| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1815 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Concede isenção do imposto sobre transmissão de bens imóveis sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) AOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO – TERRA BRASIL NO MUNICIPIO DE ÁGUAS Formosas, e dá outras providências. |
| native_id | 393 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS —- MG . CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www .aquasformosas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.815, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO DOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) AOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO — TERRA BRASIL NO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 84, VII, DA LEI ORGÂNIA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) aos agricultores do Município de Águas Formosas/MG, beneficiados pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário — Terra Brasil, do Governo Federal, relativamente sobre a aquisição de imóveis rurais financiados pelo Fundo de Terra e da Reforma Agrária. 8 1º. A isenção estabelecida no caput será concedida apenas aos agricultores do Município de Águas Formosas/MG que atenderem as exigências para participarem do Programa Nacional de Crédito Fundiário — Terra Brasil, nos termos da Lei Complementar nº 93, de 04 de fevereiro de 1998, Decreto nº 11.585, de 28 de julho de 2023 e alterações posteriores. 8 2º. A isenção do imposto previsto no caput incidirá apenas sobre a primeira transferência de propriedade aos agricultores do Município de Águas Formosas/MG, contemplados pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário — Terra Brasil, a partir da data de publicação desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 25 de fevereiro de 2025. CARLOS SOUZA Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG SPEA MEI e CNPJ: 18,404.749/0001-60 Publicado no quadro de avisos da Sede da Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG Em: 25 de fevereiro de 2o2g Determinação Legal: Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal