| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1545 / 2017 |
| Date | 2017-02-20 |
| Ementa | “AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESTRELA DA MANHÃ DESTA CIDADE PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.” |
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Prefeitura Municipal de Águas Formosas – MG Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro, Tele: (33) 3611.1450, e-mail: gabinete@aguasformosas.mg.gov.br CNPJ 18.404.749/0001-60, CEP 39880-000 – Águas Formosas - Minas Gerais. LEI Nº 1.545, de 20 de fevereiro de 2017 “AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESTRELA DA MANHÃ DESTA CIDADE PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.” O povo do município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara, aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte LEI. Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar TERMO DE PARCERIA E COMPROMISSO com a Associação Comunitária Estrela da Manhã, desta cidade por interveniência do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA –com a finalidade de fazer o repasse da quantia de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) referente aos recursos provenientes de doações da CEMIG, mais a quantia de 15.874,00 (quinze mil oitocentos e setenta e quatro reais) procedente de doações do Programa AI6, repassados pela CEMIG através do Projeto Ações Sociais integradas - ASIN em parceria com AIC – Associação Intergerencial da CEMIG, todos creditados na contado Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Parágrafo único. O percentual de 20% (vinte por cento) do total referente à soma das quantias especificadas neste artigo poderá ficar com o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. Art. 2º. A Associação Comunitária Estrela da Manhã no cumprimento do Termo de Parceria e compromisso a ser celebrado com o Município, cumprirá, no que lhe couber, todas as obrigações, termos e prazos estabelecidos no termo de parceria celebrado entre a CEMIG e o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, bem como fará a aplicação dos recursos financeiros recebidos na conformidade com o plano de trabalho e apresentará a prestação e contas nos prazos fixados, na conformidade com as orientações do Município, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e da Secretaria do Tesouro Nacional. Prefeitura Municipal de Águas Formosas – MG Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro, Tele: (33) 3611.1450, e-mail: gabinete@aguasformosas.mg.gov.br CNPJ 18.404.749/0001-60, CEP 39880-000 – Águas Formosas - Minas Gerais. Parágrafo único. Os recursos especificados nesta lei não poderão ser aplicados em custeio, ou seja, não poderão ser utilizados para pagamentos de contas, salários ou similares. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei serão provenientes da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento anual. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 20 de fevereiro de 2017