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norma nº 1820/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1820 / 2025
Date 2025-04-01
Ementaautoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Sindicato dos Produtores Rurais de Águas Formosas-MG, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www. aguasformosas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.820, DE 01 DE ABRIL DE 2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
SUBVENÇÃO SOCIAL AO SINDICATO DOS
PRODUTORES RURAIS DE ÁGUAS
FORMOSAS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR
MEIO DE SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVA, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social ao Sindicato dos Produtores Rurais de Águas Formosas/MG, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 16.563.892/0001-79, sediado
no Parque de Exposições Olinto Medrado, com sede à Rua Divaldo Viana, nº 72, Bairro
Nossa Senhora das Graças, cidade de Águas Formosas/MG.
Parágrafo Único: O valor total da subvenção social decorrente desta lei será de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a serem repassados ao beneficiário em até 03
(três) parcelas, conforme Plano de Trabalho pré-aprovado pelo Poder Executivo, mediante
comprovação de regularidade jurídica e fiscal da entidade.
Art. 2º. A subvenção social autorizada por esta lei será destinada
exclusivamente ao custeio de obras de reconstrução da rede elétrica do Parque de
Exposições Olinto Medrado.
Parágrafo único. O Sindicato dos Produtores Rurais de Águas Formosas/MG,
prestará contas da utilização específica dos recursos recebidos, até o dia 30 de dezembro
de 2025.
Art. 3º. A subvenção social de que trata esta lei deverá ser aplicada
rigorosamente aos fins a que se destina, vedado seu uso para pagamento de qualquer tipo
de remuneração pelo exercício dos cargos de dirigentes superiores da Associação,
gratificações, representações, festas e homenagens, conforme prescrição do art. 15 da Lei
Federal nº 1.493/51.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG
CNPJ nº 18.404.749/0001-60
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www aguasformosas.mg.gov.br
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
eventuais disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 01 de abril de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura | Gc Águas Formosas/MG
CNPJ: 18.404.749/0001-60
Publicado no quadro de avisos da Sede da
Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG
Em: O4 de ADSL de
, : doas
Determinação al: Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal
)
Servidor - Mat.

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