br-locleg corpus explorer

← Águas Formosas (MG)

norma nº 1807/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1807 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO E APOIO AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE ÁGUAS FORMOSAS
native_id380

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.807, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO
E APOIO AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E
AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS
FORMOSAS”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS
DE SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM
SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Águas Formosas, o Programa Municipal de
Incentivo e Apoio aos Pequenos Produtores Rurais na Agricultura Familiar, que se constituirá em
um programa destinado a fomentar e incentivar as atividades desenvolvidas pelos pequenos
produtores rurais do Município, a geração de empregos e, especialmente, a manutenção do
homem no campo, tendo como objetivos primordiais o incremento e desenvolvimento das
atividades agroindustriais, através de ações direcionadas a proporcionar direta ou indiretamente
o aumento da produtividade, o escoamento da produção e a melhoria da qualidade de vida
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal com recursos próprios ou por meio convênios e parcerias
com cooperativas agrícolas locais auxiliará, com máquinas, equipamentos, veículos, materiais e
mão-de-obra às pessoas físicas ou jurídicas, que desenvolvam ou vierem a desenvolver
atividades econômicas no Município, que consistirem em geração de renda e empregos no meio
rural, sendo considerados de interesse público os serviços decorrentes dos auxílios previstos
nesta Lei.
Art. 3º. Serão considerados serviços de interesse público, para fins desta Lei, aqueles que
demandarem movimentação e transporte de terras, pedras e materiais, arações, escavações,
terraplanagens, aterros, compactação, ensaibramento, construção de vias de acesso e outros
serviços similares, quando prestados:
| - Na implantação de projetos de qualquer natureza, que importem em incremento à economia
local, tais como, fruticultura, piscicultura, suinocultura, avicultura, produção leiteira, produção
agrícola, agroindústria, e outros similares;
Il - Na melhoria dos acessos que servem para escoamento da produção, bem como os acessos
de propriedades rurais e demais instalações;
HI - Na correção de anormalidades e deteriorações causadas por fatores climáticos adversos,
tais como chuvas de granizo, precipitação excessiva ou abundante de chuvas, vendavais, secas
e outros; M U pd
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS — MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br
IV - Demais serviços não previstos nesta Lei e intrinsecamente ligados à proteção e ao
desenvolvimento da economia local.
Parágrafo Único. O fornecimento de aração será realizado por meio de um programa
regulamentado pelo município, em que as famílias interessadas deverão inscrever-se
anualmente.
Art. 4º. O município viabilizará a aquisição de sementes certificadas de diversas culturas
agrícolas, tais como cereais, frutas, hortaliças e legumes, em quantidade suficiente para atender
à demanda das famílias agricultoras.
Parágrafo Único. As sementes serão distribuídas às famílias cadastradas, priorizando aquelas
que ainda não possuem acesso a variedades de sementes de qualidade ou que necessitem de
variedades específicas para a região.
Art. 5º. O município oferecerá capacitação e assistência técnica para as famílias agricultoras,
visando o fortalecimento dos conhecimentos e habilidades no manejo dos cultivos.
Parágrafo Único. A capacitação e assistência técnica serão oferecidas por meio de parcerias
com instituições de ensino, entidades ligadas à agricultura familiar e profissionais especializados
na área.
Art. 6º. O município promoverá ações voltadas para o escoamento e a comercialização dos
produtos provenientes da agricultura familiar, por meio de feiras, programas de compra direta e
estímulo à participação em programas governamentais de alimentação escolar e outras ações
similares.
Parágrafo Único. Serão criados espaços especiais para exposição e venda dos produtos, em
localidades estratégicas e de fácil acesso, valorizando a produção local e gerando oportunidades
de negócios para as famílias agricultoras.
Art. 7º. Para a implementação deste projeto, o município deverá destinar recursos específicos
em seu orçamento anual, garantindo assim a continuidade das ações propostas.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 30 de setembro de 2024.
Prefeitura Municipal de Aguas Formosas/MG
CNPJ: 18.404.749/0001-60
Publicado no quadro de avisos da Sede da
Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG
Em: Ê0de 09 de Za24
Determina: egal: Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal
Servidor - Mat.

open original →