| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 2002 |
| Date | 2002-06-21 |
| Ementa | Altera, revoga, remunera dispositivos da Lei 1.090 de 10 de junho de 1.090 que deu nova redação á Lei 1005 de 07 de Janeiro de 2.000, alterada pela Lei 1.078, de 26 de Dezembro de 2001 que Dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS - e dá outras providências correlatas. |
| native_id | 61 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEPUTADO CASTRO PIRES, 166 - CENTRO CEP: 39880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MG LEI Nº 1094/2002 Altera, revoga e renumera dispositivos da Lei nº 1.090, de 10 de junho de 2002 que deu nova redação à Lei nº 1.005, de 07 de janeiro de 2000, alterada apela Lei nº 1.078, de 26 de dezembro de 2001 que dispõe sobre o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS - > O povo do Municipio de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º.0 8 1º do artigo 6º da Lei nº 1090, de 10 de junho de 2002, que deu nova redação à Lei nº 1.005, de 07 de janeiro de 2000, alterada apela Lei nº 1.078, de 26 de dezembro de 2001 que dispõe sobre o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS -, e dá outras providências correlatas passa à vigorar com a seguinte redação: “Art 6. $ 1º Na composição do CMDRS deverá haver no mínimo 50% dos representantes dos Agricultores Familiares.” Art. 2º. Fica revogado o inciso III do artigo 6º da Lei | .090, de 10 de junho de 2002. Art. 3º. O “parágrafo único” que sucedeu aos parágrafos 1º,2º e 3º, do artigo 6º da Lei 1.090, de 10 de junho de 2002, fica numerado como 3 4º. Art, 2º, Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 21 de junho de 2002. José jk Brito Prefeito M nicipál