br-locleg corpus explorer

← Águas Formosas (MG)

norma nº 1525/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1525 / 2016
Date 2016-02-25
Ementa“AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE PARCERIA A ASSOCIAÇÃO VALE VIVER DE PROMOÇÃO SOCIAL, DESTA CIDADE PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.”
native_id43

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro.
 Fone: (33) 3611.1450 – CNPJ 18.404.749/0001-60
 CEP: 39.880-000 - Águas Formosas - Minas Gerais.
LEI Nº 1525, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016.
“AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
CELEBRAR TERMO DE PARCERIA A ASSOCIAÇÃO 
VALE VIVER DE PROMOÇÃO SOCIAL, DESTA CIDADE 
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.”
O povo do município de Águas Formosas, Estado de Minas 
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, prefeito 
municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o poder executivo municipal autorizado a celebrar 
Termo de Parceria com a Associação Vale Viver de Promoção Social, desta 
cidade por interveniência do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente 
– CMDCA –, com a finalidade de fazer o repasse da quantia de R$ 17.934,00 
(dezessete mil e novecentos e trinta e quatro reais) referente aos recursos 
provenientes de doações (AI6%) angariadas pela CEMIG GT, CEMIG D e CEMIG e
mais a quantia de R$ 195,72 (cento e noventa e cinco reais e setenta e dois 
centavos) repassados pelo Sr. Vagner Augusto Soares Mendes e creditados na 
conta do fundo municipal da criança e do adolescente, deste Município.
Art. 2º. A Associação Vale Viver de Promoção Social no 
cumprimento do convênio a ser celebrado cumprirá, no que lhe couber, todas as 
obrigações, termos e prazos estabelecidos no termo de parceria celebrado entre a 
CEMIG GT, CEMIG D, CEMIG e o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, 
bem a como fará a aplicação dos recursos financeiros recebidos na conformidade 
com o plano de trabalho e apresentará a prestação de contas nos prazo fixados, na 
conformidade com as orientações do Município, do Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais e do Secretária do Tesouro Nacional.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei serão provenientes 
da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento anual.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 25 de fevereiro de 2016.

open original →