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norma nº 4/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores do município de Águas Formosas para a Legislatura 2025 a 2028.
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Declaro que este ato encontra-se
ra Municipal
Art.29
PUBLICADO) no Mural da Câmai
de Á;
DECLARAÇÃO D: 2UBLICA AQ
guas Formosas MG na forma do
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
Rua Alvim Couto, 117, centro, telefax: (0xx33) 3611.1646, CEP.:39.880-000 —
CNPJ 03.595.624/0001-97e-mail: camaraaguasformosas (O gmail.com
Águas Formosas - Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 004/2024
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS PARA A LEGISLATURA 2025 A
2028.
da Lei Orgânica Municipal de Águas
A Câmara Municipal de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais em especial aos dispositivos dos artigos 29, 29-A, 37 e 39 da
Constituição Federal, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores do Município de Águas Formosas, eleitos
para a Legislatura a iniciar-se em 2025 é fixado em valor correspondente a R$ 9.000,00
(nove mil reais).
Art. 2º - O subsídio fixado nesta Lei será devido ao Vereador pelo exercício de
mandato e comparecimento às reuniões com efetiva participação nas votações e
deliberações.
Art. 3º - É vedado o pagamento de reuniões extraordinárias mesmo durante o
recesso parlamentar.
Art. 4º - Os subsídios constantes do artigo 1º serão revistos anualmente pela
variação da inflação do período anterior, utilizando o INPC divulgado pelo IBGE, ou outro
índice que vier a substituí-lo.
Art. 5º - O total da remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar 5% (cinco
por cento) da receita orçamentária efetivamente arrecadada pelo Município.
Parágrafo Único — Os setores competentes da Câmara deverão acompanhar
mensalmente o limite constante no caput, promovendo o desconto em meses posteriores
de possíveis diferenças verificadas.
Art. 6º - O total das despesas com folha de pagamento dos vereadores e
servidores em atividade no Poder Legislativo, não poderá ser superior a 70% (setenta
por cento) das transferências recebidas pela Câmara Municipal.
8 1º - Para efeito do acompanhamento do limite constante do caput as despesas
com remuneração dos vereadores, serão processadas em pastas, com o arquivo mensal
da memória de cálculo procedida mês a mês e o demonstrativo de comprometimento
face às transferências recebidas pela Câmara Municipal.
$2º- O procedimento de que trata o parágrafo anterior aplica-se às despesas com
servidores, devendo o controle interno apurar a regular obediência aos limites
constitucionais, indicando medidas de adequação dos gastos.
Art. 7º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a promover a
redução dos subsídios dos vereadores, bem como a remuneração e preenchimento de
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
Rua Alvim Couto, 117, centro, telefax: (0xx33) 3611.1646, CEP.:39.880-000 —
CNPJ 03.595.624/0001-97e-mail: camaraaguasformosas O gmail.com
Águas Formosas - Minas Gerais
cargos comissionados caso sejam ultrapassados os limites constantes dos artigos 5º e
6º desta Lei.
Art. 8º - O pagamento das diárias de viagens aos vereadores observará os valores
e limites determinados em Resolução de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara
Municipal.
Art. 9º - No mês de dezembro de cada ano, o vereador fará jus ao pagamento do
subsídio em dobro a título de 13º salário na importância correspondente ao subsídio
mensal, em valor proporcional ao efetivo exercício do mandato no ano.
Art. 10 — A ausência injustificada de Vereador em reunião implicará nos seguintes
descontos nos subsídios dos Vereadores faltosos:
a) Reunião Ordinária: desconto de 3,33% (três vírgulas trinta e três por cento) sobre o
valor do subsídio mensal;
b) Reunião Extraordinária na sessão legislativa ordinária ou extraordinária: desconto de
3,33% (três vírgulas trinta e três por cento) sobre o valor do subsídio mensal;
c) Reunião Solene: desconto de 3,33% (três vírgulas trinta e três por cento) sobre o valor
do subsídio mensal;
d) Reunião de Comissão Permanente: desconto de 3,33% (três vírgulas trinta e três por
cento) sobre o valor do subsídio mensal;
Art. 11 — As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias
dos orçamentos correspondentes à sua vigência.
Art. 12 — Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Águas Formosas, 26 de agosto de 2024.
4 á 4
Claudio Ribeiro dos Santos
Presidente da Câmara
|]
EE E rp Viana Salomão Wilkinson Rocha Santos
i esidente da Câmara Secretário da Câmara
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Declaro que este ato encontra-se
PUBLICADO no Mural da Câmara Municipal
de Águas Formosas MG na forma do Art. 29
da. Orgânica Municipal de Águas
Formosas.
jas Formosas-MG,

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