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norma nº 1815/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1815 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaConcede isenção do imposto sobre transmissão de bens imóveis sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) AOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO – TERRA BRASIL NO MUNICIPIO DE ÁGUAS Formosas, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS —- MG
. CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www .aquasformosas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.815, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO DOBRE
TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) AOS
BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO
FUNDIÁRIO — TERRA BRASIL NO MUNICÍPIO DE ÁGUAS
FORMOSAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR
SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, NOS
TERMOS DO ARTIGO 84, VII, DA LEI ORGÂNIA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) aos agricultores do Município de Águas
Formosas/MG, beneficiados pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário — Terra Brasil, do
Governo Federal, relativamente sobre a aquisição de imóveis rurais financiados pelo Fundo
de Terra e da Reforma Agrária.
8 1º. A isenção estabelecida no caput será concedida apenas aos agricultores do
Município de Águas Formosas/MG que atenderem as exigências para participarem do
Programa Nacional de Crédito Fundiário — Terra Brasil, nos termos da Lei Complementar nº
93, de 04 de fevereiro de 1998, Decreto nº 11.585, de 28 de julho de 2023 e alterações
posteriores.
8 2º. A isenção do imposto previsto no caput incidirá apenas sobre a primeira
transferência de propriedade aos agricultores do Município de Águas Formosas/MG,
contemplados pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário — Terra Brasil, a partir da data
de publicação desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 25 de fevereiro de 2025.
CARLOS SOUZA
Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG
SPEA MEI e CNPJ: 18,404.749/0001-60
Publicado no quadro de avisos da Sede da
Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG
Em: 25 de fevereiro de 2o2g
Determinação Legal: Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal

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