| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 2002 |
| Date | 2002-06-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Contribuição a Associação Comunitária Nova União e dá outras providencias correlatas. |
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Prefeitura Municipal de Aguas Formosas RUA DEPUTADO CASTRO PIRES, 166 - CENTRO FONES: (33) 611-1450/ 611-1429 s CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS E LEI Nº 1092/2002 AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA UNIÃO no valor de até R$ 7.417,54 (Sete Mil, Quatrocentos e Dezessete reais e Cinquenta e Quatro Centavos), que serão destinados ao custeio das despesas com eletrificação rurais dos moradores das comunidades rurais de Igrejinha, Uberaba e Lajedinho, neste Município, no presente exercício. Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 04,10-20.606.0668.2098 — 3.3.40.41.00 — Apoio Funcionamento de Conselhos Comunitários Rurais - Contribuições. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Águas Formosas , 10 de junho de 2002. Prefeito Municipal