| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1567 / 2017 |
| Date | 2017-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB MINAS OU DESTINATÁRIOS FINAIS, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Águas Formosas – MG Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro, Tele: (33) 3611.1450, e-mail: gabinete@aguasformosas.mg.gov.br CNPJ 18.404.749/0001-60, CEP 39880-000 – Águas Formosas - Minas Gerais LEI Nº 1.567, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB MINAS OU DESTINATÁRIOS FINAIS, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, ou aos beneficiários finais ordenados pelo Município de Águas Formosas e aprovados pela Caixa Econômica Federal o lote urbano nº 0381, Quadra 053, situado na Rua Joaquim Pinto da Rocha, s/n, Bairro Maria Júlia, Município de Águas Formosas com área de 5.006,29 m² (cinco mil e seis metros e vinte e nove centésimos quadrados) encerrada num perímetro de 346,12 m, limitando-se pela frente com a Rua Joaquim Pinto da Rocha em uma extensão de 60,01 m; pela direita com os Lotes 247, 195, 194, 184, 176, 168, 154, 149, 137 em uma extensão de 16,00 + 1,05 + 7,85 + 6,25 + 6,70 + 19,09 + 5,45 + 7,10 + 7,09 = 76,58 m; pela esquerda com o Lote 399 e Rua D em uma extensão de 74,37 + 16,72 = 91,09 m e pelos fundos com os Lotes 121, 111, 106, 96, 94, 82, 70 e 64 em uma extensão de 3,60 + 7,75 + 4,30 + 2,60 + 44,64 + 12,00 + 6,60 + 7,55 = 89,04m. Inscrição Cadastral Municipal nº 01-02-053-0381-001, de propriedade do Município de Águas Formosas, inscrito no CNPJ nº 18.404.749/0001-60, com sede administrativa na Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro, Águas Formosas/MG, Matriculada sob o nº 9309 de 06 de Abril de 2017, Protocolo nº 23706, de 04 de Abril de 2017, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Águas Formosas, que servirá de uso exclusivo para viabilizar a implantação de empreendimento habitacional dentro de programas habitacionais públicos que visem a diminuição do deficit habitacional no Município. Parágrafo Único. Caso as partes envolvidas decidam em conjunto pela doação à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, esta se obriga utilizar o imóvel para a persecução do fim descrito no caput dessa Lei Municipal. Art. 2º O lote que ora autoriza-se a doar é de propriedade do Município de Águas Formosas e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Águas Prefeitura Municipal de Águas Formosas – MG Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro, Tele: (33) 3611.1450, e-mail: gabinete@aguasformosas.mg.gov.br CNPJ 18.404.749/0001-60, CEP 39880-000 – Águas Formosas - Minas Gerais Formosas/MG sob o nº 9309 de 06 de Abril de 2017, Protocolo nº 23706, de 04 de Abril de 2017. Art. 3º No lote individualizado, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, um empreendimento habitacional de interesse social voltado para beneficiários finais que não sejam proprietários de outra unidade habitacional, o que constitui encargo específico da doação. Parágrafo Primeiro. As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas aos beneficiários finais, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnica, Financeira e Social a ser ulteriormente celebrado entre o Município de Águas Formosas e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, bem como as normas do respectivo Programa Habitacional e do Sistema Financeiro da Habitação. Parágrafo Segundo. Sendo a doação do lote à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, esta se obriga a repassá-los em lotes individualizados ou frações sem ônus para os beneficiários finais. Parágrafo Terceiro. Na hipótese de doação à COHAB MINAS, esta fica autorizada transferir aos beneficiários finais da respectiva fração ideal correspondente a cada unidade habitacional a ser construída, o que pode ocorrer de maneira gratuita ou onerosa. Art. 4º Estando o empreendimento reconhecido como de interesse social fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada. Art. 5º Não havendo o cumprimento da finalidade que justifica a presente doação à COHAB MINAS no prazo de 5 anos, o imóvel reverter-se-á em favor do Município. Art. 6º Fica atribuído ao lote descrito no art. 1º o valor de R$ 601.521,95 (seiscentos e um mil quinhentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos). Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Águas Formosas, 26 de outubro de 2017.