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norma nº 1803/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1803 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaDispõe sobre autorização do Limite de Suplementação e autorização para o Poder Executivo Municipal efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações orçamentárias para execução em 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.803, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO LIMITE DE
SUPLEMENTAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR O REMANEJAMENTO,
TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS PARA EXECUÇÃO EM 2024”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS
DE SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM
SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares em mais 10% (dez por cento) do valor total do orçamento nas dotações que
se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2024, podendo, para tanto,
utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o art. 43 da Lei
4.320/64.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, efetuar o remanejamento,
transposição e transferência nas dotações orçamentárias aprovadas na LOA de 2024 e em
créditos adicionais, conforme inciso VI, art. 167, da Constituição Federal.
8 1º. A transposição, remanejamento e transferência são instrumentos de
flexibilização orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais que têm a função de
corrigir o planejamento.
8 2º. Para efeitos desta Lei entende-se como:
| — Remanejamentos: realocações na organização de um ente público com
destinação de recursos de um órgão para outro;
Il - Transposições: realocações no âmbito dos programas de trabalho dentro do
mesmo órgão;
Ill — Transferências: realocações de recursos entre as categorias econômicas de
despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, ou seja,
repriorizações dos gastos a serem efetuados. f A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 15 de agosto de 2024.
a Jal fes
PREFEITO MUNICIPAI
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Nos termos do art. 29 da Lei Orgânica Municipal, CERTIFICO
que a presente Lei foi publicada em mural disposto no átrio
da Prefeitura Municipal, Diário Oficial do Município e no
site aguasformosas.mg.gov.br.
Data de Publicação: As / os / 2024
Servidor - Matricula

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