| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1805 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do subsídio dos secretários Municipais para iniciar-se em 2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS — MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www aguasformosas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.805, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA INICIAR-SE EM 2025”. O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DE SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O Subsídio dos Secretários da Prefeitura Municipal de Águas Formosas para a Legislatura a iniciar-se em 2025 é fixado em valor correspondente a R$ 6.633,77 (seis mil e seiscentos e trinta e três reais e setenta e sete centavos). Art. 2º. O servidor efetivo que ocupar cargo de Secretário Municipal poderá optar pela remuneração constante nesta Lei ou aquela correspondente à sua carreira, acrescida de 20% (vinte por cento) sobre o seu vencimento base. Art. 3º. No mês de dezembro de cada ano o Secretário fará jus à importância correspondente ao subsídio, em valor proporcional ao efetivo exercício do mandato no ano e ainda adicional de 1/3 calculado sobre seus subsídios quando em gozo de férias regulamentares. Art. 4º. O subsídio constante do art. 1º desta Lei será revisto anualmente pela variação da inflação medida pelo INPC - IBGE do período anterior ou outro que vier a substituí-lo. Art. 5º. É vedado o pagamento de qualquer adicional, gratificação ou vantagem ao Secretário Municipal, a exceção de diárias de viagem e as constantes dos artigos anteriores. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações próprias dos orçamentos correspondentes a sua vigência. Art. 7º. Esta Lei entre em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 04 de setembro de 2024. ARLOS SOUZA P EITO MUNICIPAL