| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 2000 |
| Date | 2000-01-07 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e dá outras providências correlatas. |
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a Prefeitura Municipal de Águas Formosas CEP: 39880-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.005/2.000 “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS ” A Câmara Municipal de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVOU, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Município de Águas Formosas o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, de caráter consultivo, deliberativo, orientativo e de funcionamento permanente. Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR: 1 — Promover o entrosamento entre as atividades promovidas pelo Executivo Municipal, pelos órgãos e entidades públicas ou privadas voltadas para o desenvolvimento rural do municipio; IH — Apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural - PMDR emitindo parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico - financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores, e recomendando a sua execução; HI — Exercer vigilância sobre as execuções das ações previstas no PMDR; Dc IV — Sugerir ao Executivo Municipal, aos órgãos, e às entidades públicas ou privadas que atuam no municipio ações que contribuam para o aumento da produção pecuária e geração de emprego e renda no meio rural, V — Sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que conceme à produção, à preservação do meio ambiente, ao fomento agropecuário e à organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do município; VI — Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no municipio; VII — Promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural; VIH — Acompanhar e avaliar a execução do PMDR. p Art. 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR no uso de suas atribuições “us previstas no artigo anterior, deverá dar ampla divulgação dos seus atos e pareceres, inclusive publicando-os, quando possivel. Art. 4º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, bimestralmente, enviará ao Executivo Municipal e ao Poder Legislativo Municipal, relatório circunstanciado de todas as atividades realizadas, ou exporá as razões da sua não atuação, em qualquer das hipóteses apresentando as sugestões que julgar necessárias ao seu bom funcionamento. J LA Prefeitura Municipal de Águas Formosas CEP: 39880-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS , Art. 5º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR tem foro e sede no Município de Águas Formosas. Art. 6º - O Concelho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR será constituído por representantes de reconhecida idoneidade e experiência em assuntos agropecuários, sendo: | - representantes da EMATER — MG — Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais; HI — representantes do IMA — Instituto Mineiro Agropecuário; Il — representantes do IEF — Instituto Estadual Florestal; IV — representantes do Sindicato dos Produtores Rurais, V — representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, VI — representantes da Associação Comunitária Nova Esperança; VII - representantes de cada um dos 05 (cinco) núcleos rurais; VIII — representantes da Comissão do Proger — Programa de Geração de Rendas de Águas Formosas: IX — representantes do Conselho Municipal do Meio Ambiente, X — representantes do Departamento Municipal de Saúde Pública e Assistência Social: XI - representantes do Departamento Municipal de Educação, $ 1º - cada representante terá um suplente. $ 2º - Os Membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — CMDR serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos dirigentes dos respectivos órgãos ou entidades integrantes da representação Art. 7º - O mandato do membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, ainda que o conselheiro, quando substituto, não tenha exercido as funções do titular pelo período integral. $& 1º - Não se aplica o limite de recondução quando a entidade ou órgão, com direito à representação, não contar com mais de um servidor no município. $ 2º - O mandato do membro suplente ocupante do lugar de membro titular vencerá no mesmo prazo daquele a quem substituiu. Art. 8º - As funções dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR não serão remuneradas sendo considerado serviço relevante prestado ao município. $ Único - quando necessárias e previamente autorizadas, aos membros conselheiros, poderão ser pagas diárias e passagens. Prefeitura Municipal de Aguas Formosas CEP: 39880-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 9º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — CMDR não terá estrutura administrativa própria cabendo ao Poder Executivo fomecer suporte técnico - administrativo e financeiro indispensável ao seu regular funcionamento. g Único - Quando necessário, o Prefeito Municipal designará um servidor de seu quadro de pessoal, para o exercício das funções de Secretário Executivo do Conselho. Art, 10 — As reuniões do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR serão ordinárias e extraordinárias, na forma definida no seu Regimento Interno. Art. 11 — O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei, elaborará o seu Regimento Interno. Art. 12 — Revogadas as disposições em contrário. Art. 13 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Formosas, aos 07 dias do mês de janeiro do ano de 2,000.