| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1525 / 2016 |
| Date | 2016-02-25 |
| Ementa | “AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE PARCERIA A ASSOCIAÇÃO VALE VIVER DE PROMOÇÃO SOCIAL, DESTA CIDADE PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro. Fone: (33) 3611.1450 – CNPJ 18.404.749/0001-60 CEP: 39.880-000 - Águas Formosas - Minas Gerais. LEI Nº 1525, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016. “AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE PARCERIA A ASSOCIAÇÃO VALE VIVER DE PROMOÇÃO SOCIAL, DESTA CIDADE PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.” O povo do município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o poder executivo municipal autorizado a celebrar Termo de Parceria com a Associação Vale Viver de Promoção Social, desta cidade por interveniência do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA –, com a finalidade de fazer o repasse da quantia de R$ 17.934,00 (dezessete mil e novecentos e trinta e quatro reais) referente aos recursos provenientes de doações (AI6%) angariadas pela CEMIG GT, CEMIG D e CEMIG e mais a quantia de R$ 195,72 (cento e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos) repassados pelo Sr. Vagner Augusto Soares Mendes e creditados na conta do fundo municipal da criança e do adolescente, deste Município. Art. 2º. A Associação Vale Viver de Promoção Social no cumprimento do convênio a ser celebrado cumprirá, no que lhe couber, todas as obrigações, termos e prazos estabelecidos no termo de parceria celebrado entre a CEMIG GT, CEMIG D, CEMIG e o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, bem a como fará a aplicação dos recursos financeiros recebidos na conformidade com o plano de trabalho e apresentará a prestação de contas nos prazo fixados, na conformidade com as orientações do Município, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e do Secretária do Tesouro Nacional. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei serão provenientes da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento anual. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 25 de fevereiro de 2016.