| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores do município de Águas Formosas para a Legislatura 2025 a 2028. |
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Declaro que este ato encontra-se ra Municipal Art.29 PUBLICADO) no Mural da Câmai de Á; DECLARAÇÃO D: 2UBLICA AQ guas Formosas MG na forma do CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS Rua Alvim Couto, 117, centro, telefax: (0xx33) 3611.1646, CEP.:39.880-000 — CNPJ 03.595.624/0001-97e-mail: camaraaguasformosas (O gmail.com Águas Formosas - Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 004/2024 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028. da Lei Orgânica Municipal de Águas A Câmara Municipal de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais em especial aos dispositivos dos artigos 29, 29-A, 37 e 39 da Constituição Federal, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores do Município de Águas Formosas, eleitos para a Legislatura a iniciar-se em 2025 é fixado em valor correspondente a R$ 9.000,00 (nove mil reais). Art. 2º - O subsídio fixado nesta Lei será devido ao Vereador pelo exercício de mandato e comparecimento às reuniões com efetiva participação nas votações e deliberações. Art. 3º - É vedado o pagamento de reuniões extraordinárias mesmo durante o recesso parlamentar. Art. 4º - Os subsídios constantes do artigo 1º serão revistos anualmente pela variação da inflação do período anterior, utilizando o INPC divulgado pelo IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo. Art. 5º - O total da remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar 5% (cinco por cento) da receita orçamentária efetivamente arrecadada pelo Município. Parágrafo Único — Os setores competentes da Câmara deverão acompanhar mensalmente o limite constante no caput, promovendo o desconto em meses posteriores de possíveis diferenças verificadas. Art. 6º - O total das despesas com folha de pagamento dos vereadores e servidores em atividade no Poder Legislativo, não poderá ser superior a 70% (setenta por cento) das transferências recebidas pela Câmara Municipal. 8 1º - Para efeito do acompanhamento do limite constante do caput as despesas com remuneração dos vereadores, serão processadas em pastas, com o arquivo mensal da memória de cálculo procedida mês a mês e o demonstrativo de comprometimento face às transferências recebidas pela Câmara Municipal. $2º- O procedimento de que trata o parágrafo anterior aplica-se às despesas com servidores, devendo o controle interno apurar a regular obediência aos limites constitucionais, indicando medidas de adequação dos gastos. Art. 7º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a promover a redução dos subsídios dos vereadores, bem como a remuneração e preenchimento de CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS Rua Alvim Couto, 117, centro, telefax: (0xx33) 3611.1646, CEP.:39.880-000 — CNPJ 03.595.624/0001-97e-mail: camaraaguasformosas O gmail.com Águas Formosas - Minas Gerais cargos comissionados caso sejam ultrapassados os limites constantes dos artigos 5º e 6º desta Lei. Art. 8º - O pagamento das diárias de viagens aos vereadores observará os valores e limites determinados em Resolução de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 9º - No mês de dezembro de cada ano, o vereador fará jus ao pagamento do subsídio em dobro a título de 13º salário na importância correspondente ao subsídio mensal, em valor proporcional ao efetivo exercício do mandato no ano. Art. 10 — A ausência injustificada de Vereador em reunião implicará nos seguintes descontos nos subsídios dos Vereadores faltosos: a) Reunião Ordinária: desconto de 3,33% (três vírgulas trinta e três por cento) sobre o valor do subsídio mensal; b) Reunião Extraordinária na sessão legislativa ordinária ou extraordinária: desconto de 3,33% (três vírgulas trinta e três por cento) sobre o valor do subsídio mensal; c) Reunião Solene: desconto de 3,33% (três vírgulas trinta e três por cento) sobre o valor do subsídio mensal; d) Reunião de Comissão Permanente: desconto de 3,33% (três vírgulas trinta e três por cento) sobre o valor do subsídio mensal; Art. 11 — As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos correspondentes à sua vigência. Art. 12 — Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. Câmara Municipal de Águas Formosas, 26 de agosto de 2024. 4 á 4 Claudio Ribeiro dos Santos Presidente da Câmara |] EE E rp Viana Salomão Wilkinson Rocha Santos i esidente da Câmara Secretário da Câmara DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Declaro que este ato encontra-se PUBLICADO no Mural da Câmara Municipal de Águas Formosas MG na forma do Art. 29 da. Orgânica Municipal de Águas Formosas. jas Formosas-MG,