| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1807 / 2024 |
| Date | 2024-09-30 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO E APOIO AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE ÁGUAS FORMOSAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.807, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024. “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO E APOIO AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS”. O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DE SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Águas Formosas, o Programa Municipal de Incentivo e Apoio aos Pequenos Produtores Rurais na Agricultura Familiar, que se constituirá em um programa destinado a fomentar e incentivar as atividades desenvolvidas pelos pequenos produtores rurais do Município, a geração de empregos e, especialmente, a manutenção do homem no campo, tendo como objetivos primordiais o incremento e desenvolvimento das atividades agroindustriais, através de ações direcionadas a proporcionar direta ou indiretamente o aumento da produtividade, o escoamento da produção e a melhoria da qualidade de vida Art. 2º. O Poder Executivo Municipal com recursos próprios ou por meio convênios e parcerias com cooperativas agrícolas locais auxiliará, com máquinas, equipamentos, veículos, materiais e mão-de-obra às pessoas físicas ou jurídicas, que desenvolvam ou vierem a desenvolver atividades econômicas no Município, que consistirem em geração de renda e empregos no meio rural, sendo considerados de interesse público os serviços decorrentes dos auxílios previstos nesta Lei. Art. 3º. Serão considerados serviços de interesse público, para fins desta Lei, aqueles que demandarem movimentação e transporte de terras, pedras e materiais, arações, escavações, terraplanagens, aterros, compactação, ensaibramento, construção de vias de acesso e outros serviços similares, quando prestados: | - Na implantação de projetos de qualquer natureza, que importem em incremento à economia local, tais como, fruticultura, piscicultura, suinocultura, avicultura, produção leiteira, produção agrícola, agroindústria, e outros similares; Il - Na melhoria dos acessos que servem para escoamento da produção, bem como os acessos de propriedades rurais e demais instalações; HI - Na correção de anormalidades e deteriorações causadas por fatores climáticos adversos, tais como chuvas de granizo, precipitação excessiva ou abundante de chuvas, vendavais, secas e outros; M U pd PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS — MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br IV - Demais serviços não previstos nesta Lei e intrinsecamente ligados à proteção e ao desenvolvimento da economia local. Parágrafo Único. O fornecimento de aração será realizado por meio de um programa regulamentado pelo município, em que as famílias interessadas deverão inscrever-se anualmente. Art. 4º. O município viabilizará a aquisição de sementes certificadas de diversas culturas agrícolas, tais como cereais, frutas, hortaliças e legumes, em quantidade suficiente para atender à demanda das famílias agricultoras. Parágrafo Único. As sementes serão distribuídas às famílias cadastradas, priorizando aquelas que ainda não possuem acesso a variedades de sementes de qualidade ou que necessitem de variedades específicas para a região. Art. 5º. O município oferecerá capacitação e assistência técnica para as famílias agricultoras, visando o fortalecimento dos conhecimentos e habilidades no manejo dos cultivos. Parágrafo Único. A capacitação e assistência técnica serão oferecidas por meio de parcerias com instituições de ensino, entidades ligadas à agricultura familiar e profissionais especializados na área. Art. 6º. O município promoverá ações voltadas para o escoamento e a comercialização dos produtos provenientes da agricultura familiar, por meio de feiras, programas de compra direta e estímulo à participação em programas governamentais de alimentação escolar e outras ações similares. Parágrafo Único. Serão criados espaços especiais para exposição e venda dos produtos, em localidades estratégicas e de fácil acesso, valorizando a produção local e gerando oportunidades de negócios para as famílias agricultoras. Art. 7º. Para a implementação deste projeto, o município deverá destinar recursos específicos em seu orçamento anual, garantindo assim a continuidade das ações propostas. Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 30 de setembro de 2024. Prefeitura Municipal de Aguas Formosas/MG CNPJ: 18.404.749/0001-60 Publicado no quadro de avisos da Sede da Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG Em: Ê0de 09 de Za24 Determina: egal: Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal Servidor - Mat.