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norma nº 1774/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1774 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaLEI 1.774 - 2023 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ÁGUAS FORMOSAS-MG, PARA O EXERCICIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº. 1.774, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS/MG, PARA O
EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS
REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
NOS TERMOS DO ART. 84, INCISO VII, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
x
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município Águas Formosas, Estado
de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2024, compreendendo o Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social, referente aos Poderes do Município.
Art. 2º. O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município estima a receita e fixa
a-despesa para o exercício de 2024 em R$ 87.458.242,00 (oitenta e sete milhões
quatrocentos e cinquenta e oito mil duzentos e quarenta e dois reais), discriminados
pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 3º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte
desdobramento:
Receitas Correntes 95.172.242,00 |
Imp., Tax. E Contrib. de Melhoria 5.514.742,00
| Contribuições 7.530.000,00
Receita Patrimonial 2.740.000,00
Transferências Correntes 77.322.000,00
Outras Receitas Correntes 2.065.500,00
Receitas Retificadoras (Dedução para o FUNDEB) -9.183.000,00
Receitas de Capital 1.449.000,00
Operações de Crédito 0,00
Transferência de Capital 1.449.000,00
Total Geral 87.458.242,00
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Art. 4º - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos
quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei e na
forma dos quadros abaixo:
01- Legislativa á .040. 0,00
03 — Essencial à Justiça 75200000 |
04 — Administração 11.134.242,00
05 — Defesa Nacional 29.000,00
06 - Seguranca Publica 188.000,00
08 - Assistência Social 3.480.500,00
09 - Previdencia Social 500.000,00
| 10 — Saúde RREO |
12 — Educação 18.153.000,00
13 — Cultura 821.000,00
15 — Urbanismo 7.187.000,00 |
16 — Habitação 104.000,00
| 17 - Saneamento 171.000,00
18 — Gestão Ambiental | ir
20 — Agricultura 2.031.000,00
23 — Comércio e Serviços 16.000,00
24 - Comunicacoes Doo 24.000,00
25 — Energia 440.000,00
26 — Transporte 2.045.000,00
27 - Desporto e Lazer 448.000,00
[28- Encargos Especiais 4.942.000,00
99 — Reserva de Contingência 4.315.500,00
Total Geral 87.458.242,00
Poder Legislativo Municipal
4.040.000,00
| - Câmara Municipal
4.040.000,00
Poder Executivo Municipal
83.418.242,00
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- Gabinete do Prefeito 1.966.742,00
- Sec. Municipal de Planejamento Adm. e Coord. 3.148.000,00
- Sec Municipal de Finanças 6.912.000,00
- Sec Municipal de Assistência Social 3.533.500,00
- Secretaria Municipal de Saúde 26.262.000,00
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura 19.438.000,00
- Sec Mun. Obras Pub. Serv Urb e Rurais 9.907.000,00
| - Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente 2.706.000,00
- INPREMAF 9.545.000,00
- Controladoria [221.700,00 |
, - Procuradoria 720.200,00
- Departamento de Desenvolvimento Econômico 6.040.100,00
- Departamento de Esporte, Cultura e Turismo 9.772.763,20
Total Geral 87.458.242,00
Art. 5º. As receitas e despesas Municipais se comportaram na forma do anexo 1, Lei
4.320/64, quadro abaixo:
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| 00'005'STE'P | ETOUSDUTQUOD Op PAISSSN | 00/000'EBT'6- OPÍPITITISI Op SeJTOD
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Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
|- a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do
valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução
orçamentária de 2024, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de
dotações conforme dispõe o art. 43 da Lei 4.320/64.
Il - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2024,
utilizando a totalidade do limite apurado do excesso de arrecadação efetivamente
realizado;
x
HI — abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2024,
utilizando a totalidade do limite do superávit financeiro apurado no exercício anterior;
IV — abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2024,
utilizando a totalidade do produto de operação de crédito autorizada;
V — abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos
especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2024,
podendo, para tanto, utilizar-se dos limites previstos nos incisos |, Il e III deste artigo;
VI — proceder à criação de novas fontes de recursos nas receitas e despesas cuja
previsão inicial não contemplou;
VII — realizar a alteração de saldo nas fontes de recursos consignadas no mesmo
elemento de despesas sem prejuízo ao índice de suplementação aprovado no inciso |
deste artigo.
VIII — proceder à criação de naturezas de despesas:nas ações constantes na lei
orçamentária anual.
Art. 7º. O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se
destinar a:
| - atender insuficiência de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante
a utilização de recursos oriundos de anulação-de dotação;
II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização
e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotação;
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HI - atender despesas financiadas com recursos de operações de créditos;
IV - incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2023, e o excesso
de arrecadação, quando se configurar receita do exercício superior às previsões desta
Lei.
Art. 8º. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros
para utilização das dotações de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização
das receitas, para garantir as Metas de Resultado Primário, conforme disposto na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO/2024.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 27 de dezembro de 2023.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Nos termos do art. 29 da Lei Orgânica Municipal,
CERTIFICO que a presente Lei foi publicada em mural
disposto no átrio da Prefeitura Municipal, Diário
Oficial do Município e no site aguasformosas.mg.gov.br.
Data de Publicação: AX 142. 12023
- 496
Servidor Matricula

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