analise de Pedido de Baixa empresa 03
8 Emissão de TIAF (Termo de Início de Ação Fiscal) 04
9 Termo de Apreensão 03
Vistoria Estabelecimento 03 +
Auto de Embargo 03
Auto de Demolição 01
Auto de Intimação/ Notificação 03
Auto de Infração 03
Auto de Multa 03
Serviço de Plantão Fiscal ( por dia) 03
Emissão de Alvará Construção por m?
| - de fm? à 70 m? 01
I-71 m2 à 140 m? 03 Ê
WI - 141 m? à 200m? 05
IV - acima de 201 m? 07
Emissão de Habite-se por m2
|- de fm? à 70 m? 01
W-71m?à 140 m?
HI] - 141 m? à 200m?
IV - acima de 201 m?
Emissão de Certidão de Averbação 04
Prestar as informações requisitadas pelo órgão
competente da Procuradoria do Município, para
20 subsidiar a defesa judicial da Secretaria de 04
Planejamento, Finanças e do Poder Executivo
Municipal.
2 Serviços especiais designados pelo Secretário
Municipal de Finanças
22 Atendimento a denúncias / Ordens de Serviço
[o Atividade de treinamento e/ou aperfeiçoamento,
23 compreendendo a participação em cursos,
24
similares, presencial ou on-line, acima de 40 horas
programas, seminários, reuniões e
Serviços de cadastramento, recadastramento,
desmembramento, remembramento, revisão de
lançamento com ou sem alteração de área e
fiscalização
DE
PONTOS e e emma
[TOTAL —
100 pontos
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ANEXO |
AGENTE DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO
ITEM ATO FISCAL PONTUAÇÃO
1 Verificação taxas e relatórios 04
2 Exercer atividades relacionadas com o Movimento 05
Imobiliário e/ou Mobiliário Municipal
3 Realizar as atividades designadas pelo Chefe Imediato, 05
quando solicitado
Auxiliar na fiscalização e no desempenho das funções
é fiscais e
5 Prestar serviço de atendimento ao contribuinte 04
6 Auxiliar na emissão de Certidões e/ou Declarações 04
? Expedir guias de Arrecadação Municipal 04
8 Auxiliar na vistoria in loco de estabelecimentos 07
econômicos ou imóveis
9 Realizar plantão de atendimento 05
Fornecer informações referentes ao cadastro, início e
10 encerramento de atividade, regularização de situação 05
fiscal e promover orientações
1 Verificar Cadastro e Situação Fiscal, para fins de 04
atualização
12 Auxiliar no lançamento de Crédito Tributário decorrente de 04
tributos municipais
Realizar o lançamento de dados referentes a novos
13 cadastros ou alteração de dados relacionados a setores 04
econômicos ou imóveis
Auxiliar no acompanhamento do processo de execução
14 fiscal, bem como a inclusão e exclusão de débitos em 04
dívida ativa
Auxiliar na emissão da Certidão de Divida Ativa - CDA's 04
16 Instrução e analise de revisão de IPTU, atualização 07
cadastral e revisão de lançamentos de imóveis
Emissão de termo de regularidade;
Auxiliar no parcelamento de débitos;
Dar suporte ao envio, recebimento e processamento de
DA para protesto e execução
Efetuar o cancelamento de débito conforme especificado
em processo de baixa
Procedimentos de Transferência e identificação de
titularidade de imóveis, relacionados ao IPTU,
Serviços de cadastramento, recadastramento,
22 desmembramento, remembramento, revisão de
lançamento com ou sem alteração de área

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