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norma nº 1545/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1545 / 2017
Date 2017-02-20
Ementa“AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESTRELA DA MANHÃ DESTA CIDADE PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.”
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 Prefeitura Municipal de Águas Formosas – MG
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro, Tele: (33) 3611.1450, e-mail: 
 gabinete@aguasformosas.mg.gov.br CNPJ 18.404.749/0001-60, CEP 39880-000 – Águas Formosas - 
Minas Gerais. 
LEI Nº 1.545, de 20 de fevereiro de 2017 
“AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESTRELA DA 
MANHÃ DESTA CIDADE PARA OS FINS QUE 
ESPECIFICA.” 
O povo do município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara, aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte LEI. 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
TERMO DE PARCERIA E COMPROMISSO com a Associação Comunitária Estrela da 
Manhã, desta cidade por interveniência do Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente – CMDCA –com a finalidade de fazer o repasse da quantia de R$ 1.300,00 (um 
mil e trezentos reais) referente aos recursos provenientes de doações da CEMIG, mais a 
quantia de 15.874,00 (quinze mil oitocentos e setenta e quatro reais) procedente de doações 
do Programa AI6, repassados pela CEMIG através do Projeto Ações Sociais integradas - 
ASIN em parceria com AIC – Associação Intergerencial da CEMIG, todos creditados na 
contado Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. 
Parágrafo único. O percentual de 20% (vinte por cento) do total 
referente à soma das quantias especificadas neste artigo poderá ficar com o Conselho 
Municipal da Criança e do Adolescente. 
Art. 2º. A Associação Comunitária Estrela da Manhã no cumprimento 
do Termo de Parceria e compromisso a ser celebrado com o Município, cumprirá, no que lhe 
couber, todas as obrigações, termos e prazos estabelecidos no termo de parceria celebrado 
entre a CEMIG e o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, bem como fará a 
aplicação dos recursos financeiros recebidos na conformidade com o plano de trabalho e 
apresentará a prestação e contas nos prazos fixados, na conformidade com as orientações do 
Município, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e da Secretaria do Tesouro 
Nacional. 
 Prefeitura Municipal de Águas Formosas – MG
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro, Tele: (33) 3611.1450, e-mail: 
 gabinete@aguasformosas.mg.gov.br CNPJ 18.404.749/0001-60, CEP 39880-000 – Águas Formosas - 
Minas Gerais. 
Parágrafo único. Os recursos especificados nesta lei não poderão ser 
aplicados em custeio, ou seja, não poderão ser utilizados para pagamentos de contas, salários 
ou similares. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei serão provenientes da 
dotação orçamentária consignada no vigente orçamento anual. 
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 20 de fevereiro de 2017 

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