| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1571 / 2017 |
| Date | 2017-12-04 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITO DE USO A TÍTULO GRATUITO DE 01 (UM) MICROTRATOR DIESEL, ZT 15 ELÉTRICO E UMA ENXADA ROTATIVA 70 CM ZT 15, ANO DE FABRICAÇÃO 2016, À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais LEI Nº 1.571, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017 “DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITO DE USO A TÍTULO GRATUITO DE 01 (UM) MICROTRATOR DIESEL, ZT 15 ELÉTRICO E UMA ENXADA ROTATIVA 70 CM ZT 15, ANO DE FABRICAÇÃO 2016, À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a cessão do direito de uso a título precário e gratuito de 01 (um) MICROTRATOR DIESEL, ZT 15 Elétrico, bem como 01 (uma) Enxada Rotativa 70 cm ZT15, ano de Fabricação 2016 à Associação Comunitária Nova União, inscrita no CNPJ – 02596685/0001-06, com sede na Comunidade Tião Lima, Fazenda Antuérpia, do Município de Águas Formosas. Art. 2º. A utilização do bem cedido destina-se, exclusivamente, aos serviços voltados as atividades agropecuárias dos produtores rurais vinculados à Associação Comunitária Nova União. Art. 3º. A cessionária deverá atender, prioritariamente, aos produtores da agricultura familiar, moradores da região, executando os serviços destinados à pratica de suas atividades agropecuárias, ficando autorizada a efetuar cobrança pelos préstimos, com a finalidade única de custear as despesas com óleo combustível, lubrificantes, serviços mecânicos, manutenção, reposição de peças, consertos e reparos, mão-de-obra dos operadores e auxiliares, cujos preços serão fixados pela Associação com participação e aprovação do Município de Águas Formosas, nada mais podendo ser cobrado nem exigido para atendimento aos associados. Parágrafo único. A Assembléia Geral Extraordinária da Associação decidirá quanto a destinação dos eventuais valores arrecadados excedentes, bem como a forma e o prazo para a prestação de contas segundo disposições de seu Estatuto. Art. 4º. A cessão vigerá pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da assinatura do Termo de Cessão de Uso, podendo ser prorrogada por igual prazo. Art. 5º. A cessão de uso será extinta, retornando os bens e equipamentos imediatamente à posse do Município, independente de notificação e sem direito a indenização, quando a cessionária: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais I - der aos bens e equipamentos destinação diversa daquela descrita nesta lei; II - praticar qualquer ato contrário a esta lei ou descumprir as disposições contidas no Termo de Cessão de Uso; III - encerrar suas atividades antes do término do prazo da cessão. Art. 6º. A critério do Município de Águas Formosas, a cessão poderá ser a qualquer momento revogada, mediante aviso prévio à Associação, sem que esta faça jus a qualquer tipo de indenização. Art. 7º. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente fiscalizar a utilização do bem cedido, bem como a forma de atendimento dos agricultores, reservando o direito de intervir junto à Associação, se constatado o uso do bem móvel, objeto da presente Lei, para promoção pessoal, má-operação do mesmo ou discriminação no atendimento dos associados. Art. 8º. Compete à cessionária: I - utilizar o trator e seus acessórios exclusivamente para a finalidade prevista nesta lei e de conformidade com as previsões constantes no Termo de Cessão de Uso; II- não permitir que o trator seja operado por pessoa inabilitada; III - assumir todos os encargos resultantes do uso do trator, em especial despesas com óleo combustível, lubrificantes, serviços mecânicos, manutenção, reposição de peças, consertos e reparos, mão de obra dos operadores e auxiliares e quaisquer outros na forma do art. 3º desta Lei; IV - definir os critérios de prioridade estabelecendo a ordem de atendimento aos associados interessados, e submetê-los previamente à aprovação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; V - respeitar a legislação ambiental, assumindo as despesas com projetos e taxas para obtenção de licenças, quando necessárias, bem como assumir o pagamento de eventuais multas; VI - não permitir o trabalho de menores; VII - não mudar a destinação do uso do trator nem sublocar, ceder total ou parcialmente a terceiro, salvo mediante prévia autorização do Poder Executivo Municipal; VIII - observar as técnicas recomendadas quanto ao uso e manuseio do trator; IX - providenciar e manter atualizado o Manual de Instruções da Máquina, podendo o mesmo ser vistoriado pelo cedente periodicamente; X - indenizar ao Município, terceiros ou associados por quaisquer perdas e danos causados; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais XI - promover, bimestralmente, reunião dos associados com os representantes da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente para avaliação da prestação dos serviços, registrando em ata a ser enviada ao Município de Águas Formosas, tudo a respeito da utilização do bem cedido e o cumprimento de seu propósito; XII - prestar contas dos serviços realizados, bem como das horas trabalhadas e agricultores atendidos, na forma disposta no respectivo Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre a cessionária e o Município, que regulará o uso do bem e demais disposições omissas nesta Lei; XIII - ao final da cessão, devolver o bem em condições ideais de uso, sob pena de ressarcimento aos cofres públicos pelos danos causados; XIV - Defender a posse do bem em caso de esbulho, adotando as medidas legais cabíveis. Art. 9º. Os responsáveis pela cessionária deverão zelar pela integridade do patrimônio público que estará sob sua guarda, sob pena de responderem penal, civil e administrativamente, nas hipóteses de causarem lesão ao patrimônio público e/ou a terceiros. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 04 de dezembro de 2017.