| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1546 / 2017 |
| Date | 2017-03-07 |
| Ementa | REVOGA A LEI 1.036/2001 E CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC), NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 12.608/2012, NO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 8 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Águas Formosas – MG Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro, Tele: (33) 3611.1450, e-mail: gabinete@aguasformosas.mg.gov.br CNPJ 18.404.749/0001-60, CEP 39880-000 – Águas Formosas - Minas Gerais. LEI Nº 1.546 DE 07 DE MARÇO DE 2017 REVOGA A LEI 1.036/2001 E CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC), NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 12.608/2012, NO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O povo do município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara, aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte LEI. Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa CivilCompdec do Município de Águas Formosas – MG, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de proteção e defesa civil (prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação), nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I – Proteção e Defesa Civil: ciclo de ações (preventivas, preparativas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas) executadas pelo sistema formado por entidades (públicas, privadas e do terceiro setor) e pela sociedade civil, articulado e integrado para a garantia da segurança global da população face principalmente ao risco de desastres. II - Desastres: é o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, que excede sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios. III – Situação de Emergência: é a situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. IV - Estado de Calamidade Pública: é a situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à proteção e defesa civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – Compdec constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC. Art. 5º - A Compdec compor-se-á de: Coordenadoria Executiva (coordenador) e a seguinte estrutura: I – Conselho Municipal Prefeitura Municipal de Águas Formosas – MG Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro, Tele: (33) 3611.1450, e-mail: gabinete@aguasformosas.mg.gov.br CNPJ 18.404.749/0001-60, CEP 39880-000 – Águas Formosas - Minas Gerais. II – Apoio Administrativo/ Secretaria III – Setor Técnico IV – Setor Operacional Art. 6º - O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de proteção e defesa civil no município. Art. 7º - Os currículos do ensino fundamental e médio, nos estabelecimentos de ensino municipal, devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios. Art. 8º - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será composto pelos representantes ( Secretarias Municipais de Obras, Saúde, Educação, Meio Ambiente, Assistência Social, Assessoria Jurídica Municipal, Policia Militar, Corpo de Bombeiros, Rotary Club, Maçonaria, membros do Poder Judiciário , membros do Poder Legislativo, lideres comunitários, clero etc.) Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial, mas terão direito a receber diárias, em função de deslocamento para fora do município, a serviço de COMPDEC. Parágrafo único – A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e Defesa Civil. Art. 11 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60(sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 07 de março de 2017.