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norma nº 1109/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1109 / 2002
Date 2002-12-09
EmentaDispôe sobre denominação de rua ( Tranquilino Rodrigues de Oliveira)
native_id76

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texto integral #

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e PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
CNPJ: 18.404.749/0001-60
Rua Deputado Castro Pires, 166 — Centro
na CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MG
LEI Nº 1.109/2002
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA
O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de RUA TRANQUILINO
RODRIGUES DE OLIVEIRA, a atua RUA H, localizada no Bairro
Gameleira, nesta cidade.
Art. 2º. As despesas com a fabricação das placas que serão
colocadas com a denominação da rua mencionada no artigo anterior, correrão
por conta de dotação própria para tal finalidade, mas se por ventura não existir,
fica o Senhor Prefeito autorizado a tomar as providências legais no sentido de
cumprir o que determina este artigo.
Art. 3º. Sancionada a Lei Municipal, deverá o Poder
Executivo, dar ciência à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, a
CEMIG e a COPASA, do teor da mesma.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação. :
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 09 de dezembro de 2002.
JOSÉ HENRIQUE BRITO
PREFEITO MUNICIPAL

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