| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1566 / 2017 |
| Date | 2017-10-03 |
| Ementa | “Define Pequeno Valor para fins de pagamentos de obrigações devidas pela Fazenda Municipal em virtude de Sentença Judicial Transitada em Julgado, em adequação ao fixado no art. 100, § 4º, da Constituição Federal, com alterações feitas pela Emenda Constitucional nº62/2009”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS LEI Nº 1.566 DE 03 DE OUTUBRO DE 2017. “Define Pequeno Valor para fins de pagamentos de obrigações devidas pela Fazenda Municipal em virtude de Sentença Judicial Transitada em Julgado, em adequação ao fixado no art. 100, § 4º, da Constituição Federal, com alterações feitas pela Emenda Constitucional nº62/2009”. O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Para fins de pagamentos de obrigações devidas pela Fazenda Municipal em virtude de sentença judicial transitada em julgado de conformidade com o disposto no art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, com alterações dadas pela Emenda Constitucional de nº. 62 de 09/12/2009, considera-se de Pequeno Valor o crédito cujo montante, após atualizado for igual ou inferior a 07 (sete) salários mínimos. Art. 2º. É facultado aos exeqüentes renunciarem parte de seus créditos, a fim de ajustá-los ao limite estabelecido nesta lei, sendo vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor total do montante apurado. Art. 3º. Os débitos de pequeno valor serão pagos no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento do mandado judicial de intimação para pagamento. Art. 4º. Revogam-se disposições em contrário, especificamente o determinado na Lei Municipal nº 1.136/03. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 03 de outubro de 2017.