| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 2002 |
| Date | 2002-04-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEPUTADO CASTRO PIRES, 166 — CENTRO ÁGUAS FORMOSAS - MG LEI Nº 1.085, de 29 de abril de 2002. Dispõe sobre a devolução de recursos do Poder Legislativo e dá outras providências correlatas. O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal de Águas Formosas obrigado a, até o último dia do mês de julho do ano em curso, devolver ao Poder Executivo Municipal o total dos recursos existentes em conta corrente, oriundos dos repasses do duodécimo realizados durante o presente exercício financeiro, excluindo as quantias necessárias para quitação das despesas já empenhadas. Art. 2º. Os recursos referidos no artigo anterior serão destinados, exclusivamente, à realização de obras de aterro na área urbana desta cidade conhecida como “Gameleira”. Art. 3º. Até o último dia do mês de novembro do ano em curso o Poder Legislativo, de igual forma, deverá devolver ao Poder Executivo os saldos verificados após a devolução tratada no artigo 1º desta Lei, que serão destinados ao pagamento do décimo terceiro dos servidores públicos municipais. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 29 de abril de 2002. Nos, q) dica blz BRITO PREFEITO/MUNICIPAL /