| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 2017 |
| Date | 2017-03-09 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.420, DE 27 DE MAIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 9 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Águas Formosas – MG Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro, Tele: (33) 3611.1450, e-mail: gabinete@aguasformosas.mg.gov.br CNPJ 18.404.749/0001-60, CEP 39880-000 – Águas Formosas - Minas Gerais. LEI Nº 1.547 de 09 de março de 2017 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.420, DE 27 DE MAIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O povo do município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara, aprovou e eu, prefeito municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei. Art. 1°. O inciso II do art. 15, os incisos II e III do art. 26 e o inciso VII do art. 27, todos da Lei nº 1.420, de 27 de maio de 2013 assam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º (...) II- mediante preenchimento do formulário instituído e aprovado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e orientado pela assistente social responsável pelo atendimento dos benefícios socioassistenciais;” . “ Art. 15. O Beneficio Eventual em forma de auxílio-viagem constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em pecúnia, passagem ou transporte em veículo de propriedade do Poder Público, de forma a garantir ao cidadão e às famílias condições dignas de retorno à cidade de origem, visitas aos parentes em situação de doenças ou morte em outras cidades, povoados e estados, acompanhar doentes, crianças, idosos ou portadores de necessidades especiais, visitar privativos de liberdade do sistema prisional por seus familiares em outras cidades ou estados ou ainda com vistas a atender outras situações imprescindíveis à superação da adversidades enfrentadas.” “Art.26. (...) II – coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento, a avaliação da prestação e concessão dos benefícios eventuais, bem como seu financiamento; III – manter uma recepção na Secretaria Municipal de Assistência Social, de profissional qualificado para o múmes, de preferência assistente social, para o atendimento, acompanhado e orientação dos benefícios eventuais.” Prefeitura Municipal de Águas Formosas – MG Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro, Tele: (33) 3611.1450, e-mail: gabinete@aguasformosas.mg.gov.br CNPJ 18.404.749/0001-60, CEP 39880-000 – Águas Formosas - Minas Gerais. “Art. 27 (...) VII – analisar e orientar sobre os instrumentos utilizados para concessão e cadastramento dos beneficiários;” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 09 de março de 2017.