| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1820 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Sindicato dos Produtores Rurais de Águas Formosas-MG, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www. aguasformosas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.820, DE 01 DE ABRIL DE 2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE ÁGUAS FORMOSAS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Sindicato dos Produtores Rurais de Águas Formosas/MG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 16.563.892/0001-79, sediado no Parque de Exposições Olinto Medrado, com sede à Rua Divaldo Viana, nº 72, Bairro Nossa Senhora das Graças, cidade de Águas Formosas/MG. Parágrafo Único: O valor total da subvenção social decorrente desta lei será de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a serem repassados ao beneficiário em até 03 (três) parcelas, conforme Plano de Trabalho pré-aprovado pelo Poder Executivo, mediante comprovação de regularidade jurídica e fiscal da entidade. Art. 2º. A subvenção social autorizada por esta lei será destinada exclusivamente ao custeio de obras de reconstrução da rede elétrica do Parque de Exposições Olinto Medrado. Parágrafo único. O Sindicato dos Produtores Rurais de Águas Formosas/MG, prestará contas da utilização específica dos recursos recebidos, até o dia 30 de dezembro de 2025. Art. 3º. A subvenção social de que trata esta lei deverá ser aplicada rigorosamente aos fins a que se destina, vedado seu uso para pagamento de qualquer tipo de remuneração pelo exercício dos cargos de dirigentes superiores da Associação, gratificações, representações, festas e homenagens, conforme prescrição do art. 15 da Lei Federal nº 1.493/51. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www aguasformosas.mg.gov.br Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 01 de abril de 2025. PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura | Gc Águas Formosas/MG CNPJ: 18.404.749/0001-60 Publicado no quadro de avisos da Sede da Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG Em: O4 de ADSL de , : doas Determinação al: Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal ) Servidor - Mat.