| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1803 / 2024 |
| Date | 2024-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização do Limite de Suplementação e autorização para o Poder Executivo Municipal efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações orçamentárias para execução em 2024 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.803, DE 15 DE AGOSTO DE 2024. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO LIMITE DE SUPLEMENTAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR O REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA EXECUÇÃO EM 2024”. O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DE SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em mais 10% (dez por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2024, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o art. 43 da Lei 4.320/64. Art. 2º. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, efetuar o remanejamento, transposição e transferência nas dotações orçamentárias aprovadas na LOA de 2024 e em créditos adicionais, conforme inciso VI, art. 167, da Constituição Federal. 8 1º. A transposição, remanejamento e transferência são instrumentos de flexibilização orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais que têm a função de corrigir o planejamento. 8 2º. Para efeitos desta Lei entende-se como: | — Remanejamentos: realocações na organização de um ente público com destinação de recursos de um órgão para outro; Il - Transposições: realocações no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão; Ill — Transferências: realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, ou seja, repriorizações dos gastos a serem efetuados. f A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 15 de agosto de 2024. a Jal fes PREFEITO MUNICIPAI CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Nos termos do art. 29 da Lei Orgânica Municipal, CERTIFICO que a presente Lei foi publicada em mural disposto no átrio da Prefeitura Municipal, Diário Oficial do Município e no site aguasformosas.mg.gov.br. Data de Publicação: As / os / 2024 Servidor - Matricula