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norma nº 1546/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1546 / 2017
Date 2017-03-07
EmentaREVOGA A LEI 1.036/2001 E CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC), NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 12.608/2012, NO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Águas Formosas – MG
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro, Tele: (33) 3611.1450, e-mail: 
 gabinete@aguasformosas.mg.gov.br CNPJ 18.404.749/0001-60, CEP 39880-000 – Águas Formosas - 
Minas Gerais. 
LEI Nº 1.546 DE 07 DE MARÇO DE 2017 
REVOGA A LEI 1.036/2001 E CRIA A COORDENADORIA 
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC), 
NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 12.608/2012, NO MUNICÍPIO
DE ÁGUAS FORMOSAS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
 O povo do município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara, aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte LEI. 
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil￾Compdec do Município de Águas Formosas – MG, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao 
seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de 
proteção e defesa civil (prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação), nos 
períodos de normalidade e anormalidade. 
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: 
 I – Proteção e Defesa Civil: ciclo de ações (preventivas, preparativas, de socorro, 
assistenciais e reconstrutivas) executadas pelo sistema formado por entidades (públicas, 
privadas e do terceiro setor) e pela sociedade civil, articulado e integrado para a garantia da 
segurança global da população face principalmente ao risco de desastres. 
II - Desastres: é o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre 
um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou 
sociedade envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou 
ambientais, que excede sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios. 
III – Situação de Emergência: é a situação de alteração intensa e grave das condições de 
normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de 
desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. 
IV - Estado de Calamidade Pública: é a situação de alteração intensa e grave das condições 
de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de 
desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. 
Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, 
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios 
técnicos para esclarecimentos relativos à proteção e defesa civil. 
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – Compdec 
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC. 
Art. 5º - A Compdec compor-se-á de: Coordenadoria Executiva (coordenador) e a 
seguinte estrutura: 
I – Conselho Municipal 
Prefeitura Municipal de Águas Formosas – MG
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro, Tele: (33) 3611.1450, e-mail: 
 gabinete@aguasformosas.mg.gov.br CNPJ 18.404.749/0001-60, CEP 39880-000 – Águas Formosas - 
Minas Gerais. 
II – Apoio Administrativo/ Secretaria 
III – Setor Técnico 
IV – Setor Operacional 
Art. 6º - O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil será indicado pelo 
Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de proteção e 
defesa civil no município. 
Art. 7º - Os currículos do ensino fundamental e médio, nos estabelecimentos de 
ensino municipal, devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação 
ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios. 
Art. 8º - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será composto pelos 
representantes ( Secretarias Municipais de Obras, Saúde, Educação, Meio Ambiente, 
Assistência Social, Assessoria Jurídica Municipal, Policia Militar, Corpo de Bombeiros, 
Rotary Club, Maçonaria, membros do Poder Judiciário , membros do Poder Legislativo, 
lideres comunitários, clero etc.) 
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais 
exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer 
espécie de gratificação ou remuneração especial, mas terão direito a receber diárias, em 
função de deslocamento para fora do município, a serviço de COMPDEC. 
Parágrafo único – A colaboração referida neste artigo será considerada prestação 
de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. 
Art. 10 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a 
Proteção e Defesa Civil. 
Art. 11 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no 
prazo de 60(sessenta) dias a partir de sua publicação. 
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 07 de março de 2017. 

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