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norma nº 1568/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1568 / 2017
Date 2017-11-16
EmentaDispõe sobre o parcelamento de débitos do MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, o Instituto de Previdência Municipal de Águas Formosas – INPREMAF.
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Prefeitura Municipal de Águas Formosas – MG
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro, Tele: (33) 3611.1450, e-mail:
 gabinete@aguasformosas.mg.gov.br CNPJ 18.404.749/0001-60, CEP 39880-000 – Águas Formosas -
Minas Gerais
LEI Nº 1.568, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos do MUNICÍPIO DE 
ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS com seu 
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, o Instituto de 
Previdência Municipal de Águas Formosas – INPREMAF.
O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, nos termos do art. 84, 
inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições 
previdenciárias (cota patronal e suplementar) devidas e não repassadas pelo Município (Poder 
Executivo) ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS -, o Instituto de Previdência 
Municipal de Águas Formosas – INPREMAF-, relativas às competências de maio/2017 a 
Outubro/2017, em 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do 
artigo 5º da Portaria MPS nº 402/2008, e posteriores alterações.
Parágrafo único. É vedado o parcelamento, para o período a que se refere o 
caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos 
segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não decorrentes de contribuições 
previdenciárias.
Art. 2º. Para apuração dos montantes devidos, os valores originais serão 
atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e acrescido de juros legais de 1,0 %(um por 
cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento) acumulados desde a data de vencimento até a 
data da assinatura do termo de acordo de parcelamento.
Art. 3º. As parcelas vincendas serão atualizadas pelo Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –
IBGE acrescidas de juros legais de 1,0% (um por cento) ao mês acumulados desde a data da 
assinatura do termo de acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento.
Art. 4º. As parcelas vencidas serão atualizadas mensalmente pelo Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística – IBGE, e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% 
(dois por cento), acumulados desde a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento 
até o mês do efetivo pagamento.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas – MG
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro, Tele: (33) 3611.1450, e-mail:
 gabinete@aguasformosas.mg.gov.br CNPJ 18.404.749/0001-60, CEP 39880-000 – Águas Formosas -
Minas Gerais
Art. 5º. Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios 
– FPM como garantia das prestações acordadas o termo de parcelamento, não pagas no seu 
vencimento.
Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do 
termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo 
repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
Art. 6º. A primeira prestação, para cumprimento do termo de acordo decorrente 
desta lei, deverá ser quitada até o último dia do mês subseqüente ao da assinatura do termo de 
acordo, nos termos do inciso III do art. 5º da Portaria 402/2008.
Art. 7º. O valor dos juros e multas que dispõe os artigos 2º, 3º e 4º, todos desta 
lei, estão em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei Municipal nº 1.204, de 23 de 
Abril de 2007, com as alterações dadas pela Lei Municipal nº 1.418 de 27 de Maio de 2013.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 16 de novembro de 2017.

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