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norma nº 1804/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1804 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaLei nº 1.804-2024 - Dispõe sobre a fixação do Subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito para a Legislatura a iniciar-se em 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.804, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO
PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A
LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 2025”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS
DE SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVA NOS TERMOS DOS ARTIGOS 29,
29-A, 37 E 39 DA CF/88, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O subsídio do Prefeito do Município de Águas Formosas para a Legislatura a iniciar-se
em 2025, é fixado em valor correspondente a R$ 28.314,93 (vinte e oito mil. trezentos e
quatorze reais e noventa e três centavos).
Art. 2º. O subsídio do Vice-Prefeito do Município de Águas Formosas para a Legislatura a iniciar-
se em 2025, é fixado em valor correspondente a R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Art. 3º. O subsídio do Vice-Prefeito é devido independentemente da realização de qualquer
atividade junto à administração pública municipal.
Art. 4º. Os subsídios constantes dos artigos 1º e 2º serão revistos anualmente pela variação da
inflação no período anterior, utilizando o INPC divulgado pelo IBGE, ou outro índice que vier a
substituí-lo.
Art. 5º. O pagamento das diárias de viagens ao Prefeito e Vice observará os valores e limites
determinados na legislação aplicada à matéria.
Art. 6º. No mês de dezembro de cada ano, o Prefeito e o Vice farão jus ao pagamento do subsídio
em dobro, a título de 13º subsídio, na importância correspondente ao subsídio mensal, em valor
proporcional ao efetivo exercício do mandato no ano.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias dos
orçamentos correspondentes à sua vigência.
Art. 8º. Esta Lei entre em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 04 de setembro de 2024.

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