| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1524 / 2016 |
| Date | 2016-02-01 |
| Ementa | Altera os valores dos cargos constantes nos anexos I, III da Lei Complementar Municipal n° 1.515/2015 e reajusta o valor do piso de vencimento básico para os Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública da Rede Municipal de Ensino de Águas Formosas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro. Fone: (33) 3611.1450 – CNPJ 18.404.749/0001-60 CEP: 39.880-000 - Águas Formosas - Minas Gerais. LEI Nº 1524, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2016. “AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESTRELA DA MANHÃ DESTA CIDADE PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.” O povo do município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar TERMO DE PARCERIA com a Associação Comunitária Estrela da Manhã, desta cidade por interveniência do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA –, com a finalidade repassar a esta a quantia de R$ 18.136,60 (dezoito mil, cento e trinta e seis reais de sessenta centavos) referente a adoção do PROGRAMA A16 (CEMIG) destinados à Associação beneficiária através da conta do Fundo da Infância. Art. 2º. A Associação Comunitária Estrela da Manhã no cumprimento do Termo de Parceria a ser celebrado com o Município, cumprirá, no que lhe couber, todas as obrigações, termos e prazos estabelecidos no termo de parceria celebrado entre a CEMIG GT, CEMIG D, CEMIG e o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, bem como fará a aplicação dos recursos financeiros recebidos na conformidade com o plano de trabalho e apresentará a prestação e contas nos prazos fixados, na conformidade com as orientações do Município, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e da Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei serão provenientes da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento anual. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 01 de fevereiro de 2016.