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norma nº 1805/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1805 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio dos secretários Municipais para iniciar-se em 2025.
native_id375

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS — MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www aguasformosas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.805, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA
INICIAR-SE EM 2025”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS
DE SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM
SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Subsídio dos Secretários da Prefeitura Municipal de Águas Formosas para a
Legislatura a iniciar-se em 2025 é fixado em valor correspondente a R$ 6.633,77 (seis mil e
seiscentos e trinta e três reais e setenta e sete centavos).
Art. 2º. O servidor efetivo que ocupar cargo de Secretário Municipal poderá optar pela
remuneração constante nesta Lei ou aquela correspondente à sua carreira, acrescida de 20%
(vinte por cento) sobre o seu vencimento base.
Art. 3º. No mês de dezembro de cada ano o Secretário fará jus à importância correspondente ao
subsídio, em valor proporcional ao efetivo exercício do mandato no ano e ainda adicional de 1/3
calculado sobre seus subsídios quando em gozo de férias regulamentares.
Art. 4º. O subsídio constante do art. 1º desta Lei será revisto anualmente pela variação da
inflação medida pelo INPC - IBGE do período anterior ou outro que vier a substituí-lo.
Art. 5º. É vedado o pagamento de qualquer adicional, gratificação ou vantagem ao Secretário
Municipal, a exceção de diárias de viagem e as constantes dos artigos anteriores.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações próprias dos orçamentos
correspondentes a sua vigência.
Art. 7º. Esta Lei entre em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 04 de setembro de 2024.
ARLOS SOUZA
P EITO MUNICIPAL

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